08.09.2021 Views

2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

contratos em sua eficácia interna, na linha do que prega o louvável enunciado

aprovado na VI Jornada de Direito Civil.

Ainda no que concerne ao art. 796 do CC/2002, interpretando esse dispositivo,

José Maria Trepat Cases nos apresenta três modalidades básicas de seguro de pessoa,

que admitem outras classificações (Código..., p. 301). Vejamos:

1 ) Seguro em casos de morte – Hipótese em que a indenização é paga ao

beneficiário ou beneficiários, ocorrendo o falecimento do segurado, podendo ser

subdividido em três formas:

a)

b)

c)

Seguro-pensão – assegura aos dependentes do segurado uma renda vitalícia ou

temporária.

Seguro temporário de capital – assegura aos dependentes o pagamento de um

determinado capital se o segurado morrer em determinado lapso temporal.

Seguro temporário de renda – assegura aos dependentes o pagamento de uma

renda temporária caso ocorra a morte ou sobrevivência do segurado dentro

de um prazo estabelecido no contrato.

2 ) Seguro de vida – Aquele em que a duração de vida do segurado serve de

parâmetro para o cálculo do prêmio devido ao segurador, para que este último

comprometa-se a pagar determinada quantia ou renda. Pode assumir as seguintes

formas:

a)

b)

Seguro vida inteira – para os casos de morte, sendo paga a indenização

ocorrendo a morte do segurado a qualquer tempo.

Seguro vida temporária – contrato com duração determinada, sendo duas as

suas espécies. Haverá seguro temporário de capital nos casos em que a

obrigação de pagamento de um capital somente se faz presente se a morte do

segurado ocorrer dentro de um período acertado pelas partes. Por outro lado,

no seguro temporário de renda, será paga uma renda temporária ao segurado,

em vida, dentro de um prazo determinado no contrato.

3) Seguro dotal – Seguro individual, derivado de dote, que tinha a finalidade de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!