08.09.2021 Views

2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

(E)

sua nulidade decretada com efeitos ex nunc.

Para dar ensejo à repetição do indébito, o erro pode ser de fato ou de direito, mas não pode ser

grosseiro.

12.

(TRT/PE – FCC – Juiz do Trabalho Substituto – 2015) Na prestação de serviço,

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

não havendo prazo estipulado, qualquer das partes pode resolver o contrato, a seu arbítrio,

independentemente de prévio aviso.

o contrato correspondente termina, exclusivamente, pela morte do prestador do serviço, pelo

escoamento do prazo ou pela conclusão da obra.

mesmo que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou ainda que

se destine à execução de certa e determinada obra, não se pode convencioná-la por mais de

dois anos.

a retribuição será paga sempre após prestado o serviço contratado.

não se tendo estipulado, nem chegado a acordo entre as partes, fixar-se-á por arbitramento a

retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

13.

(TRF-1.ª Região – CESPE – Juiz Federal Substituto – 2015) De acordo com o Código Civil,

assinale a opção correta a respeito da prestação de serviço, da empreitada, do mandato, do

transporte e do depósito.

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

No contrato de depósito, em caso de superveniente incapacidade do depositário, o depósito

será estendido, até o prazo avençado, à pessoa que assumir a administração dos bens.

No contrato de prestação de serviço, a ausência de habilitação para o serviço contratado

acarreta o não recebimento do objeto e o impedimento do pagamento.

No contrato de empreitada, a ausência de verificação da obra por parte do comitente não obsta

a rejeição da obra.

No mandato, os atos praticados pelo substabelecido serão considerados inexistentes se a

proibição de substabelecer constar da procuração.

No contrato de transporte, o conhecimento de transporte é documento essencial para a

comprovação do recebimento da carga e para a conclusão do negócio.

14.

(TRT/MG – TRT/3.ª Região – Juiz do Trabalho – 2014) NÃO se aplica à empreitada o seguinte

preceito:

(A)

(B)

Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da

entrega da obra, a contento de quem a encomendou, desde que este não esteja em mora de

receber.

Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo

plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!