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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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PEDOTECNICA 749 PENA<br />

(Paidologie. 1894) e o francês E. Blum (cf. seus<br />

artigos em Revuephilosophique, maio 1897, novembro<br />

1898). Seu pressuposto <strong>de</strong>veria ser a<br />

psicologia experimental, da qual seriam extraídos<br />

os instrumentos educacionais relativos às<br />

várias ida<strong>de</strong>s cio homem. Esse conceito nào<br />

<strong>de</strong>sapareceu; ao contrário, fundamenta boa parte<br />

da psicologia contemporânea, mas o termo P.,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> breve aceitação, foi abandonado.<br />

PEDOTECNICA(fr. Pédotechnié). Uma -Socieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> P." foi fundada em 1906 em Bruxelas<br />

por Décroly: o termo tinha o mesmo significado<br />

<strong>de</strong> pedologia.<br />

PEIRÂSTICA (gr. TOipaaxtKti TÉ^vn). Segundo<br />

Aristóteles, a arte <strong>de</strong> submeter uma tese<br />

à prova, <strong>de</strong>duzindo suas conseqüências. É uma<br />

parte da dialética e distingue-se da sofistica<br />

porque se <strong>de</strong>stina ao adversário ignorante,<br />

ao passo que a sofistica ten<strong>de</strong> a <strong>de</strong>rrotar também<br />

quem possui ciência (El. sof., 8. 169 b 25;<br />

171 b 4).<br />

PELAGIANISMO (in. Pelagianism, fr. Pélagíanisme,<br />

ai. Pelagianismus-, it. Pelagianismo).<br />

Doutrina do monge inglês Pelágio, que, no início<br />

do séc. V, ensinou em Roma e Cartago; em<br />

polêmica com S. Agostinho, sua doutrina dizia<br />

que o pecado <strong>de</strong> Adào nào enfraqueceu a capacida<strong>de</strong><br />

humana <strong>de</strong> fazer o bem, mas é<br />

apenas um mau exemplo, que torna mais difícil<br />

e penosa a tarefa do homem. S. Agostinho<br />

combateu essa tese em muitas obras, a<br />

partir <strong>de</strong> 412, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo a tese oposta: <strong>de</strong><br />

que toda a humanida<strong>de</strong> pecara com Adào e<br />

em Adào e que, portanto, o gênero humano é<br />

uma única "totalida<strong>de</strong> con<strong>de</strong>nada": nenhum <strong>de</strong><br />

seus membros po<strong>de</strong> escapar à punição a nào<br />

ser por misericórdia e pela graça (nào obrigatória)<br />

<strong>de</strong> Deus (cf. De civ. Dei, XIII, 14) (v.<br />

GRAÇA).<br />

PENA (gr. ôÍKn; lat. Poena; in. Penalty, fr.<br />

Peme, ai. Strafe, it. Pena). Privação ou castigo<br />

previsto por uma lei positiva para quem se<br />

torne culpado <strong>de</strong> uma infração. O conceito <strong>de</strong><br />

pena varia conforme as justificações que lhe<br />

foram dadas, e tais justificações variam segundo<br />

o objetivo que se tenha em mente: l y or<strong>de</strong>m<br />

da justiça; 2" salvação do réu; 3 y <strong>de</strong>fesa dos<br />

cidadãos.<br />

í- O mais antigo conceito <strong>de</strong> pena é o que<br />

lhe atribui a função <strong>de</strong> restabelecer a or<strong>de</strong>m da<br />

justiça. lista é a função atribuída por Aristóteles,<br />

para quem a justiça nào consiste na P. cie talião,<br />

e o objetivo da P. é restabelecer a justiça em<br />

sua <strong>de</strong>vida proporção: "Quando alguém apa-<br />

nhou e outro bateu, ou então quando alguém<br />

matou e outro morreu, nào há relação <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong><br />

entre o dano e o direito, mas o juiz procura<br />

remediar essa <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> com a P. que inflige,<br />

reduzindo a vantagem obtida" (Ht. nic,<br />

V, 4, 1132 a 5; cf. 8, 1132 b 21). Este conceito<br />

já fora estendido do homem ao mundo por<br />

Anaximandro cie Mileto, que afirmara: "Todos<br />

os seres <strong>de</strong>vem pagar uns aos outros, segundo<br />

a or<strong>de</strong>m do tempo, o preço da sua injustiça"<br />

(fr., 1, Diels). A P. serve neste caso para restabelecer<br />

a or<strong>de</strong>m cósmica. Esta também é a função<br />

atribuída pelo ponto <strong>de</strong> vista religioso. Plotino<br />

diz: •Cumprimos a função que por natureza<br />

cabe à alma enquanto nào nos per<strong>de</strong>mos na<br />

multiplicida<strong>de</strong> do universo; e se nos per<strong>de</strong>mos<br />

sofremos a P., tanto com nossa própria perda<br />

quanto com o <strong>de</strong>stino infeliz que mais tar<strong>de</strong><br />

nos espera" (Hun.. II, 3. 8); as mesmas palavras<br />

acham-se em S. Agostinho (De civ. Dei, V, 22).<br />

S. Tomás <strong>de</strong> Aquino diz: "Como o pecado é um<br />

ato contrário à or<strong>de</strong>m, é óbvio que quem peca<br />

age contra certa or<strong>de</strong>m, seguindo-se que por<br />

essa mesma or<strong>de</strong>m é reprimido; e essa repressão<br />

é a P." (S. Tb.. I, II, q. 87, a. 1). Com o mesmo<br />

espírito, Kant afirmava <strong>de</strong> modo só aparentemente<br />

paradoxal: "Mesmo que a socieda<strong>de</strong><br />

civilizada se dissolvesse com o consenso <strong>de</strong> todos<br />

os seus membros (se, p. ex., um povo que<br />

habitasse uma ilha <strong>de</strong>cidisse separar-se e dispersar-se<br />

pelo mundo), o último assassino que<br />

estivesse na prisão <strong>de</strong>veria antes ser justiçado,<br />

para que cada um proferisse a pena por sua<br />

conduta e o sangue <strong>de</strong>rramado nào recaísse<br />

sobre o povo que nào exigiu punição" (Mel.<br />

<strong>de</strong>r Sitten, I, II. seç. 1, E; trad. it., p. 144). Do<br />

mesmo ponto <strong>de</strong> vista, Hegel consi<strong>de</strong>rava a P.<br />

como "a verda<strong>de</strong>ira conciliação do direito consigo<br />

mesmo", como "respeito objetivo e conciliação<br />

da lei que se restaura através da anulação<br />

do <strong>de</strong>lito e assim se valida" (Fil. do dir.,<br />

§ 220). As anteriormente citadas são as principais<br />

opiniões que po<strong>de</strong>m ser coligidas entre os<br />

filósofos a favor da teoria da P. como restauração<br />

da or<strong>de</strong>m da justiça. Mas são palavras que<br />

inspiraram e até hoje inspiram numerosas doutrinas<br />

jurídicas, bem como as instituições e leis<br />

nelas fundadas.<br />

2- O conceito da P. como salvação ou correção<br />

do réu muitas vezes está ligado ao conceito<br />

acima. A sua <strong>de</strong>fesa mais célebre talvez esteja<br />

em Górgias, <strong>de</strong> Platão, para quem é melhor sofrer<br />

a injustiça que cometê-la, e para quem cometeu<br />

injustiça a melhor coisa é submeter-se à

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