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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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SIT VERUM 911 SOBERBA<br />

Hei<strong>de</strong>gger notou que esse termo também tem<br />

significado espacial, mas <strong>de</strong>signa sobretudo a<br />

<strong>de</strong>terminação pela qual a existência, como ser<br />

no mundo, <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> acerca <strong>de</strong> seu próprio lugar<br />

(Sei ri nnd Zeit, § 60). A existência impessoal<br />

acha-se diante <strong>de</strong> "S. gerais" e per<strong>de</strong>-se nas<br />

oportunida<strong>de</strong>s mais próximas. A conciamação<br />

da consciência leva o homem à presença <strong>de</strong><br />

sua situação própria e à exigência <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão<br />

autêntica (Ibicl., § 60). Em sentido semelhante<br />

se disse: "A necessida<strong>de</strong> da relação entre<br />

a finitu<strong>de</strong> do ente e a <strong>de</strong>terminação constitutiva<br />

do mundo e do outro ente é a S. existencial<br />

cio ente. (...) O constituir-se do ente na<br />

S. que o individualiza na sua finitu<strong>de</strong> é o acontecer<br />

do ente, sua bistoricida<strong>de</strong> fundamental<br />

(ABBAGNANO, Estrutura da existência, 1939,<br />

§ 70). F Sartre disse: "Se opara-si\n consciência<br />

do homem] nada mais é que sua situação, <strong>de</strong>corre<br />

que o ser em S. <strong>de</strong>fine a realida<strong>de</strong> humana,<br />

dando conta ao mesmo tempo <strong>de</strong> seu estar<br />

aíc <strong>de</strong> seu estar além. Com efeito, a realida<strong>de</strong><br />

humana é o ser que está sempre além <strong>de</strong><br />

seu ser-aí. F a S. é a totalida<strong>de</strong> organizada do<br />

ser-aí. interpretado e vivido por e para o ser.<br />

além <strong>de</strong>ste mesmo ser" (L'être et le néant,<br />

1943, p. 6.34).<br />

F.m sentido psicológico, mais precisamente<br />

gestáltico (v. PSICOLOGIA), esse termo foi utilizado<br />

por Dewey, que i<strong>de</strong>ntificou a S. com o campo<br />

{Logic, 1939, I, cap. IV; trad. it.. pp.<br />

111 ss.). Mas o próprio Dewey insistiu no caráter<br />

objetivo da S. (Ibicl.. cap. IV, § 1) trad. it..<br />

159 ss.).<br />

SIT VERUM. Lima das obrigações (v.) da<br />

lógica terminista medieval. Consiste em respon<strong>de</strong>r<br />

a Lima proposição como quem sabe<br />

que ela é falsa, ou como quem sabe que ela é<br />

verda<strong>de</strong>ira, ou como quem <strong>de</strong>la duvida (et.<br />

OCKHAM, Summa log., III, III, 44).<br />

SOBERANIA (in. Sovereignty, fr. Souveraiueté,<br />

ai. Souveranitüt. it. Sovranita). Po<strong>de</strong>r prepon<strong>de</strong>rante<br />

ou supremo do Estado, consi<strong>de</strong>rado<br />

pela primeira vez como caráter fundamental<br />

cio Estado por Jean Bodin, em Síx livres <strong>de</strong> Ia<br />

républii{iie(\^n(-)). Segundo Bodin, a S. consiste<br />

negativamente em estar liberado ou dispensado<br />

das leis e dos usos do Estado; positivamente,<br />

consiste no po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> abolir ou criar leis.<br />

O único limite da S. é a lei natural e divina (Si.x<br />

livres <strong>de</strong> Ia republique, 9 a ed., 1576, I, pp. 131-<br />

32). O termo e o conceito foram aceitos por<br />

Hegel: "As duas <strong>de</strong>terminações, <strong>de</strong> os negócios<br />

e os po<strong>de</strong>res particulares do Estado não serem<br />

autônomos e estáveis nem em si mesmos, nem<br />

na vonta<strong>de</strong> pessoal dos indivíduos, mas <strong>de</strong> terem<br />

raízes profundas na unida<strong>de</strong> do listado —<br />

que outra coisa não é senão a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong>les<br />

