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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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PATRIST1CA 746 PECADO<br />

humana com vistas à máxima felicida<strong>de</strong> possível"<br />

{Springs ofAction, 1817).<br />

PATRÍSTICA (in. Patristic, fr. Patristique-,<br />

ai. Patristik, it. Patristica). Indica-se com este<br />

nome a <strong>filosofia</strong> cristã dos primeiros séculos.<br />

Consiste na elaboração doutrinai das crenças<br />

religiosas do cristianismo e na sua <strong>de</strong>fesa contra<br />

os ataques dos pagàos e contra as heresias.<br />

A P. caracteriza-se pela indistinção entre religião<br />

e <strong>filosofia</strong>. Para os padres da Igreja, a religião<br />

cristã é a expressão íntegra e <strong>de</strong>finitiva<br />

da verda<strong>de</strong> que a <strong>filosofia</strong> grega atingira imperfeita<br />

e parcialmente. Com efeito, a Razão (Jogos)<br />

que se fez carne em Cristo e se revelou plenamente<br />

aos homens na sua palavra é a mesma<br />

que inspirara os filósofos pagãos, que procuraram<br />

traduzi-la em suas especulações.<br />

A P. costuma ser dividida em três períodos.<br />

O primeiro, que vai mais ou menos até o séc.<br />

III, é <strong>de</strong>dicado à <strong>de</strong>fesa do Cristianismo contra<br />

seus adversários pagãos e gnósticos (Justino,<br />

Taciano, Atenágoras, Teófilo, Irinen. Tertuliano,<br />

Minúcio Félix, Cipriano, Lactâncío). O segundo<br />

período, que vai do séc. III até aproximadamente<br />

a meta<strong>de</strong> do séc. IV, é caracterizado<br />

pela formulação doutrinai das crenças cristãs; é<br />

o período dos primeiros gran<strong>de</strong>s sistemas <strong>de</strong><br />

<strong>filosofia</strong> cristã (Clemente <strong>de</strong> Alexandria, Orígenes,<br />

Basílio, Gregório Nazianzeno, Gregório<br />

<strong>de</strong> Nissa, S. Agostinho). O terceiro período,<br />

que vai da meta<strong>de</strong> do séc. V até o fim do séc.<br />

VIII, é caracterizado pela reelaboração e pela<br />

sistematização das doutrinas já formuladas,<br />

bem como pela ausência <strong>de</strong> formulações originais<br />

(Neinésio, Pseudo-Dionísio, Máximo<br />

Confessor, João Damasceno, Marciano, Capella,<br />

Boécio, Isidoro <strong>de</strong> Sevilha, Beda, o Venerável).<br />

A herança da P. foi recolhida, no início do<br />

renascimento carolíngio, pela F.scolãstica (v.).<br />

PAZ (in. Peace; fr. Paix. ai. Frie<strong>de</strong>; it. Face).<br />

A mais famosa <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> P. foi dada por<br />

Cícero, em Filípicas: "Fax est tnuiqitilla libertas"<br />

(FbiL, 2, 44, 113), muitas vezes repetida.<br />

De modo mais geral, a P. foi <strong>de</strong>finida por<br />

Hobbes como a cessação do estado <strong>de</strong> guerra,<br />

ou seja, do conflito universal entre os homens.<br />

Portanto, "procurar obter a P.", segundo Hobbes.<br />

é a primeira lei tia natureza (Leriatb., I,<br />

14). Como Hobbes, Kant julgava que o estado<br />

<strong>de</strong> P. entre os homens não é natural e que, portanto,<br />

ele tem <strong>de</strong> ser instituído, pois "a ausência<br />

<strong>de</strong> hostilida<strong>de</strong> não significa segurança, e se<br />

esta não for garantida entre vizinhos (o que só<br />

po<strong>de</strong> realizar-se num estado legítimo) po<strong>de</strong>rá<br />

