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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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No Brasil, durante a primeira metade do séc. XX, elaboraram-se discursos sobre a<br />

seleção e o disciplinamento de imigrantes. Na medida em que aumentava o número desses<br />

trabalhadores aumentava a preocupação pela integração e pelo abrasileiramento deles. Foi<br />

nas décadas de 1930 e 1940 quando se radicalizaram os discursos em que se insistia no<br />

dever de que as autoridades agissem e, aculturando os imigrantes, evitassem a dissolução<br />

da nação. Nessa direção assim se expressava o cônsul Wagner Pimenta Buêno 27 (1943),<br />

chefe da Seção Técnica do Conselho de Imigração e Colonização, no Ante-projeto de lei<br />

sôbre imigração e colonização:<br />

Ora, a imigração transitória ou flutuante não nos convém. O imigrante transitório, “ave de<br />

arribação”, tem como único objetivo ajuntar tanto dinheiro como possível, não para o investir onde o<br />

adquiriu, mas para o empregar na melhoria de sua situação econômica e social, ao voltar para o país<br />

de origem, onde habitualmente, deixa a família, negligencia e despreza assim, tudo quanto não<br />

contribuir para a mais pronta e completa consecução do seu fim: o conhecimento das instituições e o<br />

interêsse pelo modo de vida do país que o acolheu, e sua integração nesse meio (Buêno, 1943: 147).<br />

No Art. 75 desse Ante-projeto de lei (Buêno, 1943: 193) assinalava-se que a<br />

admissibilidade do estrangeiro passava por que ele demonstrasse a sua vontade de se<br />

integrar no meio brasileiro. Para facilitar essa integração, as autoridades deveriam cuidar o<br />

ensino e o fomento do uso da língua nacional, o cultivo da história e das tradições do<br />

Brasil, a atração ao convívio com o espaço brasileiro e a incorporação do alienígena em<br />

associações nacionais de caráter patriótico. Ao observar os entraves colocados pelo poder<br />

político, nessas décadas, à exteriorização dos traços distintivos das identidades estrangeiras,<br />

deixam de surpreender os processos de aculturação dos galegos no Brasil. As suspeições<br />

das que podia ser objeto o imigrante são explicitas na enunciação abaixo do citado Anteprojeto,<br />

na qual se enfatiza que o alienígena não poderia ficar no Brasil se perturbasse o<br />

equilíbrio da identidade nacional:<br />

27 O cônsul Wagner Pimenta Buêno, chefe da Seção Técnica do Conselho de Imigração e Colonização, foi o<br />

secretário da comissão nomeada pelo ministro das Relações Exteriores, Antônio Camilo de Oliveira, para a<br />

execução do trabalho de reforma e consolidação da legislação sobre estrangeiros no Brasil, expungindo-a das<br />

falhas verificadas na prática, e para a execução do trabalho de sistematização e incorporação, a um novo texto<br />

legal, do copioso acervo de disposições ditadas pela experiência. A comissão foi composta pelos conselheiros<br />

tenente-coronel Aristóteles de Lima Câmara, Dr. Artur Hehl Neiva – microbiólogo – e Ernani Reis. O<br />

resultado foi a elaboração de um Ante-Projeto de Lei sôbre Imigração e Colonização, apresentado em sessão<br />

de 30 de agosto de 1943 ao Conselho de Imigração e Colonização, para a sua submissão à apreciação e à<br />

aprovação do Presidente Getúlio Vargas. O texto desse anteprojeto derivou no Decreto-lei n. 7.967, de 18 de<br />

setembro de 1945, que dispunha sobre a Imigração e Colonização. Disponível em:<br />

. Acesso em: 24 mai. 2009.<br />

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