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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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JUSTIFICAÇÃO 597 JUSTIFICAÇÃO<br />

'como são possíveis os conhecimentos sintéticos<br />

a priori?', pois só essa resposta po<strong>de</strong> autorizá-los<br />

a falar em nome da razão pura" (Prol.,<br />

§5). Autorização e legitimação são os termos<br />

que Kant emprega para exprimir a exigência<br />

<strong>de</strong> J. Segundo Kant, o fato <strong>de</strong> um conceito ser<br />

empregado não é J. do direito <strong>de</strong> empregá-lo.<br />

Fm face dos conceitos é preciso distinguir,<br />

como fazem os juristas, uma questão <strong>de</strong> fato e<br />

uma questão <strong>de</strong> direito (quid in ris). A última é,<br />

precisamente, o objeto da J. ou <strong>de</strong>dução. A propósito,<br />

Kant distingue uma J. empírica, umaj.<br />

transcen<strong>de</strong>ntal e uma J. metafísica. A <strong>de</strong>dução<br />

empírica consiste em mostrar <strong>de</strong> que modo se<br />

chega a um conceito por meio da experiência<br />

e da reflexão sobre ela. A <strong>de</strong>dução transcen<strong>de</strong>ntal<br />

consiste em mostrar <strong>de</strong> que modo os<br />

conceitos a priori po<strong>de</strong>m referir-se aos objetos.<br />

A <strong>de</strong>dução metafísica consiste em mostrar "a<br />

origem a priori das categorias em geral, mediante<br />

seu perfeito acordo com as funções lógicas<br />

do pensamento" (Crít. K. Pura, § 13, 26).<br />

Para Kant a verda<strong>de</strong>ira J. <strong>de</strong> um conceito é a<br />

<strong>de</strong>dução transcen<strong>de</strong>ntal, que consiste em mostrar<br />

a possibilida<strong>de</strong> da referência do conceito a<br />

um objeto empírico. Assim sendo, Hegel mudou<br />

o conceito <strong>de</strong> J. quando a i<strong>de</strong>ntificou com<br />

a exigência <strong>de</strong> mostrar a necessida<strong>de</strong> do conceito.<br />

"A razão subjetiva" — disse ele — "exige<br />

a sua satisfação ulterior no que diz respeito à<br />

forma, e essa forma é, em geral, a necessida<strong>de</strong>"<br />

(Ene, § 9). E acrescenta: "Esse pensamento<br />

do modo <strong>de</strong> conhecimento, que é conhecimento<br />

filosófico, consi<strong>de</strong>rado tanto sob o aspecto<br />

<strong>de</strong> sua necessida<strong>de</strong> quanto <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> conhecer os objetos absolutos,<br />

precisa ser justificado. Mas a própria J. é um<br />

conhecer filosófico que, por isso, se realiza só<br />

<strong>de</strong>ntro da <strong>filosofia</strong>" (Ibid., § 10). Portanto, o<br />

conceito <strong>de</strong> J. dá lugar a duas alternativas, segundo<br />

a modalida<strong>de</strong> que se exija <strong>de</strong>la: I o a <strong>de</strong>monstração<br />

da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um conceito, ou<br />

seja, a <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> que ele não po<strong>de</strong> não<br />

ser e <strong>de</strong> que só po<strong>de</strong> ser do modo como 6; 2"<br />

o esclarecimento da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um conceito<br />

em relação a um campo <strong>de</strong>terminado, ou<br />

seja, a <strong>de</strong>terminação da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uso<br />

do conceito. A <strong>filosofia</strong> contemporânea inclinase<br />

a admitir e a usar esse segundo significado<br />

do termo, o único que não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> um<br />

ponto <strong>de</strong> vista i<strong>de</strong>alista, consi<strong>de</strong>rando que um<br />

conceito é justificado nos dois casos seguintes:<br />

a) quando seu uso em contexto formal (matemático<br />

ou lógico) não comporte contradição;<br />

b) quando o conceito possa referir-se a um<br />

objeto verificável (como ocorre nos contextos<br />

reais, isto é, nos campos dos conhecimentos<br />

empíricos).

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