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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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POSSE POSSÍVEL<br />

bere) (CM.. 10-15). Para estes conceitos, v. os<br />

verbetes relativos.<br />

POSSE (in. Possessiotv, fr. Possession; ai.<br />

Resitz; it. Possesso). 1. Alguma garantia da possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> dispor <strong>de</strong> uma coisa ou <strong>de</strong> usá-la.<br />

Este é o conceito <strong>de</strong> Kant: "O que é meu<br />

<strong>de</strong> direito (meum júris) é aquilo a que estou<br />

tão ligado que o seu uso por outra pessoa, sem<br />

o meu consentimento, se daria em meu prejuízo.<br />

A P. é a condição subjetiva da possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> uso em geral" (Met. <strong>de</strong>r Sitten, I, § 1).<br />

A noção cie P.. portanto, diz respeito ã relação<br />

entre o homem e as coisas, e expressa certa<br />

garantia (que po<strong>de</strong> ter significados e limites<br />

muito diferentes) da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uso que<br />

<strong>de</strong>terminado indivíduo tem em relação a <strong>de</strong>terminada<br />

coisa. É imprópria a noção <strong>de</strong> P. com<br />

referência à.s relações entre as pessoas.<br />

2. Na significação mais generalizada, esse<br />

termo <strong>de</strong>signa qualquer relação predicativa e<br />

existencial; dizemos, p. ex., "A coisa x possui<br />

a qualida<strong>de</strong> a" ou "O objeto x possui<br />

existência". Neste sentido, o uso do termo correspon<strong>de</strong><br />

ao que se encontra em Aristóteles,<br />

em oposição a privação (cf. Met., X, 4, 1055 a<br />

33) (V. PRIVAÇÃO).<br />

POSSIBILIDADE. V Possívn.,<br />

POSSÍVEL (gr. xò 5-uvaxóv; lat. Possibilis-,<br />

in. Possible; fr. Possible; ai. Mõglich; it. Possibile).<br />

O que po<strong>de</strong> ser ou não ser. Ksta <strong>de</strong>finição nominal<br />

geralmente é pressuposta pelas <strong>de</strong>finições<br />

conceptuais <strong>de</strong>sse termo, mas só estas últimas<br />

permitem tratar dos problemas peculiares a<br />

essa noção. As <strong>de</strong>finições conceptuais <strong>de</strong> possível<br />

po<strong>de</strong>m ser: A) /lega/iras (<strong>de</strong> natureza<br />

lógica); B) positivas. Por sua vez estas últimas<br />

po<strong>de</strong>m ser 1" <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong> real; 2" cie possibilida<strong>de</strong><br />

objetiva. As três classes <strong>de</strong> <strong>de</strong>finições<br />

daí resultantes correspon<strong>de</strong>m quase perfeitamente<br />

às três espécies <strong>de</strong> P. clistinguidas por<br />

Aristóteles em Metafísica: "O P. significa: 1 Q o<br />

que não 6 necessariamente falso; 2" o que é<br />

verda<strong>de</strong>iro: 3 !> o que po<strong>de</strong> ser verda<strong>de</strong>iro"<br />

(Met.. V. 12. 1019 b 30).<br />

1" As <strong>de</strong>finições negativas <strong>de</strong> P. são <strong>de</strong> natureza<br />

lógica; <strong>de</strong>finem o P. como aquilo que não<br />

é necessariamente falso ou não inclui contradição.<br />

Era com esse sentido que Aristóteles <strong>de</strong>finia<br />

o P. no trecho citado. F.ste conceito passou<br />

à tradição filosófica com a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> "P.<br />

lógico", distinto do "P. real". S. Tomás <strong>de</strong> Acjuino<br />

chama-o <strong>de</strong> "P. absoluto" e diz que resulta<br />

ex babitudine terminorum, isto é. da não repugnância<br />

entre predicado e sujeito (S. 7b., I,<br />

q. 25, a. 3). Duns Scot chama-o <strong>de</strong> P. lógico.<br />

consi<strong>de</strong>rando-o próprio da "composição do intelecto",<br />

porquanto os termos <strong>de</strong>sta não incluem<br />

contradição (Op. Ox., I, d. 2, q. 6, a. 2. n.<br />

10). Ockham julga que o P.. neste sentido,<br />

outra coisa não é senão o não-impossível<br />

(Suninia log.. II, 25). Foi este o conceito ressaltado<br />

por Leibniz: "Quando vos digo que há<br />

uma infinida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mundos P., pressuponho<br />

que não impliquem contradições, assim como<br />

se po<strong>de</strong>m escrever romances que nunca se realizarão,<br />

mas que são possíveis. Para que uma<br />

coisa seja P., basta que seja inteligível'' (Carta<br />

a Bourguet. 1712. em Op., ed. Gerhardt, III. p.<br />

558). Neste sentido. Leibniz clistinguia o P. do<br />

compossíveHv.). que é a possibilida<strong>de</strong> objetiva.<br />

A noção cie P. neste sentido continua na escola<br />

wolffista (Wolff. Onl., § 85; Cru.sius, Vemwiftwahrheiten.<br />

§ 56; Lambert. Dianoiologie, § 39);<br />

Kant consi<strong>de</strong>rava-a válida em .seus limites, mas<br />

opunha-lhe a noção <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong> objetiva<br />

('Dereinzig mõglicbe Beweisgrund zit eíner Demonstratioji<br />

<strong>de</strong>s Daseins Gottes. 1763, II, D-<br />

As duas teses fundamentais <strong>de</strong>sta noção do<br />

P. são as seguintes: I) redução do P. ao não-impossível;<br />

II) inferência do P. a partir do necessário,<br />

no sentido <strong>de</strong> que o necessário <strong>de</strong>ve ser<br />

possível. Trata-se <strong>de</strong> dois princípios estreitamente<br />

interligados. Aristóteles enunciou-os<br />

pela primeira vez no famoso tratado sobre o K,<br />

que se encontra em De inteipretatíone. O necessário<br />

<strong>de</strong>ve ser P. — raciocinou Aristóteles<br />

— porque, se não tosse P., seria impossível, o que<br />

6 contraditório (De int., 13, 22 b 28 ss.). A i<strong>de</strong>ntificação<br />

do V. com o uão-impossível já e.slá<br />

clara nesse raciocínio, mas em todo caso tornou-se<br />

explícita com Aristóteles. Ele observa<br />

que, tanto no caso <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>s pertencentes<br />

a entes imutáveis quanto <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>s pertencentes<br />

a entes mutáveis, é sempre verda<strong>de</strong>ira<br />

a proposição "não 6 impossível que seja"<br />

(De int.. 1.3, 23 a 13). A mesma doutrina era<br />

repetida por S. Tomás <strong>de</strong> Aquino, que, no entanto,<br />

se restringia explicitamente ao P. lógico (Contra<br />

Gent., III. 86). As mesmas teses estão presentes<br />

nas doutrinas contemporâneas sobre o<br />

P. Peirce diz: "F. essencial ou logicamente P.<br />

tudo que uma pessoa, que não conhece fatos<br />

mas está a par do raciocínio e tem familiarida<strong>de</strong><br />

com as palavras que ele contém, seja incapaz<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar falso" (Coll. Pap.. 4, 67). Aqui<br />

a noção <strong>de</strong> falso substituiu a <strong>de</strong> contraditório, mas<br />

o P. continua sendo reduzido àquilo que nàoé<br />

falso. Carnap. por sua vez, <strong>de</strong>fine o P. como o

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