ser tratado como inimigo aquele a quem se tenha<br />

pedido essa garantia em vão" (Zum ewigen<br />

Frie<strong>de</strong>n, 1796, § 2). Para Whitehead, a P. é um<br />

conceito metafísico, "a harmonia das harmonias<br />

que aplaca a turbulência <strong>de</strong>strutiva e<br />

completa a civilização" (Adventures of I<strong>de</strong>as,<br />

XX, § 2).<br />

PECADO (lat. Peccatum; in. Sin; fr. Péché,<br />

ai. Sün<strong>de</strong>. it. Peccato). Transgressão intencional<br />

<strong>de</strong> um mandamento divino. Esse termo<br />

tem conotação sobretudo religiosa: P. não é<br />

a transgressão <strong>de</strong> uma norma moral ou jurídica,<br />

mas a transgressão <strong>de</strong> uma norma consi<strong>de</strong>rada<br />

imposta ou estabelecida pela divinda<strong>de</strong>.<br />

O reconhecimento do caráter divino <strong>de</strong> uma<br />

norma e a intenção <strong>de</strong> transgredi-la são os dois<br />

elementos <strong>de</strong>sse conceito, sem os quais se confun<strong>de</strong><br />

com os conceitos <strong>de</strong> culpa, <strong>de</strong>lito, erro,<br />

crime, etc, que <strong>de</strong>signam a transgressão <strong>de</strong><br />

uma norma moral ou jurídica.<br />

O conceito <strong>de</strong> P. foi elaborado pela teologia<br />

cristã nesses termos. S. Agostinho <strong>de</strong>finia o P.<br />

como "o que é dito, feito ou <strong>de</strong>sejado contra a<br />

lei eterna", enten<strong>de</strong>ndo por lei eterna a vonta<strong>de</strong><br />

divina cujo fim é conservar a or<strong>de</strong>m no<br />

mundo e fazer o homem <strong>de</strong>sejar cada vez mais<br />

o bem maior e cada vez menos o bem menor<br />

(Contra Faustum, XXII, 27). S. Tomás <strong>de</strong> Aquino<br />

certamente aceitava essa <strong>de</strong>finição ao dizer<br />

que para o homem a lei eterna é dúplice: "l'ma<br />

é próxima e homogênea, é a própria razão<br />

humana; a outra é a regra primeira, a lei eterna<br />

que é quase a razão <strong>de</strong> Deus' 1 (S. Th., II, 1, q,<br />

71, a. 6). S. Tomás <strong>de</strong> Aquino insiste, <strong>de</strong> um<br />

lado, na voluntarieda<strong>de</strong> (intencionalida<strong>de</strong>) do<br />

P., em virtu<strong>de</strong> da qual se po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>finir o P.<br />

unicamente mediante a vonta<strong>de</strong>, não fosse o<br />

fato <strong>de</strong> os atos externos também pertencerem<br />

ao P. e por isso <strong>de</strong>verem ser mencionados em<br />

sua <strong>de</strong>finição (Ibid, ad. 2 S ). Por outro lado, insiste<br />

em dizer que todo P. é, como tal, um P.<br />

contra Deus, embora os P. contra Deus constituam,<br />

<strong>de</strong> outro ponto <strong>de</strong> vista, uma categoria<br />

especial (.S". 77?.. II, 2, q. 72. a. 4, ad 1").<br />

Po<strong>de</strong>-se dizer que esse conceito <strong>de</strong> P. não<br />

se alterou através dos tempos. Kant repete-o<br />

ao <strong>de</strong>finir o P. como "a transgressão da lei moral<br />

vista como mandamento divino" {Religion, 1,<br />

seç. IV; II, seç. 1, c; trad. it.. Durante, pp. 31,<br />

68); o mesmo faz Kierkegaard, ao afirmar que<br />

o P. é perante Deus, e que consiste em "buscar<br />

<strong>de</strong>sesperadamente a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou em fugir<br />

<strong>de</strong>sesperadamente à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>", o que<br />

significa que consiste no <strong>de</strong>sespero <strong>de</strong> não ter fé

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