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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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DIREITO 286 DIREITO<br />

como realida<strong>de</strong> histórica, mas como o <strong>de</strong>verser<br />

<strong>de</strong> uma norma. Conseqüentemente, Hegel<br />

acha que o D. é algo sagrado, só por ser "a<br />

existência do conceito absoluto, da liberda<strong>de</strong><br />

autoconsciente", e que um D. superior, ou seja,<br />

mais real, subordina um D. mais abstrato, ou<br />

seja, menos real ou imperfeitamente real. Assim,<br />

a esfera do "D. abstrato" subordina-se à da<br />

"moralida<strong>de</strong>", e ambas se subordinam à da<br />

"eticida<strong>de</strong>", que é a própria liberda<strong>de</strong> ''transformada<br />

em mundo existente" (Ibid., § 142). E<br />

a eticida<strong>de</strong> culmina no Estado, que é a realida<strong>de</strong><br />

histórica máxima e, portanto, a mais elevada,<br />

a única verda<strong>de</strong>ira e <strong>de</strong>finitiva realização<br />

do direito. "O ingresso <strong>de</strong> Deus no mundo", diz<br />

Hegel, "é o Estado; seu fundamento é a potência<br />

da razão que se realiza como vonta<strong>de</strong>.<br />

Como idéia <strong>de</strong> Estado não se <strong>de</strong>vem ter em mente<br />

estados particulares, instituições particulares,<br />

mas consi<strong>de</strong>rar a Idéia por si, esse Deus real"<br />

{Ibid., § 258, Zusatz). Embora fale assim do<br />

Estado "em si", que conserva caráter divino<br />

ainda que, em suas manifestações particulares,<br />

se mostre imperfeito, assim como um homem<br />

conserva caráter humano mesmo quando é<br />

aleijado ou <strong>de</strong>ficiente, Hegel julga que todos os<br />

Estados são encarnações do "Espírito do povo",<br />

a autoconsciência que um povo tem <strong>de</strong> sua<br />

própria verda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> seu ser, ou a "cultura" <strong>de</strong><br />

uma nação (Phil. <strong>de</strong>rGeschichte, ed. Lasson, p.<br />

93)- O D. não é senão a realização da liberda<strong>de</strong><br />

no Estado: existe só como lei do Estado. Correspon<strong>de</strong>ntemente,<br />

a liberda<strong>de</strong> existe só como<br />

obediência às leis do Estado. "Ao Estado pertencem<br />

as leis, e isso significa que o costume<br />

não subsiste só na forma imediata, mas na forma<br />

do universal, como objeto <strong>de</strong> um saber. O<br />

fato <strong>de</strong> esse universal ser conhecido constitui a<br />

espiritualida<strong>de</strong> do Estado. O Indivíduo obe<strong>de</strong>ce<br />

às leis, e sabe que nessa obediência está a<br />

sua liberda<strong>de</strong>; nela, portanto, entra em relação<br />

com seu próprio querer" (Ibid., p. 99).<br />

Durante muito tempo a doutrina do D. natural<br />

afirmara que a norma natural é a própria<br />

vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus, ou vice-versa. Hegel afirma<br />

que Deus apareceu ou realizou-se na história:<br />

é o próprio Estado. A lei positiva é assim imbuída<br />

do valor e do prestígio que a tradição atribuía<br />

ao D. natural. Ao passo que, ao longo <strong>de</strong><br />

toda a tradição, sobretudo no mundo mo<strong>de</strong>rno,<br />

esse D., entendido como lei divina ou como<br />

princípio humano <strong>de</strong> razão, era um tribunal <strong>de</strong><br />

apelação ao qual o homem podia recorrer,<br />

como <strong>de</strong> fato recorria, contra a injustiça ou a<br />

imperfeição do D. positivo, na doutrina <strong>de</strong><br />

Hegel não existe nenhum tribunal <strong>de</strong> apelação<br />

e, aliás, a própria doutrina não passa <strong>de</strong> negação<br />

<strong>de</strong>sse tribunal, que é entendido como fonte<br />

<strong>de</strong> pensamentos "superficiais" e <strong>de</strong> acontecimentos<br />

"horríveis". O indivíduo não tem <strong>de</strong>fesa<br />

contra o Estado ou o D. positivo; não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>sobe<strong>de</strong>cer-lhes<br />

e nem mesmo discuti-los; e <strong>de</strong><br />

fato, discutindo-os, estaria apenas contrapondo<br />

as exigências <strong>de</strong> seu intelecto "finito" à racionalida<strong>de</strong><br />

"infinita" da história. O Estado tem<br />

sempre razão. Desse ponto <strong>de</strong> vista, ao D. só<br />

resta a força.<br />

Algumas <strong>de</strong>ssas características da doutrina<br />

hegeliana do D., especialmente a redução do<br />

<strong>de</strong>ver-ser ao ser, que é, <strong>de</strong> resto, o achatamento<br />

da norma no fato, são compartilhadas<br />

também por escolas que não se inspiram na<br />

concepção geral <strong>de</strong> Hegel. Assim, a escola histórica<br />

do D., cujo representante principal é F.<br />

von Savigny (1779-1861), ao consi<strong>de</strong>rar o Estado<br />

como "manifestação orgânica do povo", vê<br />

no D. um produto do "espírito do povo", algo<br />

que encontra realida<strong>de</strong> na vonta<strong>de</strong> comum do<br />

povo (Über <strong>de</strong>n Beruf unserer Zeit, 1814).<br />

Como última justificação do caráter histórico,<br />

portanto nacional, do D., os seguidores <strong>de</strong>ssa<br />

escola aduzem a consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> que o D., visando<br />

conservar a or<strong>de</strong>m nacional, contribui<br />

no campo da história para conservar e garantir<br />

a or<strong>de</strong>m cósmica <strong>de</strong>sejada por Deus. J. Stahl<br />

diz que o D. é "a or<strong>de</strong>m vital do povo, especialmente<br />

da comunida<strong>de</strong> dos povos, com vistas<br />

à conservação da or<strong>de</strong>m cósmica estabelecida<br />

por Deus. Ele é uma or<strong>de</strong>m humana, mas a<br />

serviço da or<strong>de</strong>m divina <strong>de</strong>terminada por um<br />

mandamento divino e fundada na permissão<br />

divina" (Phil. <strong>de</strong>sRechts, 1830, II, l e , p. 194). Ao<br />

contário <strong>de</strong> Hegel e da escola hegeliana, a escola<br />

histórica não i<strong>de</strong>ntifica o D. realizado (ou<br />

Estado) com Deus, mas vê no D. algo que provém<br />

<strong>de</strong> Deus e cuja justificação consiste em<br />

subordinar-se à or<strong>de</strong>m cósmica estabelecida<br />

por Deus.<br />

Po<strong>de</strong>-se ver a mesma orientação fundamental<br />

(cuja melhor expressão ainda é a doutrina<br />

<strong>de</strong> Hegel) em todas as doutrinas do D. que <strong>de</strong><br />

algum modo relacionem a origem e o fundamento<br />

do D. com o "Espírito do povo", com a<br />

"Nação" ou com o "Estado", reduzindo, portanto,<br />

a obrigatorieda<strong>de</strong> do D. à força coercitiva<br />

<strong>de</strong> uma instituição histórica qualquer, consi<strong>de</strong>rada<br />

como instrumento provi<strong>de</strong>ncial da or<strong>de</strong>m<br />

cósmica ou como essa mesma or<strong>de</strong>m em sua

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