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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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INDIVIDUALISMO 555 INDIVÍDUO<br />

pectos fundamentais da primeira fase do liberalismo<br />

(v.).<br />

l 2 O jusnaturalismo consiste em atribuir ao<br />

indivíduo direitos originários e inalienáveis que<br />

ele conserva, mesmo que <strong>de</strong> maneira diferente<br />

ou limitada, em todos os corpos sociais <strong>de</strong> que<br />

faz parte (v. JUSNATURALISMO).<br />

2 Q O contratualismo consiste em consi<strong>de</strong>rar<br />

que a socieda<strong>de</strong> humana e o Estado são resultantes<br />

<strong>de</strong> convenção entre os indivíduos; na<br />

Ida<strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rna a partir <strong>de</strong> Vindiciae contra<br />

tyrannos (1579) dos calvinistas <strong>de</strong> Genebra,<br />

essa doutrina foi freqüentemente usada como<br />

negação do absolutismo estatal ou como instrumento<br />

para limitá-lo (v. CONTRATUALISMO).<br />

3 a O liberalismo econômico, próprio dos<br />

fisiocratas e da escola clássica <strong>de</strong> economia<br />

política, é a luta contra a ingerência do Estado<br />

nos assuntos econômicos e a reivindicação da<br />

iniciativa econômica para o indivíduo. Este é<br />

um aspecto característico do liberalismo individualista<br />

(v. ECONOMIA; LIBERALISMO).<br />

4 S A luta contra o Estado e a tendência a<br />

estabelecer limites à sua ação é o caráter global<br />

do individualismo. Neste sentido, um dos mais<br />

significativos documentos do liberalismo mo<strong>de</strong>rno<br />

é a obra <strong>de</strong> SPENCER, O homem contra o<br />

Estado (1884), na qual se combate a ingerência<br />

do Estado (portanto também do Parlamento)<br />

até no campo da saú<strong>de</strong> e do ensino público,<br />

além do campo econômico.<br />

O postulado subjacente a todos estes diferentes<br />

aspectos do I. é a coincidência entre o<br />

interesse do indivíduo e o interesse comum ou<br />

coletivo. JÍ or<strong>de</strong>m natural que, em Riqueza das<br />

nações (1776), Adam Smith consi<strong>de</strong>rava característica<br />

dos fatos econômicos, servia como garantia<br />

<strong>de</strong>ssa coincidência. Nisso também acreditavam<br />

Benthan e James Mill. Quando foram<br />

observadas as anomalias da or<strong>de</strong>m econômica<br />

e se reconheceu que a simples limitação dos<br />

po<strong>de</strong>res do Estado não elimina essas anomalias,<br />

nem a <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m ou as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais,<br />

essa crença começou a ficar abalada, a<br />

fase individualista do liberalismo chegou ao<br />

fim e teve início a fase que recorria à ação do<br />

Estado e tendia a exaltar seu papel. Esse novo<br />

ponto <strong>de</strong> vista tachou o I. <strong>de</strong> "atomismo" porque<br />

pretendia que a socieda<strong>de</strong> nascesse <strong>de</strong> um<br />

conjunto <strong>de</strong> átomos sociais, os indivíduos; <strong>de</strong><br />

"anarquismo" porque pretendia que o indivíduo<br />

não se submetesse à ação do Estado; <strong>de</strong><br />

"egoísmo" porque <strong>de</strong>sejava que as ativida<strong>de</strong>s<br />

econômicas se <strong>de</strong>senvolvessem segundo as di-<br />

retrizes do interesse privado. Desse modo, porém,<br />

eram negligenciados os motivos históricos<br />

que haviam provocado o surgimento da<br />

corrente individualista no liberalismo, preparando-se<br />

assim, inadvertidamente, o caminho<br />

para novas vitórias do absolutismo estatal.<br />

INDIVÍDUO (gr. aTOUOV; lat. Individuum;<br />

in. Individual; fr. Individu; ai. Individuum; it.<br />

Indivíduo). Em sentido físico: o indivisível, o<br />

que não po<strong>de</strong> ser mais reduzido pelo procedimento<br />

<strong>de</strong> análise. Em sentido lógico: o que não<br />

po<strong>de</strong> servir <strong>de</strong> predicado. Para Aristóteles, oi.,<br />

no primeiro sentido, é a espécie, porquanto,<br />

sendo resultado da divisão do gênero, não<br />

po<strong>de</strong> ser dividida (An.post., II, 13, 96b 15; Met.,<br />

V, 10, 1018 b 5). À <strong>de</strong>terminação da indivisibilida<strong>de</strong><br />

os lógicos do séc. V acrescentaram a impossibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> servir <strong>de</strong> predicado. Boécio<br />

diz: "Chama-se <strong>de</strong> I. aquilo que não po<strong>de</strong> ser<br />

dividido por nada, assim como a unida<strong>de</strong> ou a<br />

mente, ou o que não po<strong>de</strong> ser dividido <strong>de</strong>vido<br />

à sua soli<strong>de</strong>z, como o diamante; ou o que não<br />

po<strong>de</strong> servir <strong>de</strong> predicado a outras coisas semelhantes,<br />

como Sócrates" (Ad Isag., II em P. L,<br />

64, col. 97). Esse reparo tornou-se fundamental<br />

na lógica medieval, que o utilizou para <strong>de</strong>finir<br />

o I.: "I. é aquilo <strong>de</strong> que se diz uma única coisa,<br />

como Sócrates e Platão" (Pedro Hispano, Summ.<br />

log., 209). S. Tomás fala <strong>de</strong> um I. vago(vagum),<br />

que correspon<strong>de</strong> à individualida<strong>de</strong> da espécie<br />

e <strong>de</strong> um I. único: "O I. vago, p. ex. o homem,<br />

significa uma natureza comum com <strong>de</strong>terminado<br />

modo <strong>de</strong> ser que compete às coisas singulares,<br />

que subsistem por si e são distintas das<br />

<strong>de</strong>mais. Mas o I. único significa algo <strong>de</strong>terminado<br />

que distingue; assim, o nome Sócrates significa<br />

este corpo e este rosto" (S. Th., I, q. 30, a.<br />

4). OI. vago obviamente é apenas a unida<strong>de</strong> só<br />

numericamente distinguível <strong>de</strong> outras unida<strong>de</strong>s.<br />

Era assim <strong>de</strong>finido por Duns Scot: "Chamase<br />

<strong>de</strong> I., ou seja, o que é numericamente uno,<br />

aquilo que não é divisível em muitas coisas e se<br />

distingue numericamente <strong>de</strong> qualquer outra"<br />

(In Met., VII, q. 13, n. 17).<br />

Contudo, em Duns Scot mesmo encontramse<br />

as premissas <strong>de</strong> um conceito diferente <strong>de</strong><br />

indivíduo: este, em seu modo <strong>de</strong> ser, em sua<br />

singularida<strong>de</strong>, é caracterizado por uma <strong>de</strong>terminação<br />

última ou "realida<strong>de</strong> última" da natureza<br />

que o constitui (v. INDIVIDUAÇÃO), <strong>de</strong> tal<br />

forma que inclui um conjunto ilimitado <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminações,<br />

em virtu<strong>de</strong> das quais a natureza<br />

comum se restringe até se tornar este <strong>de</strong>termi-

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