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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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Se a venda tiver como objeto bens móveis e se realizar por amostra, protótipos ou

modelos, há uma presunção de que os bens serão entregues conforme a qualidade

prometida. Caso tal entrega não seja efetuada conforme o pactuado, terão aplicação as

regras relacionadas com os vícios redibitórios e do produto, outrora estudadas.

Adotando tal entendimento, a ilustrar, vejamos aresto do Tribunal Gaúcho, que trata

da venda de máquinas:

“Apelação cível. Rescisão contratual. Perdas e danos. Máquina de corte CNC.

Produto viciado. Diversas falhas apresentadas. Mau uso decorrente da exposição

ao tempo e da carga de resistividade inadequada não comprovado. Art. 333, II,

CPC. Ônus da prova da parte ré. A procedência do pedido inicial encontra

amparo nas provas documentais produzidas, testemunhais e na prova pericial. As

alegações da parte ré de que as falhas no equipamento decorreram do acúmulo de

água na chapa de corte e da carga de resistividade inadequada, não foram

comprovadas – ônus que lhe competia nos termos do artigo 333, II, Código de

Processo Civil –, ao contrário, foram expressamente rechaçadas em laudo

pericial. Aplicação do disposto no artigo 484 do Código Civil, cujo teor

determina que, havendo a demonstração do equipamento, o vendedor assegura

qualidades similares à coisa vendida. As diversas falhas constatadas pelas provas

produzidas impõem a majoração da restituição à empresa autora à razão de 80%

do valor gasto na compra do produto, que não atendeu aos fins a que se destinava,

considerando uma estimativa de desgaste anual na ordem de 10% e atentando-se

para o fato de que equipamento foi comprado em 2005, tendo parado de funcionar,

definitivamente, em 2007. Inteligência do art. 944 do Código Civil. Recurso da ré

desprovido e recurso da autora provido. Unânime” (TJRS, Apelação Cível

70040581050, Ibirubá, 9.ª Câmara Cível, Rel. Des. Iris Helena Medeiros

Nogueira, j. 26.01.2011, DJERS 03.02.2011).

Assim, a venda por amostra, que funciona como cláusula tácita, tem eficácia

suspensiva, não ocorrendo o aperfeiçoamento do negócio até ulterior tradição, com a

qualidade esperada. Se os bens não forem entregues conforme o modelo, amostra ou

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