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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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LIBERALISMO 605 LIBERDADE<br />

po<strong>de</strong> obler; o que ganha é a liberda<strong>de</strong> civil e a<br />

proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> tudo o que possui", Mas. na<br />

realida<strong>de</strong>, só "a obediência à lei que prescrita é<br />

liberda<strong>de</strong>", <strong>de</strong> tal forma que só no Estado o homem<br />

é livre (Contraí social, I, 8). A afirmada<br />

infalibilida<strong>de</strong> da "vonta<strong>de</strong> geral", resultante da<br />

"alienação total <strong>de</strong> cada associado com todos<br />

os seus direitos a toda a comunida<strong>de</strong>" (Ibid.. I,<br />

6), transforma aquilo que para o individualismo<br />

é Í\ coincidência do interesse individual com o<br />

interesse comum em coincidência — preliminar<br />

e garantida — do interesse estatal com o incavsse<br />

individual. Desta forma, ia-se afirmando<br />

a superiorida<strong>de</strong> do Estado sobre o indivíduo<br />

contra a qual o L. se insurgira em sua primeira<br />

fase. Tal superiorida<strong>de</strong> também é reconfirmada<br />

por Burke: "A socieda<strong>de</strong> 6 um contrato, mas,<br />

embora os contratos sobre objetos <strong>de</strong> interesse<br />

ocasional possam ser <strong>de</strong>sfeitos a bel-prazer,<br />

não se po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar que o Estado tenha o<br />

mesmo valor <strong>de</strong> um acordo entre partes num<br />

comércio <strong>de</strong> especiarias e café. (...) Deve-se<br />

consi<strong>de</strong>rá-lo com reverência porque não é a<br />

participação em coisas que servem somente à<br />

existência animal.(...): é uma socieda<strong>de</strong> em todas<br />

as ciências, em todas as artes, em todas as<br />

virtu<strong>de</strong>s e em toda a perfeição" (Reflection on<br />

tbe Revolution in Franca, 1790; Works, II, p.<br />

368). Mas o ponto alto <strong>de</strong>ssa nova concepção<br />

<strong>de</strong> Estado encontra-se na doutrina <strong>de</strong> Hegel,<br />

para quem ele é "o ingresso <strong>de</strong> Deus no mundo",<br />

razão pela qual seu fundamento é a potência<br />

da razão que se realiza como vonta<strong>de</strong>" (Fil.<br />

do dir., § 258, Zusatz). Com essa exaltação do<br />

Estado concordava outro ramo do romantismo<br />

do séc. XIX, o positivismo: Comte preconizava<br />

um estatismo tão absolutista quanto o hegeliano<br />

(Système <strong>de</strong>politiquepositive, 1851-54; IV,<br />

p. 65), e Stuart Mill, mesmo sem fazer concessões<br />

às concepções absolutistas, <strong>de</strong>ixava gran<strong>de</strong><br />

margem à ação cio Estado, mesmo no domínio<br />

que, para o liberalismo clássico, <strong>de</strong>veria ficar<br />

reservado exclusivamente para a iniciativa<br />

individual: o econômico (Principies ofPolitical<br />

Economy, 1848). O ensaio Sobre a liberda<strong>de</strong><br />

(1859). <strong>de</strong> Stuart Mill, tendia, ao mesmo tempo,<br />

a retirar a liberda<strong>de</strong> do rol <strong>de</strong> condições indispensáveis<br />

para o exercício da ativida<strong>de</strong> moral,<br />

jurídica, econômica, etc. (segundo a concepção<br />

do L. clássico), e a transformá-la num i<strong>de</strong>al ou<br />

valor em si (in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte das possibilida<strong>de</strong>s<br />

que oferece). Isso não impe<strong>de</strong> que essa obra<br />

seja uma das mais nobres e apaixonadas <strong>de</strong>fesas<br />

da liberda<strong>de</strong>.<br />

Nas primeiras décadas do séc. XX assistiu-se<br />

à continuação <strong>de</strong>sse L. estatista. Tanto o i<strong>de</strong>alismo<br />

inglês quanto o italiano insistiram no caráter<br />

divino cio Estado. Foi o que fizeram Bosanquet<br />

(The Phüosophical Theory of tbe State,<br />

1899) e Gentile, que i<strong>de</strong>ntificou o Estado com<br />

o Eu Absoluto (Genesi e stnittura <strong>de</strong>lia societã,<br />

póstuma, 1946). A inspiração hegeliana prevalecia<br />

também na doutrina <strong>de</strong> Croce, que no<br />

entanto permaneceria fiel ao i<strong>de</strong>al clássico <strong>de</strong><br />

liberda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>monstrando-o na prática, durante<br />

o fascismo. Para Croce, L. é a doutrina do <strong>de</strong>senvolvimento<br />

dialético da história, que tudo<br />

absolve e justifica, mesmo o absolutismo e a<br />

negação da liberda<strong>de</strong> (Ética epolítica, 1931, p.<br />

290). O socialismo marxista po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado<br />

uma das manifestações <strong>de</strong>ssa mesma forma<br />

<strong>de</strong> L. (ao qual se liga diretamente através<br />

<strong>de</strong> Hegel) (v. MATEKIAI.ISMO).<br />

Os partidos políticos que. a partir do início<br />

cio séc. XIX, <strong>de</strong>sfraldaram a ban<strong>de</strong>ira liberal<br />

inspiraram-se em uma e em outra das diretrizes<br />

fundamentais ora expressas: individualismo ou<br />

estatismo. Portanto, um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> correntes<br />

políticas díspares e por vezes opostas<br />

pu<strong>de</strong>ram falar em nome do L. (DE RUGGIERO,<br />

Storia <strong>de</strong>i L. europeo, 1925): partidos que negaram<br />

o valor do Estado (como o radicalismo<br />

inglês do século passado), partidos que exaltaram<br />

o valor do Estado (como a chamada "direita<br />

histórica" da Itália após o resorgimento), partidos<br />

que recusaram qualquer ingerência do<br />

Estado em assuntos econômicos (como fazem<br />

ainda hoje alguns partidos liberais europeus),<br />

partidos que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m a intervenção do Estado<br />

na iniciativa e na direção dos negócios econômicos,<br />

partidos que consi<strong>de</strong>raram a liberda<strong>de</strong><br />

como condição para a prática <strong>de</strong> qualquer<br />

ativida<strong>de</strong> humana e partidos que a relegaram<br />

para o empíreo dos "valores" puros. Esses contrastes<br />

são a manifestação evi<strong>de</strong>nte do caráter<br />

compósito da doutrina liberal, caráter este que<br />

<strong>de</strong>corre do modo aproximativo e confuso<br />

como foi tratada a noção que <strong>de</strong>veria ser fundamental<br />

para o L-. a <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. O recurso<br />

casual ou sub-reptício a um ou outro dos conceitos<br />

<strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> elaborados na história do<br />

pensamento filosófico tornou a idéia liberal em<br />

política confusa e oscilante, conduzindo-a por<br />

vezes à <strong>de</strong>fesa e à aceitação da nào-liberda<strong>de</strong><br />

(v. LIBERDADE).<br />

LIBERDADE (gr. èteu6epía; lat. Libertas; in.<br />

Freedom, Liberty; fr. Liberte; ai. Freiheit; it.<br />

Liberta). Esse termo tem três significados fun-

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