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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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POSSÍVEL<br />

"não impossível" (Meaning and Secessity.<br />

§ 39-3)- Essa 6 a <strong>de</strong>finição mais freqüente na<br />

lógica contemporânea. Obviamente, a noção<br />

<strong>de</strong> P. neste sentido implica um conceito bem<br />

<strong>de</strong>finido <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong>, isto 6, da contradição<br />

ou falsida<strong>de</strong> lógica. Mas este conceito<br />

não parece estar â disposição dos lógicos, visto<br />

o seu <strong>de</strong>sacordo sobre a noção contrária e complementar<br />

<strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong>, que é a noção<br />

<strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> (v.).<br />

2- A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> P. como possibilida<strong>de</strong> real<br />

i<strong>de</strong>ntifica o P. com o potencial(v.) e vê no potencial<br />

o que se <strong>de</strong>stina infalivelmente a realizar-se.<br />

Foi graças a essa interpretação que<br />

Deodoro Cronos, famoso filósofo <strong>de</strong> Mégara,<br />

afirmava, com o argumento vitorioso (w). que<br />

ludo o que é P. se realiza, e o que não se realiza<br />

não 6 P. (ARISTÓTELES, Mel., 9, 3. 1046 b<br />

24 ss.; EPICTKTO, Diss., II. 19, 1; CÍCKKO, De fato,<br />

6 ss.). Deodoro Cronos inferia <strong>de</strong>ste princípio a<br />

tese da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tudo o que é: nada cio<br />

que loi, é ou será, pô<strong>de</strong> ser, po<strong>de</strong> ou po<strong>de</strong>rá ser<br />

diferente <strong>de</strong> como loi, é ou será. Mas o próprio<br />

Aristóteles, que combatia a tese <strong>de</strong> Deodoro<br />

Cronos baseando-se nos outros significados <strong>de</strong><br />

P., ás vezes admitia a tese fundamental <strong>de</strong>sta<br />

concepção <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>: "Não po<strong>de</strong> ser<br />

verda<strong>de</strong> que alguma coisa é P. mas não será,<br />

pois neste caso não existiriam impossibilida<strong>de</strong>s"<br />

(Met., IX, 4, 1047 b 3). Esta concepção do<br />

P. foi acolhida pela Escolástica árabe a partir <strong>de</strong><br />

Avicena. A divisão <strong>de</strong> Avicena entre o ser necessário<br />

e o ser P. é na verda<strong>de</strong> a divisão entre<br />

aquilo que extrai seu ser <strong>de</strong> si mesmo<br />

(Deus) e aquilo que extrai seu ser <strong>de</strong> outro (as<br />

coisas criadas). Deste ponto <strong>de</strong> vista, o P. 6<br />

possível enquanto não é nada; assim que começa<br />

a ser. este é o sinal <strong>de</strong> que estão presentes<br />

todas AS condições ou causas do seu ser, e ele<br />

tornou-se necessário: no sentido <strong>de</strong> necessário<br />

em relação a outra coisa (Met., II. 1-2; Algazel.<br />

Met., I, 8; etc). Este "necessário em relação a<br />

outra coisa" era o conlínge)ite(\.).<br />

lista doutrina foi repetida muitas vezes na<br />

história da <strong>filosofia</strong>. Uma <strong>de</strong> suas melhores expressões<br />

está em Hobbes: "Chama-se <strong>de</strong> impossível<br />

o ato para cuja produção nunca haverá<br />

potência plena. Pois a potência plena é<br />

aquela para a qual concorrem todas as condições<br />

necessárias à produção do ato: se nunca<br />

houver a potência plena, sempre faltará alguma<br />

das condições sem as quais o ato não po<strong>de</strong><br />

produzir-se, cie tal modo que esse ato nunca<br />

po<strong>de</strong>rá produzir-se, portanto será um ato im-<br />

7 79 POSSÍVEL<br />

possível. O ato que não é impossível, é possível.<br />

portanto, todo ato P. <strong>de</strong>ve verificar-se <strong>de</strong> tempos<br />

em tempos: se nunca se verificasse, nunca<br />

concorreriam todas as condições necessárias á<br />

sua produção, e ele seria então, por <strong>de</strong>finição,<br />

um ato impossível, o que contraria a hipótese"<br />

(Decorp.. 10, § 4). Esta elaboração cio conceito<br />

<strong>de</strong> P. outra coisa não é senão a repetição do<br />

argumento vitorioso <strong>de</strong> Deodoro Cronos, que<br />

reaparece toda vez que se reduz o P. a uma<br />

potencialida<strong>de</strong>, na qual <strong>de</strong>vam estar presentes<br />

todas as condições <strong>de</strong> realização, estando,<br />

pois. <strong>de</strong>stinada infalivelmente a realizar-se. Este<br />

é o conceito <strong>de</strong> P. encontrado em Hegel, que<br />

distinguia possibilida<strong>de</strong> real e mera possibilida<strong>de</strong>;<br />

esta seria "a vã abstração da reflexão em<br />

si", ou seja, uma simples representação subjetiva,<br />

ao passo que se tem a possibilida<strong>de</strong> real<br />

quando ocorrem todas as condições <strong>de</strong> uma<br />

coisa, <strong>de</strong> tal maneira que a coisa <strong>de</strong>ve tornar-se<br />

real; é óbvio que. neste caso, possibilida<strong>de</strong> real<br />

não se distingue <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> (Ene, § 147).<br />

A noção <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong> real neste sentido é<br />

freqüentemente empregada pelos seguidores<br />

cie Hegel, sejam eles i<strong>de</strong>alistas ou marxistas.<br />

Muitas vezes esta noção foi empregada para<br />

<strong>de</strong>signar a pre<strong>de</strong>terminação dos eventos históricos<br />

em suas condições, portanto para fundamentar<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> previsão infalível<br />

cia evolução futura da história. Foi <strong>de</strong>ste modo<br />

que Ci. LUKACS usou esse conceito (Geschicbte<br />

imdKlassenbeivitsstsein. 1923; trad. fr., 1960, p.<br />

1()4 ss.). Com o mesmo significado <strong>de</strong> potencialida<strong>de</strong>,<br />

esse conceito está pressuposto num<br />

livro <strong>de</strong> S. Buchanan, em que a possibilida<strong>de</strong> é<br />

<strong>de</strong>finida como "a idéia reguladora da análise<br />

cio todo em stias partes", sendo as partes <strong>de</strong>finidas<br />

como "a potencialida<strong>de</strong> do todo" (Possibility,<br />

1927, pp. 81 ss.).<br />

Finalmente, o último exemplo <strong>de</strong>ste conceito<br />

é a <strong>de</strong>nominada "lei modal fundamental" <strong>de</strong><br />

N. Hartmann, que compreen<strong>de</strong> as seis teses seguintes:<br />

"I a o que é realmente P. 6 também<br />

realmente factível; 2 a o que é realmente factível<br />

é também realmente necessário; 3 ! o que é<br />

realmente P. é também real e reciprocamente<br />

necessário; 4 a aquilo cujo não ser é realmente P.<br />

é também realmente infactíveh 5 :l o que é realmente<br />

infactível é também realmente impossível;<br />

6 a aquilo cujo não ser é realmente possível<br />

é também realmente impossível" (Mõglichkeít<br />

itncí Wirklichkeil. 193

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