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Dicionario de filosofia.pdf - Charlezine

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JUÍZO 591 JUÍZO<br />

os sécs. IX e X); Saadja (séc. X); Ibn-Gebirol,<br />

que os escolásticos latinos conheceram com o<br />

nome <strong>de</strong> Avicebron, autor <strong>de</strong> uma obra famosa<br />

intitulada Fonte da vida (séc. XI), e Moisés Ben<br />

Maimoun, <strong>de</strong>nominado Maimôni<strong>de</strong>s (séc. XII),<br />

autor do Guia dos perplexos. Os temas fundamentais<br />

<strong>de</strong>ssa segunda fase da Escolástica J.<br />

são os seguintes: 1 Q utilização do neoplatonismo<br />

árabe, especialmente da <strong>filosofia</strong> <strong>de</strong> Avícena,<br />

para a <strong>de</strong>monstração da existência <strong>de</strong><br />

Deus; 2 Q negação do necessarismo característico<br />

da <strong>filosofia</strong> árabe e, portanto, crítica das<br />

duas doutrinas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sse necessarismo:<br />

d) da eternida<strong>de</strong> do mundo e conseqüente<br />

<strong>de</strong>fesa da criação como início das coisas no<br />

tempo por obra <strong>de</strong> Deus; b) do rigoroso <strong>de</strong>terminismo<br />

astrológico, com a reafirmação da<br />

liberda<strong>de</strong> humana. Estas teses aproximam muito<br />

a Escolástica J. da Escolástica cristã, que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong><br />

filosoficamente crenças religiosas análogas.<br />

Portanto, a Escolástica cristã empregou<br />

muito a <strong>filosofia</strong> J., e especialmente a <strong>de</strong> Maimôni<strong>de</strong>s<br />

(cf. J. GUTTMANN, Die Phil. <strong>de</strong>s Ju<strong>de</strong>ntums,<br />

Munique, 1933).<br />

JUÍZO (gr. xò KptxiKÓv, Kpícaç, lat. Judicium;<br />

in. Judgment; fr. Jugement; ai. Urteüskraft, Urteil;<br />

it. Giudizio). Este termo, oriundo da linguagem<br />

jurídica, possui quatro significados<br />

principais: I a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> distinguir e avaliar<br />

ou o produto ou o ato <strong>de</strong>sta faculda<strong>de</strong>, bem<br />

como sua expressão; 2° uma parte da lógica; 3 e<br />

em relação a uma proposição, ato <strong>de</strong> assentir,<br />

discordar, afirmar ou negar; 4 e operação intelectual<br />

<strong>de</strong> síntese que se expressa na proposição.<br />

l e No sentido mais geral, enten<strong>de</strong>-se por J. a<br />

faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliar e escolher, própria <strong>de</strong> todos<br />

os seres animados. Aristóteles dizia que o<br />

J. é uma das faculda<strong>de</strong>s da alma dos animais (a<br />

outra é a faculda<strong>de</strong> motriz), sendo obra do<br />

pensamento e da sensação {Dean., III, 9, 432 a<br />

15). Em especial, atribuía ao intelecto a capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> julgar as qualida<strong>de</strong>s sensíveis com o<br />

sensório e a substância das coisas com um<br />

meio diferente (Ibid., III, 4, 429, b 10). O significado<br />

geral conservou-se constante na tradição<br />

filosófica e na linguagem comum. A faculda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> julgar consiste em avaliar, escolher, <strong>de</strong>cidir.<br />

"Ter J." significa saber ser comedido nas escolhas,<br />

ou fazê-las <strong>de</strong> acordo com as melhores<br />

regras. Nesse sentido, o J. é qualificado segundo<br />

os campos específicos em que age, falandose<br />

<strong>de</strong> "J. moral", "estético", "histórico", "político",<br />

etc. Esse termo ainda indica, em todas lín-<br />

guas, o resultado ou o produto da ativida<strong>de</strong><br />

judicativa e a expressão lingüística <strong>de</strong>sta: por<br />

isso, chama-se <strong>de</strong> J. tanto a <strong>de</strong>cisão ou a escolha<br />

que elimine uma incerteza, dirima uma<br />

controvérsia ou elimine um conflito quanto a<br />

formulação verbal <strong>de</strong> alguns <strong>de</strong>sses atos. Nesse<br />

sentido, a faculda<strong>de</strong> judicativa não se reduz ao<br />

intelecto, conquanto compreenda também o intelecto.<br />

S. Tomás observava que "a palavra j.',<br />

que segundo a primeira imposição significa a<br />

correta <strong>de</strong>terminação do que é justo, foi ampliada<br />

para significar a correta <strong>de</strong>terminação<br />

em todas as coisas, tanto nas especulativas<br />

quanto nas práticas" (5. Th., II, 11, q. 60 a. 2 ad<br />

1-). Kant, que <strong>de</strong>finia o intelecto como "a faculda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> julgar" {Crít. R. Pura, Anal. transe, I,<br />

cap. I, seç. I; Prol, § 22), em Antropologia<br />

conceituava <strong>de</strong> modo mais geral o J., enten<strong>de</strong>ndo-o<br />

como "a capacida<strong>de</strong> intelectual <strong>de</strong> distinguir<br />

se cabe ou não uma regra", e afirmava que<br />

o J. não po<strong>de</strong> ser ensinado, mas só exercitado,<br />

e que o seu <strong>de</strong>senvolvimento chama-se "maturida<strong>de</strong>"<br />

(Antr, 1, § 42). Locke havia restringido<br />

o J. à faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilizar os conhecimentos<br />

prováveis na falta do conhecimento seguro<br />

(Jud., IV, 14, 3), mas Leibniz observava que "outros<br />

chamam <strong>de</strong> julgar a ação realizada todas as<br />

vezes em que alguém se pronuncia com algum<br />

conhecimento <strong>de</strong> causa" {Nouv. ess., IV, 14).<br />

Nesse sentido, o J. é uma ativida<strong>de</strong> valorativa,<br />

embora possa expressar-se (como <strong>de</strong><br />

fato o fez com freqüência) por fórmulas verbais<br />

diversas, como regras, normas, exortações, imperativos,<br />

pareceres, conselhos, conclusões e,<br />

em geral, fórmulas que expressam uma escolha<br />

ou um critério <strong>de</strong> escolha. Peirce diz: "O hábito<br />

cerebral da mais alta espécie, que <strong>de</strong>terminará<br />

o que faremos, tanto em imaginação quanto<br />

em ação, chama-se crença. Chama-se J. a representação,<br />

que fazemos para nós mesmos,<br />

<strong>de</strong> que temos <strong>de</strong>terminado hábito" (Coll. Pap.<br />

3, 160).<br />

Na mesma linha, Dewey consi<strong>de</strong>rou o J.<br />

como a conclusão <strong>de</strong> uma busca e a sistematizaçâo<br />

efetiva da situação que a provocou, segundo<br />

o mo<strong>de</strong>lo do procedimento judiciário<br />

{Logic, 1939, cap VII).<br />

2° Cícero <strong>de</strong>u o nome <strong>de</strong> "J." à dialética (v.)<br />

dos estóicos, que "foi inventada quase como<br />

árbitro e juiz do verda<strong>de</strong>iro e do falso" {Acad.,<br />

II, 28, 91). Disse ele: "Todo tratamento completo<br />

da argumentação possui duas partes, uma<br />

que se ocupa da invenção a outra do _[.". Aristóteles<br />

foi o fundador <strong>de</strong> ambas, os estóicos se-

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