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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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TOLERÂNCIA 962 TOMISMO<br />

mover a fé; portanto, as leis que se propõem<br />

esse fim são inúteis (Tractatits theologico-poliíicus.<br />

1670, cap. 20). Desse ponto <strong>de</strong> vista, é<br />

clássica a Epístola sobre a '/'. (1689). Nesse texto.<br />

Locke <strong>de</strong>monstra que, ao examinar in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

o conceito cie Estado e o <strong>de</strong> Igreja,<br />

o princípio <strong>de</strong> T. acaba sendo o ponto <strong>de</strong> encontro<br />

<strong>de</strong> suas respectivas tarefas e interesses.<br />

O Estado 6 "uma socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> homens,<br />

estabelecida unicamente para conservar e promover<br />

os bens civis", enten<strong>de</strong>ndo-se por bens<br />

civis a vida, a liberda<strong>de</strong>, a integrida<strong>de</strong> e o bemestar<br />

físico, a posse dos bens externos, etc. Portanto,<br />

entre suas funções não está o cuidado<br />

com as almas e a sua salvação eterna, porque<br />

em relação a essa tarefa o magistrado civil é incompetente<br />

como qualquer outro cidadão e<br />

não possui nenhum instrumento eficaz, visto<br />

que seu único instrumento é a coação, e ninguém<br />

po<strong>de</strong> ser obrigado a salvar-se. Por outro<br />

lado, a Igreja é "uma socieda<strong>de</strong> livre <strong>de</strong> homens,<br />

unidos espontaneamente para servir a<br />

Deus, em público, do modo que julgarem mais<br />

aceito por Ele. com o fim <strong>de</strong> obter a re<strong>de</strong>nção<br />

<strong>de</strong> suas almas". Como socieda<strong>de</strong> livre e voluntária,<br />

não po<strong>de</strong> vincular ninguém por meio da<br />

força, e as sanções <strong>de</strong> sua competência são as<br />

exortações, as advertências e os conselhos,<br />

únicos capazes <strong>de</strong> promover a persuasão e a<br />

fé. O princípio <strong>de</strong> T. garante igualmente o interesse<br />

religioso da Igreja e o interesse político<br />

do Estado, os direitos dos cidadãos e as exigências<br />

do <strong>de</strong>senvolvimento cultural e científico.<br />

Contudo, nem mesmo na Epístola <strong>de</strong> Locke<br />

o princípio <strong>de</strong> T. tem expressão completa, pois<br />

para Locke "quem nega a existência <strong>de</strong> Deus<br />

não <strong>de</strong>ve ser tolerado <strong>de</strong> nenhum modo". Foi<br />

só com o triunfo do Iluminismo no séc. XVIII e<br />

do pensamento político liberal do séc. XIX que<br />

se chegou a reconhecer o princípio <strong>de</strong> T. em<br />

sua forma completa, que é a exposta acima. No<br />

entanto, a literatura posterior pouco ou nada<br />

acrescentou às justificações <strong>de</strong>sse princípio<br />

apresentadas por Locke; nesse sentido, tampouco<br />

se distingue o Tratado sobre a T. (1763)<br />

<strong>de</strong> Voltaire, cuja justa fama se <strong>de</strong>ve à influência<br />

histórica que exerceu.<br />

O princípio <strong>de</strong> T. passou a fazer parte da<br />

consciência civil dos povos do mundo inteiro.<br />

Todavia, a sua realização nas instituições que<br />

regem a vida cie muitos povos é incompleta e<br />

está sempre sujeita a novos perigos. As discussões<br />

a seu respeito muitas vezes são inspiradas<br />

pelo <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> manter ou restabelecer privi-<br />

légios em favor <strong>de</strong> alguma confissão religiosa<br />

específica, procurando-se, na melhor das hipóteses,<br />

fazer concessões formais ao princípio <strong>de</strong><br />

T. (cf. em especial F. RUFFINI, La liberta religiosa,<br />

1901; J. B. BURY, A History of Ereedom of<br />

Tbonght, 1913; nova ect., 1952; W. K. JORDAN.<br />

The Development of Religious Toleratiou in<br />

England, 1932 ss.). '<br />

2. Na linguagem comum e às vezes na filosófica,<br />

a T. também é entendida em sentido<br />

mais amplo, abrangendo qualquer forma <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>,<br />

seja ela moral, política ou social. Assim<br />

entendida, i<strong>de</strong>ntifica-se com pluralismo <strong>de</strong><br />

valores, <strong>de</strong> grupos e <strong>de</strong> interesses na socieda<strong>de</strong><br />

contemporânea; às vezes se discerne nesse<br />

pluralismo um meio para manter o controle<br />

dos grupos sociais existentes em toda a socieda<strong>de</strong>,<br />

portanto um obstáculo à realização <strong>de</strong><br />

uma nova forma <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>. Por "T. pura"<br />

enten<strong>de</strong>-se às vezes a T. que se esten<strong>de</strong> às políticas,<br />

às condições e aos comportamentos que<br />

não <strong>de</strong>veriam ser tolerados por impedirem, ou<br />

mesmo <strong>de</strong>struírem, as probabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma<br />

existência sem medo ou sofrimento. Marcuse<br />

afirmou que, embora a T. indiscriminada se<br />

justifique nos <strong>de</strong>bates inócuos e nas discussões<br />

acadêmicas, sendo indispensável na religião e<br />

na ciência, não po<strong>de</strong> ser admitida quando estão<br />

em jogo a paz, a liberda<strong>de</strong> e a felicida<strong>de</strong> da<br />

existência, porque nesse caso eqüivaleria à repressão<br />

<strong>de</strong> todos os fatores <strong>de</strong> inovação da realida<strong>de</strong><br />

social (A Critique of Fure Tolerance, <strong>de</strong><br />

WOI.FF, MOORF. JR. e MARCU.SK. 1965). Contudo,<br />

nesse significado mais genérico, a palavra T.<br />

não se distingue <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, e seus problemas<br />

são os mesmos dos limites e das condições<br />

da liberda<strong>de</strong> política.<br />

TOLERÂNCIA, PRINCÍPIO DE. V CON-<br />

TRADIÇÃO, PRINCÍPIO DK; CONVKNCIONALISMO.<br />

TOMISMO (in. Thomism- fr. Tbomisme-, ai.<br />

Thomismus, it. Tomismo). Fundamentos da <strong>filosofia</strong><br />

<strong>de</strong> S. Tomás, conservados e <strong>de</strong>fendidos<br />

pelas correntes medievais e mo<strong>de</strong>rnas<br />

que nele se inspiram. Po<strong>de</strong>m ser assim resumidos:<br />

1" A relação entre razão e fé consiste em<br />

confiar à razão a tarefa <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar os<br />

preâmbulos da fé (v. PRFAMBULA ITDFI), <strong>de</strong> esclarecer<br />

e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os dogmas in<strong>de</strong>monstráveis<br />

e <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> modo relativamente<br />

autônomo (excetuando-se o respeito das verda<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> fé que não po<strong>de</strong>m ser contraditas) no<br />

domínio da física e da metafísica.

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