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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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ECONOMIA POLÍTICA 301 ECONOMIA POLÍTICA<br />

dos em grupos autônomos {associação cooperativa,<br />

<strong>de</strong> Owen,falanstério<strong>de</strong> Fourier, oficina<br />

social<strong>de</strong> Blanc), conservem certa in<strong>de</strong>pendência<br />

e não percam o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> iniciativa, como<br />

ocorre na associação única <strong>de</strong> que fala St.-Simon.<br />

Mas o verda<strong>de</strong>iro ataque ao fundamento<br />

da or<strong>de</strong>m liberal, a proprieda<strong>de</strong> privada dos<br />

meios <strong>de</strong> produção, foi feito por Proudhon.<br />

No texto Qu'est-ce que Ia propriété? (1840),<br />

Proudhon afirmava que "a proprieda<strong>de</strong> é roubo",<br />

não no sentido <strong>de</strong> que ela tenha como origem<br />

o fruto da apropriação violenta, mas na<br />

medida em que dá a quem a <strong>de</strong>tém o direito <strong>de</strong><br />

fruir e dispor a seu bel-prazer do fruto do trabalho<br />

e da capacida<strong>de</strong> alheia. No entanto, em<br />

meados do séc. XIX, a doutrina da or<strong>de</strong>m natural<br />

tinha como expoentes máximos Bastiat e<br />

Stuart Mill. O primeiro a interpretava em sentido<br />

finalista, dizendo que a or<strong>de</strong>m natural se organiza<br />

com vista à perfeita autonomia social<br />

e reafirmando, assim, o princípio da bonda<strong>de</strong><br />

essencial das forças que agem nessa or<strong>de</strong>m<br />

(Harmonies économiques, 1849)- O segundo,<br />

em Principies ofPolitical Economy (1848), afirmava<br />

o caráter mecânico da or<strong>de</strong>m natural e<br />

via a garantia da mecanicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa or<strong>de</strong>m na<br />

natureza da força que a produz: a tendência ao<br />

bem-estar individual. Portanto, as leis da E., em<br />

particular as da produção dos bens, conservam<br />

o caráter <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>, e em face <strong>de</strong>las a<br />

única atitu<strong>de</strong> possível por parte do Estado é o<br />

laisserfaire. Com efeito, tudo o que é produzido<br />

pelo homem <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às condições<br />

impostas pela natureza. Mesmo que o homem<br />

não queira, os produtos que ele cria serão limitados<br />

pela soma dos produtos acumulados anteriormente<br />

(o capital) e, em vista <strong>de</strong>ssa soma,<br />

serão proporcionais à energia e à habilida<strong>de</strong> do<br />

homem, à perfeição das máquinas empregadas<br />

e ao uso judicioso da divisão do trabalho (lei<br />

do capital). Mesmo que o homem não queira,<br />

uma quantida<strong>de</strong> dupla <strong>de</strong> trabalho não produzirá,<br />

no mesmo terreno, uma quantida<strong>de</strong> dupla<br />

<strong>de</strong> produtos (lei das compensações <strong>de</strong>crescentes).<br />

Por outro lado, a distribuição âz riqueza<br />

é uma instituição exclusivamente humana, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

das leis e dos costumes civis, que variam<br />

segundo o tempo e o lugar, po<strong>de</strong>ndo variar<br />

sempre que os homens queiram. Por isso<br />

Stuart Mill, assim como toda a corrente do<br />

utilitarismo (v.), é partidário <strong>de</strong> reformas até radicais<br />

nesse campo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que visem unir o<br />

máximo da liberda<strong>de</strong> individual à maior justiça<br />

na distribuição das riquezas naturais. Essa<br />

constatação <strong>de</strong> Stuart Mill — <strong>de</strong> que a distribuição<br />

da riqueza não é <strong>de</strong>terminada necessariamente<br />

pelo mecanismo da or<strong>de</strong>m econômica<br />

— já é uma infração grave ao princípio da or<strong>de</strong>m<br />

mecânica. Todavia, esse princípio e a concepção<br />

da E. política que nele se funda resistiram<br />

aos dois ataques ferozes lançados contra a<br />

E. clássica na segunda meta<strong>de</strong> do séc. XIX pela<br />

escola histórica e pelo marxismo. A primeira,<br />

fundada por Wilhelm Roscher {Grundriss zu<br />

Vorlesungen über die Staatswissenschaft nach<br />

geschichtlicherMetho<strong>de</strong>, 1843), partia do princípio<br />

<strong>de</strong> que a or<strong>de</strong>m natural não é um mecanismo,<br />

mas um organismo que carrega em si<br />

uma lei <strong>de</strong> sucessão graças à qual passa por<br />

diversos graus <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento. A ciência<br />

econômica <strong>de</strong>ve, portanto, levar em conta esse<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e ser a <strong>de</strong>scrição da natureza<br />

econômica e das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> um povo, ou<br />

seja, "a anatomia e a fisiologia da or<strong>de</strong>m econômica".<br />

A escola histórica, que é o reflexo<br />

mais importante do romantismo no domínio da<br />

E., por vezes acentuou (como fez Hil<strong>de</strong>brand)<br />

a diversida<strong>de</strong> dos organismos econômicos nacionais,<br />

negando que a E. clássica tivesse <strong>de</strong>scoberto<br />

as leis econômicas naturais válidas em<br />

qualquer tempo e país. Contudo, na própria<br />

história dos organismos econômicos, a escola<br />

procurou justamente encontrar a or<strong>de</strong>m única<br />

ou, como dizia outro representante seu, Karl<br />

Knies, a "única lei geral do <strong>de</strong>senvolvimento da<br />

humanida<strong>de</strong>", que <strong>de</strong>termina a história <strong>de</strong> cada<br />

nação. Portanto, embora o conceito <strong>de</strong> organismo<br />

permitisse acentuar alguns caracteres aos<br />

quais o conceito <strong>de</strong> mecanismo dava pouca importância<br />

— o <strong>de</strong>senvolvimento e a individualida<strong>de</strong><br />

histórica dos sistemas econômicos — e<br />

enfatizasse, assim, a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> se chegar a<br />

<strong>de</strong>linear uma or<strong>de</strong>m econômica universal, a<br />

exigência <strong>de</strong>ssa or<strong>de</strong>m e sua <strong>de</strong>scoberta ainda<br />

eram, para a escola histórica, o fundamento da<br />

E. política. Teve esse significado também para<br />

a doutrina que, sob certo aspecto, representou<br />

uma guinada na E. clássica: o marxismo. Com<br />

efeito, a passagem da socieda<strong>de</strong> capitalista para<br />

a socieda<strong>de</strong> comunista, que Marx previa como<br />

inevitável e necessária, seria produzida precisamente<br />

pelo funcionamento do mecanismo econômico:<br />

sua necessida<strong>de</strong> é a necessida<strong>de</strong> própria<br />

das leis <strong>de</strong>sse mecanismo. Assim como o<br />

capital (no sentido exato da palavra, ou seja, o<br />

meio <strong>de</strong> proporcionar a mais-valia a partir da<br />

força <strong>de</strong> trabalho do operário) nasceu da <strong>de</strong>struição<br />

do artesanato e do trabalho livre, que

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