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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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ESTADO 1 364 ESTADO 1<br />

sas se movem, uma <strong>de</strong> encontro à outra, a partir<br />

das extremida<strong>de</strong>s opostas do E., cada uma<br />

<strong>de</strong>las gasta, para percorrer a extensão da outra,<br />

a meta<strong>de</strong> do tempo que elas gastariam se<br />

uma <strong>de</strong>las estivesse parada: disso Zenão concluía<br />

que a meta<strong>de</strong> do tempo é igual ao dobro<br />

(ARISTÓTELES, FÍS., VI, 9, 239 b 33). O argumento<br />

volta a dizer que, ao se admitir a realida<strong>de</strong><br />

do movimento, admite-se a equivalência<br />

entre meta<strong>de</strong> do tempo e dobro do tempo.<br />

ESTADO 1 (gr. noXueía; lat. Respublica; in.<br />

State, fr. État\ ai. Staat; it. Stató). Em geral, a<br />

organização jurídica coercitiva <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada<br />

comunida<strong>de</strong>. O uso da palavra E. <strong>de</strong>ve-se a<br />

Maquiavel (Opríncipe, 1513, § 1). Po<strong>de</strong>m ser<br />

distinguidas três concepções fundamentais: I a a<br />

concepção organicista, segundo a qual o E. é<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos indivíduos e anterior a eles;<br />

2 a a concepção atomista ou contratualista, segundo<br />

a qual o E. é criação dos indivíduos; 3 a a<br />

concepção formalista, segundo a qual o E. é<br />

uma formação jurídica. As duas primeiras concepções<br />

alternaram-se na história do pensamento<br />

oci<strong>de</strong>ntal; a terceira é mo<strong>de</strong>rna e, na<br />

sua forma pura, foi formulada só nos últimos<br />

tempos.<br />

I a A concepção organicista funda-se na analogia<br />

entre o E. e um organismo vivo. O E. é<br />

um homem em gran<strong>de</strong>s dimensões; suas partes<br />

ou membros não po<strong>de</strong>m ser separados da totalida<strong>de</strong>.<br />

A totalida<strong>de</strong> prece<strong>de</strong> portanto as partes<br />

(os indivíduos ou grupos <strong>de</strong> indivíduos) <strong>de</strong><br />

que resulta; a unida<strong>de</strong>, a dignida<strong>de</strong> e o caráter<br />

que possui não po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>rivar <strong>de</strong> nenhuma <strong>de</strong><br />

suas partes nem do seu conjunto. Essa concepção<br />

do E. foi elaborada pelos gregos. Platão<br />

consi<strong>de</strong>ra que no E. as partes e os caracteres<br />

que constituem o indivíduo estão "escritos em<br />

tamanho maior" e, portanto, são mais visíveis<br />

(Rep., II, 368 d); assim, começa a <strong>de</strong>terminar<br />

quais são as partes e as funções do E. para proce<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong>pois à <strong>de</strong>terminação das partes e das<br />

funções do indivíduo (Jbid., IV, 434 e). Este é<br />

um modo <strong>de</strong> exprimir a priorida<strong>de</strong> do E.: a<br />

estrutura do E. é a mesma estrutura do homem,<br />

porém é mais evi<strong>de</strong>nte. Aristóteles, por sua<br />

vez, afirmava: "O E. existe por natureza e é anterior<br />

ao indivíduo, porque, se o indivíduo <strong>de</strong><br />

per si não é auto-suficiente, estará, em relação<br />

ao todo, na mesma relação em que estão as<br />

outras partes. Por isso, quem não po<strong>de</strong> fazer<br />

parte <strong>de</strong> uma comunida<strong>de</strong> ou quem não tem<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nada porquanto se basta a si<br />

mesmo não é membro <strong>de</strong> um E., mas fera ou<br />

Deus" (Pol., I, 2, 1253 a 18). Essas consi<strong>de</strong>rações<br />

foram repetidas muitas vezes na história<br />

da <strong>filosofia</strong> (cf., p. ex., S. TOMÁS, De regimine<br />

principium, I; DANTE, De tnonarchia, I, 3),<br />

mas no mundo mo<strong>de</strong>rno só foram revigoradas<br />

pelo romantismo, que insistiu no caráter superior<br />

e divino do E. Fichte dizia: "Na nossa<br />

época, mais do que em qualquer outra que a<br />

prece<strong>de</strong>u, todo cidadão, com todas as suas<br />

forças, está submetido à finalida<strong>de</strong> do E., está<br />

completamente compenetrado <strong>de</strong>le e tornou-se<br />

seu instrumento" (Grundzüge <strong>de</strong>s gegenwãrtigen<br />

Zeitalters, 1806, X). Mas esta concepção<br />

foi formulada <strong>de</strong> modo mais simples e extremo<br />

por Hegel, que i<strong>de</strong>ntificou o E. com Deus: "O<br />

ingresso <strong>de</strong> Deus no mundo é o E.: seu fundamento<br />

é a potência da razão que se realiza<br />

como vonta<strong>de</strong>. Na idéia do E. não se <strong>de</strong>vem<br />

ter em mente estados particulares, instituições<br />

particulares, mas consi<strong>de</strong>rar a idéia por si mesma,<br />

este Deus real" iFil. do dir., § 258, Zusatz).<br />

O E. é um "Deus no mundo", ou seja, um Deus<br />

imanente: constitui a existência racional do homem.<br />

"Só no E. o homem tem existência racional.<br />

A educação ten<strong>de</strong> a fazer que o indivíduo<br />

não permaneça como algo <strong>de</strong> subjetivo, mas se<br />

torne objetivo <strong>de</strong> si mesmo no Estado... Tudo<br />

o que o homem é, <strong>de</strong>ve-o ao E.: só nele tem<br />

sua essência. O homem só tem valor e realida<strong>de</strong><br />

espiritual por meio do E." {Philosophie <strong>de</strong>r<br />

Geschichte, ed. Lasson, p. 90). Na realida<strong>de</strong>, os<br />

caracteres que a concepção organicista sempre<br />

atribuiu ao E. — racionalida<strong>de</strong> perfeita, autosuficiência<br />

e supremacia absoluta — têm sua<br />

melhor expressão na tese <strong>de</strong> Hegel, <strong>de</strong> que o<br />

E. é Deus. Nem sempre, porém, a tese organicista<br />

foi formulada <strong>de</strong> modo tão rigoroso e<br />

extremo: o primado atribuído ao E. em relação<br />

aos indivíduos e a auto-suficiência do E. nem<br />

sempre convenceram <strong>de</strong> que o E. é Deus, mas<br />

sempre levaram a consi<strong>de</strong>rá-lo como algo divino,<br />

que justificasse a sujeição dos indivíduos. O<br />

fim que as concepções organicistas sempre<br />

propuseram foi bem expresso por O. Gierke:<br />

"Somente do valor superior do todo em confronto<br />

com o das partes é que po<strong>de</strong> <strong>de</strong>rivar a<br />

obrigação do cidadão <strong>de</strong> viver e, se necessário,<br />

morrer pelo todo. Se o povo fosse apenas<br />

a soma <strong>de</strong> seus membros e se o E. fosse apenas<br />

uma instituição para o bem-estar dos cidadãos,<br />

nascidos e nascituros, então realmente o<br />

indivíduo po<strong>de</strong>ria ser coagido a dar sua energia<br />

e sua vida pelo E., mas não teria nenhuma<br />

obrigação moral <strong>de</strong> fazê-lo" {Das Wesen <strong>de</strong>r<br />

menschlichen Verhàn<strong>de</strong>n, 1902, pp. 34 ss.).

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