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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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L. Posposto ou anteposto a termos como<br />

conceito, verda<strong>de</strong>, etc, significa lógico. Em geral,<br />

como diz Carnap, um L-termo, p. ex., "Lverda<strong>de</strong>iro",<br />

aplica-se toda vez que o termo radical<br />

correspon<strong>de</strong>nte, p. ex., ''verda<strong>de</strong>iro", se<br />

aplique com base em razões simplesmente lógicas,<br />

em oposição a razões <strong>de</strong> fato (Introduction<br />

to Semantics, § f 4).<br />

LAICISMO (in Laicism; fr. Laicisme; it.<br />

Ixiicismo). Com este termo enten<strong>de</strong>-se o princípio<br />

da autonomia das ativida<strong>de</strong>s humanas, ou<br />

seja, a exigência <strong>de</strong> que tais ativida<strong>de</strong>s se <strong>de</strong>senvolvam<br />

segundo regras próprias, que não<br />

lhes sejam impostas <strong>de</strong> fora, com fins ou interesses<br />

diferentes dos que as inspiram. Esse<br />

princípio é universal e po<strong>de</strong> ser legitimamente<br />

invocado em nome <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> humana<br />

legítima, entenciendo-se por "legítima"<br />

toda ativida<strong>de</strong> que não obste, <strong>de</strong>strua ou impossibilite<br />

as outras. Portanto, o L. não po<strong>de</strong><br />

ser entendido apenas como reivindicação <strong>de</strong><br />

autonomia do Estado perante a Igreja, ou melhor,<br />

perante o clero, pois, como sua história<br />

<strong>de</strong>monstra, já serviu à <strong>de</strong>fesa da ativida<strong>de</strong> religiosa<br />

contra a política e ainda hoje, em muitos<br />

países, tem essa finalida<strong>de</strong>; também tem o fim<br />

<strong>de</strong> subtrair a ciência ou, em geral, a esfera do<br />

saber às influências estranhas e <strong>de</strong>formantes<br />

das i<strong>de</strong>ologias políticas, dos preconceitos <strong>de</strong><br />

classe ou <strong>de</strong> raça, etc.<br />

O Papa Gelásio I, que, no fim do séc. V, expunha<br />

num tratado e em algumas cartas a teoria<br />

<strong>de</strong>nominada "duas espadas", foi provavelmente<br />

o primeiro a recorrer explicitamente ao<br />

princípio do L, <strong>de</strong>sconhecido na Antigüida<strong>de</strong><br />

clássica porque esta não conheceu conflitos <strong>de</strong><br />

princípios entre as várias ativida<strong>de</strong>s humanas.<br />

A teoria das duas espadas, ou seja, <strong>de</strong> dois po<strong>de</strong>res<br />

distintos, ambos <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> Deus, (o<br />

do papa e o do imperador), servia a Gelásio I<br />

L<br />

para reivindicar a autonomia da esfera religiosa<br />

em relação à política. Durante muitos séculos<br />

foi doutrina oficial da Igreja e ainda no séc. XII<br />

o canonista Estêvão <strong>de</strong> Tournai expressava-a<br />

com extrema clareza (Summa <strong>de</strong>cretorum,<br />

Intr.). O princípio expresso nesta doutrina continua<br />

o mesmo quando os papéis se invertem<br />

ou essa doutrina é invocada para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o<br />

po<strong>de</strong>r político contra o eclesiástico, como faz<br />

João <strong>de</strong> Paris em seu tratado Sobre o po<strong>de</strong>r régio<br />

e papal (1302-3), como fez Dante alguns<br />

anos mais tar<strong>de</strong>, em De monarchia; e como<br />

fizeram Marcílio <strong>de</strong> Pádua no Defensor pacis<br />

(1324) e Guilherme <strong>de</strong> Ockham em suas obras<br />

políticas. Certamente as doutrinas políticas e<br />

eclesiásticas <strong>de</strong>sses escritores eram diferentes e<br />

vez por outra opostas, mas está claro que a<br />

teoria dos dois po<strong>de</strong>res nada mais é que um<br />

apelo à autonomia das respectivas esferas <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong> e que a força do L. não está no particularismo<br />

das doutrinas, mas no reconhecimento<br />

<strong>de</strong> sua autonomia, que é o princípio do<br />

L. Esse princípio tornou-se exigência fundamental<br />

na vida civil nas comunas italianas, francesas,<br />

belgas e alemãs (cf. SALVKMIM, Studi storici,<br />

Florença, 1901; PIRENNE, Les villes du Moyen<br />

Âge, Bruxelas, 1927; DK LAGARDE, La naissance<br />

<strong>de</strong> Vesprit laique, ou déclin du Moyen Age,<br />

Louvain-Paris, 3 a ed., 1956); o Renascimento e<br />

o Iluminismo não passam <strong>de</strong> duas etapas sucessivas<br />

<strong>de</strong> seu predomínio crescente na vida<br />

política e civil do Oci<strong>de</strong>nte.<br />

Mas, como se disse, o princípio do L. não<br />

vale somente nas relações entre a ativida<strong>de</strong> política<br />

e a religiosa. Na primeira meta<strong>de</strong> do séc.<br />

XIV, Ockham reivindicava com energia a autonomia<br />

da ativida<strong>de</strong> filosófica. A propósito da<br />

con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> algumas proposições <strong>de</strong> S. Tomás<br />

pelo Bispo <strong>de</strong> Paris, em 1277, ele dizia:<br />

"As asserções, principalmente filosóficas, que não

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