— constituem a S. do Estado" (/•';'/. do dir.,<br />

§ 278). Hegel esclarece esta noção dizendo: "O<br />

i<strong>de</strong>alismo que constitui a S. é a mesma <strong>de</strong>terminação<br />

segundo a qual, no organismo animal, as<br />

chamadas partes <strong>de</strong>ste não são partes, mas<br />

membros, momentos orgânicos cujo isolamento<br />

ou existência por si é enfermida<strong>de</strong>" (Ibid.,<br />

§ 278). Essas <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong> Hegel são dirigidas<br />

contra o princípio afirmado pela Revolução<br />

Francesa, <strong>de</strong> que a S. está no povo. Rousseau<br />

qualificara <strong>de</strong> soberano o corpo político<br />

que nasce com o contrato social (Conlrat social,<br />

I, 7) e assim <strong>de</strong>finira o seu po<strong>de</strong>r: "O corpo<br />

político ou soberano, cujo ser <strong>de</strong>riva tão-somente<br />

da santida<strong>de</strong> do contrato, nunca po<strong>de</strong><br />

obrigar-se, nem mesmo em relação a outros, a<br />

nada que <strong>de</strong>rrogue aquele ato primitivo, que<br />

seria a alienação <strong>de</strong> alguma parte <strong>de</strong> si mesmo<br />

ou a sua submissão a outro soberano. Violar o<br />

ato graças ao qual existe significaria anular-se;<br />

e o que nada é nada produz " (Ibid., I. 7). Portanto,<br />

o princípio da S. é ser o po<strong>de</strong>r mais alto<br />

em certo território: isso não significa po<strong>de</strong>r absoluto<br />

ou arbitrário. Para a mo<strong>de</strong>rna teoria do<br />

direito, a S. pertence à or<strong>de</strong>nação jurídica (v.<br />

ESTADO), sendo entendida como a característica<br />

em virtu<strong>de</strong> da qual "acima cia or<strong>de</strong>nação jurídico-estatal<br />

não existe outra" (II. KHLSKN. General<br />

'íheoiyofl.aii'and State, 1945; trad. it., p. 390).<br />

Segundo Kelsen, se admitirmos a hipótese da<br />

priorida<strong>de</strong> do direito internacional, o Estado<br />

po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado soberano apenas em<br />

sentido relativo; se admitirmos a hipótese da<br />

priorida<strong>de</strong> do direito estatal, po<strong>de</strong> ser chamado<br />

<strong>de</strong> soberano no sentido absoluto e originário<br />

da palavra. A escolha entre as duas hipóteses<br />

é arbitrária (Ibid., p. 391).<br />

SOBERBA (gr. xofuvóxnç; lat. Sitperbia; in.<br />

Pricle-, fr. Orgueil; ai. Hochmuth, it. Superbia).<br />

Vício correspon<strong>de</strong>nte á virtu<strong>de</strong> da magnanimida<strong>de</strong>(v.)<br />

e que tem como extremo oposto a<br />

pusilanimida<strong>de</strong>, na ética <strong>de</strong> Aristóteles. Segundo<br />

ele. "os soberbos são insensatos porque se<br />

enganam sobre si mesmos: empreen<strong>de</strong>m tarefas<br />

honradas acreditando serem dignos <strong>de</strong>las,<br />

mas com isso só <strong>de</strong>monstram sua pmpria insuficiência"<br />

(IX. nic, IV, 3. 1125 a 27). Essa <strong>de</strong>finição<br />

tornou-se tradicional e foi repetida muitas<br />

vezes. Spinoza dizia: "A S. é uma alegria cuja

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