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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de

atos atentatórios à segurança nacional”.

Isso porque a expressão justa causa constante do Código Civil de 2002 constitui

uma cláusula geral, podendo a CLT auxiliar no seu preenchimento. Com isso, faz-se

um diálogo entre a CLT e o Código Civil, no sentido de uma complementaridade entre

as leis. Repise-se, contudo, que os comandos legais previstos na lei trabalhista, caso

do último transcrito, somente serão aplicados para os casos em que o prestador de

serviços for pessoa natural. Para os casos em que o prestador é pessoa jurídica, não

haverá tal incidência. Para esses últimos casos, o dispositivo da CLT não tem o

condão de preencher a cláusula geral justa causa, que consta da atual codificação,

por razões óbvias. Em síntese, nessas situações, a expressão com justa causa pode

ser entendida como denúncia motivada; o termo sem justa causa pode ser tido como

denúncia imotivada. Tal interpretação, aliás, já conta do enunciado doutrinário

aprovado na I Jornada de Direito Comercial aqui citado (Enunciado n. 33).

Ainda no que concerne à extinção do contrato, findo o negócio pelo seu termo

final, o prestador de serviço tem o direito de exigir da outra parte a declaração de que

o contrato está extinto. Igual direito lhe cabe se for despedido sem justa causa, ou se

tiver havido motivo justo para deixar o serviço (art. 604 do CC). O dispositivo está

sintonizado com o direito à informação, anexo à boa-fé objetiva.

Também está sendo proposta alteração desse dispositivo, que passaria a ter a

seguinte redação: “Art. 604. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a

exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe,

se a outra parte denunciar imotivadamente o contrato, ou se o prestador de serviço

tiver motivo justo para deixar o serviço” (PL 7.312, de 07.11.2002). A razão, mais

uma vez, tende a retirar a expressão justa causa, que é comum das relações de

emprego. Conforme já comentado quanto às demais propostas de alteração, não há

como concordar com mais esta proposição, diante da entrada em vigor da EC 45/2004

e da aplicação da tese do diálogo das fontes.

O art. 605 do Código Civil em vigor enuncia que o tomador, ou aquele a quem os

serviços são prestados, não poderá transferir a outrem o direito aos serviços

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