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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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juízo 592 JUÍZO<br />

guiram diligentemente apenas o caminho do J.<br />

(Judíccuuli vias) na ciência que chamaram <strong>de</strong><br />

dialética, mas <strong>de</strong>scuidaram da arte da invenção,<br />

que é a tópica (v\) (Top., 2, 6). Boécio<br />

aceitou a divisão <strong>de</strong> Cícero (P. L., 64; col. 7 3 a<br />

1046). Essa doutrina passou para algumas correntes<br />

da lógica do séc. XVI. Pierre <strong>de</strong> Ia Ramée<br />

consi<strong>de</strong>rava que a divisão da lógica em invenção<br />

e J. baseava-se na distinção natural dos<br />

po<strong>de</strong>res da razão, graças à qual antes se pensa<br />

algo, para <strong>de</strong>pois julgá-lo. Portanto, consi<strong>de</strong>rava<br />

que essa divisão estava presente na própria<br />

obra <strong>de</strong> Aristóteles e i<strong>de</strong>ntificava J. com método<br />

(Scholae dialeclicae, I. cap. 8; ed., 1594,<br />

pp. 54-55; Dialectique, 1555, p. 4). lungius fazia<br />

referência a essa distinção (Lógica bambitrgeusis,<br />

1638, Prol. 24).<br />

3" Na lógica terminista medieval enten<strong>de</strong>use<br />

por "[.' ou "ato judicativo" o mesmo que os<br />

estóicos chamavam <strong>de</strong> asscnlimento (v.). Ockham,<br />

p. ex.. distinguiu dois atos do intelecto,<br />

o apreensivo (apprehcnsirns) e o judicativo<br />

(jiidicatirus). Através <strong>de</strong>ste último "o intelecto<br />

não só apreen<strong>de</strong> o objeto, mas também assente<br />

a ele e dissente <strong>de</strong>le, sendo um ato que só diz<br />

respeito a noções complexas, já que só assentimos<br />

com o intelecto naquilo que acreditamos<br />

ser verda<strong>de</strong>iro e só dissentimos daquilo que<br />

acreditamos ser falso" (In Sent., Prol., q. 1 o,<br />

QuodL, ITI, q. 8). Nesse sentido, o ato judicativo<br />

é a aceitação ou a recusa <strong>de</strong> uma proposição<br />

(ou <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>monstração); em outros termos,<br />

é a crença (v.). Vestígios ou repetições <strong>de</strong>ssa<br />

doutrina po<strong>de</strong>m ser encontrados em autores<br />

mais recentes. Na Psychologie vom empirischen<br />

Slandpunkt (IK 7 \) Franz Brentano dividia a<br />

ativida<strong>de</strong> psíquica em duas classes: a da representação,<br />

qtie é a manifestação <strong>de</strong> um objeto, e<br />

a do J., que é a aceitação do verda<strong>de</strong>iro e a recusa<br />

do falso.<br />

Frege julgava oportuno introduzir o uso do<br />

sinal|- para fazer a distinção entre o J. como<br />

reconhecimento ou náo-reconhecimento <strong>de</strong> uma<br />

verda<strong>de</strong> e um mero complexo <strong>de</strong> idéias (Begriffsschrift,<br />

1879, § 2, trad. in. Geach. pp. 1-2).<br />

Para Meinong, um [. distingue-se <strong>de</strong> uma representação<br />

pura porque contém o momento da<br />

convicção e porque essa convicção consiste em<br />

adotar a atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> aceitação ou <strong>de</strong> recusa (liber<br />

Aunalimeu, 1902, p. 2). Po<strong>de</strong>-se consi<strong>de</strong>rar que a<br />

doutrina <strong>de</strong> Russell trilha esse mesmo caminho,<br />

por consi<strong>de</strong>rar a proposição como uma atitu<strong>de</strong><br />

psicológica (v. PROPOSIÇÃO).<br />

4 y A partir <strong>de</strong> Descartes, enten<strong>de</strong>-se por J.<br />

<strong>de</strong> preferência um ato ou uma operação mental<br />

<strong>de</strong> síntese que encontra expressão na proposição.<br />

Descartes afirmara que, além dos pensamentos,<br />

que são quase "imagens das coisas'',<br />

existem na alma otitros pensamentos que têm<br />

forma diferente: "Quando <strong>de</strong>sejo, temo, afirmo<br />

ou nego é verda<strong>de</strong> que concebo algo como o<br />

sujeito da ação do meu espírito, mas, com essa<br />

ação. acrescento mais alguma coisa à idéia que<br />

faço <strong>de</strong>ssa coisa; alguns dos pensamentos <strong>de</strong>sse<br />

gênero são chamados <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> ou ateiçòes;<br />

outros, <strong>de</strong> juízo' (Méd., III). A lógica <strong>de</strong><br />

Port-Royal <strong>de</strong>finia o J. como a operação que<br />

consiste "em unir e <strong>de</strong>sunir as idéias, segundo<br />

convenham ou não" (AKNAILD, Log., Discours,<br />

I): o que Locke consi<strong>de</strong>rou <strong>de</strong>finição do conhecimento<br />

em geral (Saggio. IV, I, 2). Para Kant, J. é<br />

"a representação da unida<strong>de</strong> da consciência <strong>de</strong><br />

representações distintas; ou a representação<br />

das relações entre estas representações, na medida<br />

em que constituem um único conceito"<br />

(Logik, § 17). Kant, porém, consi<strong>de</strong>ra que a unida<strong>de</strong><br />

entre as representações estabelecida pelo<br />

J. é objetiva, ou seja, não se baseia na associação<br />

psicológica das representações, mas na<br />

apercepção, que é a função lógica unificadora<br />

da consciência em geral, comum a todos os seres<br />

pensantes. Este é o sentido da <strong>de</strong>finição que<br />

se encontra expressa <strong>de</strong> várias maneiras na<br />

Crítica da Razão Pura; p. ex., quando se diz<br />

que "o J. outra coisa não é senão o modo <strong>de</strong><br />

reintegrar conhecimentos dados na unida<strong>de</strong><br />

objetiva da apercepção" (Crít. R. Pura, § 19).<br />

Deste modo, uma operação subjetiva (por pertencer<br />

ao sujeito, mas objetiva por ser universal<br />

ou comum, em Kant é fundamento do J. e <strong>de</strong><br />

sua valida<strong>de</strong>.<br />

A doutrina <strong>de</strong> Kant <strong>de</strong>terminou o predomínio<br />

da concepção do J. como ato intelectual <strong>de</strong><br />

síntese em toda a lógica filosófica do séc. XIX.<br />

Essa doutrina é repetida em quase todos os tratados<br />

<strong>de</strong> lógica, e o monumental (leschichte<br />

<strong>de</strong>r Logik im Abeudlan<strong>de</strong> (4 volumes, 1855-70)<br />

<strong>de</strong> K. Prantl, adota constantemente a palavra J.<br />

nesse sentido, algumas vezes com estranhos<br />

efeitos anacrônicos. As especulações lógicas do<br />

i<strong>de</strong>alismo <strong>de</strong> Hegel e dos hegelianos tomam<br />

como ponto <strong>de</strong> partida o conceito kantiano e<br />

vêem no J. a ativida<strong>de</strong> que me<strong>de</strong>ia entre o sujeito<br />

(particular) e o predicado (universal), que<br />

distingue e ao mesmo tempo unifica o universal<br />

e o particular (HKGEL, Wissenschaft <strong>de</strong>r<br />

Logik, III, i, 2; Ene, % 166; GKNTILK. Sistema di

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