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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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os bens móveis que o guarnecem, o que protege tanto o locador quanto o locatário da

má-fé alheia (art. 48, parágrafo único, da LL). Findo o prazo estipulado, se o

locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias, a locação estará prorrogada por

tempo indeterminado, não sendo mais cabível exigir o pagamento antecipado dos

aluguéis. Ocorrendo essa prorrogação, a locação somente poderá ser denunciada após

30 meses do seu início ou havendo motivos para denúncia cheia (art. 50 da LL).

Determina o Enunciado n. 1 do 2.º TACSP que: “Inexistindo no contrato locativo a

indicação de sua natureza para temporada, considera-se tenha sido celebrado para

finalidade residencial e com prazo inferior a trinta meses, salvo prova em contrário”.

Parece correto o seu teor, pois a locação para temporada não pode ser presumida, ao

contrário da sua natureza residencial.

10.3.5

Regras quanto à extinção da locação não residencial

No que concerne à locação não residencial, existe um tratamento legal complexo

previsto entre os arts. 51 a 57 da Lei 8.245/1991.

Como premissa-regra, para a locação de imóvel não residencial – inclusive para

fim comercial, ou melhor, empresarial –, sendo celebrado o contrato por qualquer

prazo, ou seja, por prazo determinado, estará o mesmo extinto ao seu término, findo o

prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso, cabendo a denúncia

vazia (art. 56 da LL). Nessas situações, é dispensável a notificação prévia nos trinta

dias seguintes ao termo final do contrato.

Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30

dias sem oposição do locador, incidirá a presunção de prorrogação da locação nas

mesmas condições anteriormente ajustadas, mas sem prazo determinado (art. 56,

parágrafo único, da LL). A regra continua sendo de cabimento de denúncia vazia, mas

a lei exige que o locatário seja notificado para a desocupação em trinta dias (art. 57

da LL).

A despeito das previsões apontadas por último, o locatário comerciante,

empresário ou industrial pode obter judicialmente a renovação do aluguel caso tenha

celebrado, por escrito, contrato de locação por prazo superior a cinco anos e

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