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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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AUTO-OBSERVAÇÃO 98 AUTORIDADE<br />

não exprime nada mais do que a A. da razão<br />

pura prática, isto é, da liberda<strong>de</strong>" (Crít. R. Pratica,<br />

I, § 8). Em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal A., "todo ser<br />

racional <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar-se fundador <strong>de</strong> uma<br />

legislação universal" (GrundlegungzurMet. <strong>de</strong>r<br />

Sitten, II, B A 77). Esse ficou sendo o conceito<br />

clássico da A. Mais genericamente, fala-se hoje,<br />

p. ex., <strong>de</strong> "princípio autônomo" no sentido <strong>de</strong><br />

um princípio que tenha em si, ou ponha por si<br />

mesmo, a sua valida<strong>de</strong> ou a regra da sua ação.<br />

AUTO-OBSERVAÇÃO, AUTO-REFLEXÃO,<br />

AUTOSCOPIA. V. INTROSPECÇÃO.<br />

AUTO-REFERÊNCIAün. Self-reference). Com<br />

esse termo, equivalente a reflexivida<strong>de</strong> (v.),<br />

em Principia Mathematica (intr., cap. II, p.<br />

64). <strong>de</strong> Whitehead e Russell, indica-se a característica<br />

comum das antinomias lógicas no sentido<br />

<strong>de</strong> que elas nascem do procedimento pelo<br />

qual um conceito ou nome é aplicado a si mesmo<br />

(v. ANTINOMIA).<br />

AUTORIDADE (lat. Auctoritas; in. Authority,<br />

fr. Autorité, ai. Autoritát; it. Aurotitã). 1. Qualquer<br />

po<strong>de</strong>r exercido sobre um homem ou grupo<br />

humano por outro homem ou grupo. Esse<br />

termo é generalíssimo e não se refere somente<br />

ao po<strong>de</strong>r político. Além <strong>de</strong> "A. do Estado" existe<br />

a "A. dos partidos" ou a "A. da Igreja", bem<br />

como a "A. do cientista x" a quem se atribui, p.<br />

ex., o predomínio temporário <strong>de</strong> certa doutrina.<br />

Em geral, A. é, portanto, qualquer po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

controle das opiniões e dos comportamentos<br />

individuais ou coletivos, a quem quer que pertença<br />

esse po<strong>de</strong>r.<br />

O problema filosófico da A. diz respeito à sua<br />

justificação, isto é, ao fundamento sobre o qual<br />

po<strong>de</strong> apoiar-se sua valida<strong>de</strong>. Po<strong>de</strong>m-se distinguir<br />

as seguintes doutrinas fundamentais: I a o<br />

fundamento da A. é a natureza; 2- o fundamento<br />

da A. é a divinda<strong>de</strong>; 3 a o fundamento da A. são<br />

os homens, isto é, o consenso daqueles mesmos<br />

sobre os quais ela é exercida.<br />

I a A teoria segundo a qual a A. foi estabelecida<br />

pela natureza é a aristocrática, comum a Platão<br />

e a Aristóteles. Segundo essa teoria, a A. <strong>de</strong>ve<br />

pertencer aos melhores e é a natureza quem se<br />

incumbe <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir quem são os melhores.<br />

Platão, <strong>de</strong> fato, divi<strong>de</strong> os homens em duas classes-,<br />

os que são capazes <strong>de</strong> se tornarem filósofos<br />

e os que não o são (Rep., VI, 484 b). Os<br />

primeiros são movidos naturalmente por uma<br />

tendência irresistível à verda<strong>de</strong> (ibid., 485 c); os<br />

segundos são "naturezas vis e iliberais" que nada<br />

têm em comum com a <strong>filosofia</strong> (ibid., 486 b). A<br />

divisão entre os que estão <strong>de</strong>stinados a possuir<br />

e a exercer a A. e os que estão <strong>de</strong>stinados a<br />

submeter-se-lhe é, portanto, feita pela natureza;<br />

a educação dos filósofos não faz senão salvaguardar<br />

e <strong>de</strong>senvolver o que a natureza dispôs.<br />

Essa <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> radical dos homens como<br />

fundamento natural da A. é também a doutrina<br />

<strong>de</strong> Aristóteles. "A própria natureza ofereceu um<br />

critério discriminativo fazendo que <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />

um mesmo gênero <strong>de</strong> pessoas se estabelecessem<br />

as diferenças entre os jovens e os velhos; e,<br />

entre estes, a uns incumbe obe<strong>de</strong>cer, a outros<br />

mandar..." (Pol., 1.333 a). Mas a diferença entre<br />

jovens e velhos é temporária; os jovens ficarão<br />

velhos e, por sua vez, comandarão. A diferença<br />

substancial e fundamental é entre o pequeno<br />

número <strong>de</strong> cidadãos dotados <strong>de</strong> virtu<strong>de</strong>s políticas,<br />

sendo, portanto, justo que se alternem no<br />

governo, e a maioria dos cidadãos comuns,<br />

<strong>de</strong>sprovidos daquelas virtu<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>stinados a<br />

obe<strong>de</strong>cer (ibid., II, 2, 1.261 a). O teorema fundamental<br />

<strong>de</strong>ssa concepção <strong>de</strong> A. é, portanto, a<br />

divisão natural dos cidadãos em duas classes,<br />

das quais só uma possui como apanágio natural<br />

o direito <strong>de</strong> exercer a A. Desse ponto <strong>de</strong><br />

vista, o critério <strong>de</strong> distinção das duas classes<br />

tem pouca importância: o importante é a distinção.<br />

Todos os aristocratismos têm em comum<br />

esse teorema e essa concepção da autorida<strong>de</strong>:<br />

encontram-se, p. ex., no racismo, bem como em<br />

Tõnnies, segundo o qual há três espécies <strong>de</strong><br />

dignida<strong>de</strong> ou A.: "A dignida<strong>de</strong> da ida<strong>de</strong>, a dignida<strong>de</strong><br />

da força, a dignida<strong>de</strong> da sabedoria ou<br />

do espírito, que se encontram unidas na dignida<strong>de</strong><br />

do pai quando protege, exige e dirige"<br />

(Gemeinschaft und Gesellschaft, 1887, I, 5).<br />

2- A segunda teoria fundamental é a <strong>de</strong> que<br />

a A. se baseia na divinda<strong>de</strong>. Essa é a doutrina<br />

exposta no capítulo XIII da Epístola aos romanos<br />

<strong>de</strong> S. Paulo: "Toda alma esteja sujeita às<br />

potesta<strong>de</strong>s superiores, porque não há potesta<strong>de</strong><br />

que não venha <strong>de</strong> Deus; e as potesta<strong>de</strong>s que há<br />

foram or<strong>de</strong>nadas por Deus. Por isso, quem resiste<br />

à potesta<strong>de</strong> resiste à or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Deus;<br />

e os que resistem trarão sobre si mesmos a<br />

con<strong>de</strong>nação. Porque os magistrados não são<br />

terror para as boas obras, mas para as más.<br />

Queres tu, pois, não temer a potesta<strong>de</strong>? Faze o<br />

bem, e terás o seu louvor. Porque ela é ministra<br />

<strong>de</strong> Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal,<br />

teme, porque ela não traz em vão a espada.<br />

Pois é ministra <strong>de</strong> Deus, vingadora para o castigo<br />

daquele que pratica o mal. Por isso, é necessário<br />

que lhe estejais sujeitos, não somente<br />

por causa do castigo, mas também por obriga-

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