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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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imigrantes não-europeus ocidentalizados – sírio-libaneses, japoneses – porque assumiram o<br />

mesmo ânimo e porque, na visão dele, nos seus países fora adaptada a civilização da<br />

Europa.<br />

Arthur Ramos considera que, até o início do séc. XIX, não houve imigração –<br />

imigração dirigida – no Brasil, pois o povoamento se fizera de maneira arbitrária. Para o<br />

autor, a colonização do país com imigrantes, quer dizer, o povoamento com estrangeiros<br />

distribuídos em colônias agrícolas, começou no período pós-colonial. Segundo ele, só se<br />

deviam qualificar como colônias de imigrantes as fundadas após a chegada ao Rio de<br />

Janeiro da corte de D. João VI 96 . Porém, ele aponta que só mediante as Sociedades de<br />

Colonização fundadas a partir da independência do Brasil foram adotadas medidas que<br />

promoveram a entrada, em larga escala, de trabalhadores estrangeiros. Isso derivou na<br />

elaboração de legislação para a regulamentação do processo de assentamento dos<br />

imigrantes. Entre a sanção dos primeiros Atos imperiais, autorizando, a contratantes, a<br />

introdução de estrangeiros, e a aprovação, a partir de 1907, dos regulamentos do Serviço de<br />

Povoamento do Solo, detalhando a seleção dos imigrantes, os direitos destes, os tipos de<br />

contrato, e as garantias de hospedagem, estabilizaram-se as pautas do processo de<br />

assimilação dos imigrantes. Arthur Ramos sintetiza, como se segue, a consolidação, no séc.<br />

XX, da legislação em que se especificavam os requisitos que devia cumprir o estrangeiro<br />

residente do Brasil para ser considerado imigrante:<br />

Novos decretos, de 1921 a 1924, que regulam a entrada e fixação dos imigrantes, precedem as<br />

medidas legislativas do governo Getúlio Vargas. É assim que surge o decreto de 9 de maio de 1934,<br />

que estabelece as categorias de estrangeiros entrados no país, separando-os em IMIGRANTES e<br />

‘raça’ (raças mediterrânea e atlanto-mediterrânea); de ‘língua’ (o grupo lingüístico português-galego, do<br />

grupo das línguas arianas); do ‘grupo étnico’ (os celtiberos, de onde emergiu o português atual, após outros<br />

acréscimos étnicos); de ‘nação’ e ‘estado’ (a nação, o estado português). De outro lado, a noção antropológica<br />

de ‘cultura’, – já definida no primeiro volume deste livro, como a soma total das criações humanas, isto é,<br />

verificação de todo aquele aspecto que excede a noção física de raça, ou em outras palavras, a modificação do<br />

puro comportamento instintivo do homem –, tem sido prejudicada pela concepção européia do termo. Foram<br />

os europeus que difundiram a noção de cultura, como sinônimo de ‘civilização’, ou seja um aspecto<br />

‘universal’, ‘difusionista’, quase diríamos europeu-imperialista da cultura. É a concepção francesa ou anglosaxônica<br />

de CIVILISATION ou alemã de KULTUR. Nesse sentido, os povos da terra estariam divididos em<br />

‘homens de cultura’ (KULTURMENSCHEN) e ‘homens sem cultura’ ou ‘homens naturais’<br />

(NATURMENSCHEN). A lição da antropologia de campo mostrou, porém, que esse NATURMENSCH era<br />

uma abstração da antropologia vitoriana do século XIX. O homem está individualmente ligado à sua cultura,<br />

seja ela um arranha-céu, ou uma religião monoteísta do europeu, ou seja um simples abrigo, ou um fragmento<br />

de crença naturista do chamado ‘primitivo’”.<br />

96 Arthur Ramos ([1943] 1962: 24) aponta como primeiras colônias as de Santo Agostinho, no Espírito Santo,<br />

em 1812, com imigrantes açorianos, a de Santa Leopoldina, na Bahia, em 1818, com imigrantes suíços, e a de<br />

Nova Friburgo, também com imigrantes suíços, no Rio de Janeiro, em 1819.<br />

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