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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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a)

b)

16.6

Seguro de dano: O Código Civil de 2002, a exemplo do anterior, traz um

tratamento específico para o seguro de dano, cujo conteúdo é indenizatório,

restrito à indenização do valor de interesse do segurado no momento do

sinistro, geralmente relacionado com uma coisa. A garantia prometida não

pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do

contrato, sob pena de perder o segurado a garantia e ter de pagar o prêmio

(art. 778 do CC), sem prejuízo da imposição de medida penal cabível, por

falsidade ideológica, por exemplo. Quanto ao risco do seguro, este

compreenderá todos os prejuízos resultantes ou consequentes como, por

exemplo, os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano ou

salvar a coisa (art. 779 do CC).

Seguro de pessoas: Esse contrato de seguro visa à pessoa humana, protegendoa

contra riscos de morte, comprometimentos da sua saúde, incapacidades em

geral e acidentes que podem atingi-la. É o caso, por exemplo, do segurosaúde,

tratado especificamente pela Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de

Saúde). No Código Civil, o contrato de seguro de pessoa está tipificado

entre os arts. 789 a 802, sem prejuízo da legislação específica. Pelo primeiro

dispositivo, nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente

estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o

mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. Assim, é possível a

celebração de vários seguros, sem qualquer limite quanto ao valor da

indenização, até porque não há como mensurar o preço da vida de uma

pessoa natural.

QUESTÕES CORRELATAS

01.

(Magistratura/MG – VUNESP – 2012) Quanto ao contrato de seguro, assinale a alternativa que

apresenta informação incorreta.

(A)

(B)

(C)

(D)

A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os

riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido.

Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento da indenização, a

garantir interesse legítimo de segurado, contra riscos predeterminados.

O segurador, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de

agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua

decisão de resolver o contrato.

Somente pode ser parte no contrato de seguro, como segurador, entidade legalmente

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