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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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SOCIEDADE 913 SOCIEDADE<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do estado, da organização política.<br />

Foi expondo a doutrina dos estóicos que<br />

Cícero disse: "Nascemos para a agregação dos<br />

homens e para a S. e a comunida<strong>de</strong> do gênero<br />

humano" (De finihus, IV, 2, 4). Ksse conceito<br />

<strong>de</strong> S. 6 retomado pelo jusnaturalismo mo<strong>de</strong>rno,<br />

no qual é acompanhado pelo conceito <strong>de</strong><br />

direito natural (o que já acontecia nos estóicos).<br />

O direito natural, aliás, 6 empregado pelos<br />

jusnaturalistas para <strong>de</strong>limitar o campo da<br />

socieda<strong>de</strong>. Huig van Groot (Grócio), p. ex., diz<br />

que "a conservação da S.. em conformida<strong>de</strong><br />

com a inteligência humana, é fonte do direito<br />

propriamente dito" (De jure bcllis aepacis, 1625.<br />

Proleg.. § 8). Analogamente, para Hobbes, a S,<br />

era uma associação <strong>de</strong>corrente das necessida<strong>de</strong>s<br />

humanas e do temor, vale dizer, constituída<br />

em última análise por relações humanas <strong>de</strong><br />

utilida<strong>de</strong> recíproca (Deeive, 1642, 12). Pufendorf<br />

fundamentava a lei natural com o princípio seguinte:<br />

"Cada um, no que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> si, <strong>de</strong>ve<br />

promover e manter para com seus semelhantes<br />

um estado <strong>de</strong> sociabilida<strong>de</strong> pacífica, condizente<br />

em geral com a índole e as finalida<strong>de</strong>s do<br />

gênero humano", e explicava que se <strong>de</strong>via<br />

enten<strong>de</strong>r por sociabilida<strong>de</strong> "a disposição do<br />

homem para com o homem, graças à qtial um<br />

se consi<strong>de</strong>ra vinculado ao outro pela benevolência,<br />

pela paz e pela carida<strong>de</strong>" (De jure<br />

mtturae. 1672, II, 3). Também é possível<br />

encontrar uma <strong>de</strong>finição indireta da S. nos textos<br />

que insistem na tendência natural do homem<br />

para a sociabilida<strong>de</strong>. como os que aparecem<br />

freqüentemente nas obras <strong>de</strong> Kant. "O homem<br />

tem inclinação a associar-se porque no<br />

estado <strong>de</strong> S. sente-se mais homem, vale dizer,<br />

sente que po<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver melhor suas disposições<br />

naturais. Mas também tem forte tendência<br />

a dissociar-se (isolar-se) porciue tem em<br />

si também a qualida<strong>de</strong> anti-social <strong>de</strong> querer<br />

voltar tudo para seu próprio interesse, em virtu<strong>de</strong><br />

do que <strong>de</strong>ve esperar resistência <strong>de</strong> todos<br />

os lados e. por sua vez, sabe que terá <strong>de</strong> resistir<br />

aos outros" (I<strong>de</strong>e zu einer allgemeinen Geschichte<br />

in iveltbürgerlicher Absieht, 1784, IV;<br />

trad. it., p. 127; Met. <strong>de</strong>rSitten, II, § 47; Crít. do<br />

Juízo, § 41). Fichte expressava esse mesmo<br />

conceito ao dizer: "Chamo <strong>de</strong> S. a relação recíproca<br />

entre seres racionais" (Die Bestimmung<br />

<strong>de</strong>s Gelehrteu, 1794, II). Desse ponto <strong>de</strong> vista,<br />

a análise da S. po<strong>de</strong> ter como objetivo:<br />

a) Os fins que a totalida<strong>de</strong> do gênero humano<br />

<strong>de</strong>ve ter em vista e dos meios que a razão<br />

indica para a consecução <strong>de</strong> tais fins. As teorias<br />

políticas dos autores gregos, p. ex.. <strong>de</strong> Platão e<br />

<strong>de</strong> Aristóteles, e as teorias jusnaturalistas analisam<br />

a S. nesse sentido.<br />

b) As condições que, <strong>de</strong> fato, possibilitam as<br />

relações humanas. Essas condições foram <strong>de</strong>finidas<br />

<strong>de</strong> várias maneiras, e sua <strong>de</strong>finição po<strong>de</strong><br />

ser consi<strong>de</strong>rada a primeira tarefa da sociologia<br />

(v.). Max Weber i<strong>de</strong>ntificou-as na ativida<strong>de</strong> social,<br />

que se realiza segundo uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>liberada<br />

e relativamente constante (Uber eiuige<br />

Kategorien <strong>de</strong>r verstehen<strong>de</strong>u Soziologíe, 1913,<br />

V; trad. it., in // método <strong>de</strong>lle scieuze storicosociali,<br />

pp. 262 ss.). Durkheim consi<strong>de</strong>rou característicos<br />

da S. humana os modos <strong>de</strong> agir<br />

que são impostos <strong>de</strong> fora e se consolidam nas<br />

instituições (Kègles <strong>de</strong> Ia métho<strong>de</strong> sociologique,<br />

1895. cap. 1). F. a própria ação. ou comportamento,<br />

ás vezes é consi<strong>de</strong>rada elemento objetivo<br />

que <strong>de</strong>fine o campo das relações humanas<br />

(cf. TALCOTT PARSONS. The Strueture of Social<br />

Adiou, 1949: 2- ed., 1957). Kste segundo modo<br />

<strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r a S. atribui-lhe explícita ou implicitamente<br />

o caráter <strong>de</strong> "campo" e a reduz portanto<br />

a uma construeto conceituai, isentando-a do<br />

caráter <strong>de</strong> totalida<strong>de</strong> real e do caráter <strong>de</strong> i<strong>de</strong>al<br />

normativo.<br />

2" O conceito cie S. como totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> indivíduos<br />

entre os quais há relações intersubjetivas.<br />

ou seja, como "mundo social", em geral<br />

está ligado ao conceito <strong>de</strong> S. como organismo<br />

ou "superorganismo". Os antigos já haviam<br />

comparado a comunida<strong>de</strong> política, o Fstado.<br />

a um organismo. Os estóicos compararam<br />

toda a S. — como comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seres racionais<br />

— a um organismo (cf. MARCO AIÍRKUO,<br />

Memórias, VII. 13): esse paralelo continua na<br />

Ida<strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rna. Comte chama a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

"organismo coletivo" (Cours <strong>de</strong>phil. positive,<br />

IV, pp. 442 ss.). Por sua vez, Spencer chama <strong>de</strong><br />

superorgânica a evolução que conduz á S. e<br />

consi<strong>de</strong>ra a própria S. como um organismo<br />

cujos elementos são, em primeiro lugar, as<br />

famílias e <strong>de</strong>pois os indivíduos isolados. Segundo<br />

Spencer, o organismo social difere do organismo<br />

animal porque a consciência pertence<br />

apenas aos elementos que o compõem, pois a<br />

S. não tem órgãos <strong>de</strong> sentido como os animais,<br />

mas vive e sente apenas através dos indivíduos<br />

que a compõem (Tbe Study of Sociology, 1873);<br />

Wundt expressou-se no mesmo sentido (System<br />

<strong>de</strong>rPbilosophie, 2 é ed., 1897, pp. 616 ss.). A hipótese<br />

organicista continua por trás <strong>de</strong> muitas<br />

teorias políticas e sociológicas mo<strong>de</strong>rnas. Po<strong>de</strong><br />

ser consi<strong>de</strong>rada uma variante <strong>de</strong>ssa mesma

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