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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente

atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou c) o abatimento proporcional

do preço. Assim, a lei traz uma “chance” para que o fornecedor de produto sane o

problema em 30 dias.

Trata-se de um dos poucos dispositivos no Código Consumerista que traz um

direito fundamental do fornecedor de produtos. E qual a consequência jurídica se o

consumidor não respeitar esse prazo de trinta dias, colocado à disposição do

fornecedor?

Na doutrina, em profundo estudo, José Fernando Simão aponta que a corrente

majoritária, à qual estão filiados Odete Novais Carneiro Queiroz, Alberto do Amaral

Jr., Zelmo Denari, Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva e Luiz Antonio Rizzatto

Nunes, reconhece que se o consumidor não respeitar tal prazo de trinta dias, não

poderá fazer uso das medidas previstas nos incisos do comando legal, caso da opção

de resolução do contrato (SIMÃO, José Fernando. Vícios..., 2003, p. 102).

Em sentido muito próximo, esclarece Leonardo Roscoe Bessa que o art. 18, § 1.º,

do Código Consumerista tem ampla aplicação nos casos em que se configura o abuso

de direito por parte do consumidor (BESSA, Leonardo Roscoe. Manual..., 2008, p.

154). Ilustrando, esse abuso de direito está presente quando o consumidor, além de

não respeitar o prazo de trinta dias para que o fornecedor sane o suposto vício,

ingressa com demanda para a rescisão contratual, mesmo sendo o caso de vício

ínfimo, de pequena dimensão e plenamente sanável.

Na jurisprudência, o prazo de trinta dias é também apontado como um direito do

fornecedor:

“Agravo de instrumento. Bem móvel/semovente. Indenização. Vícios no

produto adquirido. Controvérsia. Existência. Prova pericial. Necessidade. O

artigo 18, § 1.º, do CDC, prevê que ao consumidor se dará qualquer das opções

contidas nos incisos do referido dispositivo legal quando o fornecedor não logre

sanar o vício no prazo ali estipulado. Destarte, a prova pericial se faz necessária

para que se apure a existência do vício. Agravo de instrumento. Bem

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