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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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sobressaíssem ensaiando, dentro da ordem vigente, autônomas estratégias de distinção<br />

identitária. Até mesmo, o achado de culposas sutilezas indicadoras de uma idiossincrasia<br />

alheia ao Brasil podia deparar em julgamentos acusatórios acerca do patriotismo falível dos<br />

estrangeiros. Um dos ensaístas brasileiros que teorizou acerca dos problemas que gerava a<br />

harmonização, no melting-pot do Brasil, de uma sociedade homogeneizada e fusionada<br />

entre brasileiros de nascimento – genuínos – e os complexos brasileiros naturalizados foi<br />

Oliveira Vianna. Vianna, em 1932, publicou o que se segue a respeito da crise de adaptação<br />

que experimentava o estrangeiro naturalizado brasileiro:<br />

Ele nunca é integralmente nacional, nem sob o ponto de vista cultural, nem sob o ponto de vista<br />

biológico. Sob o ponto de vista cultural, há neste adotivo sempre qualquer coisa que resta ou subsiste<br />

da sua mentalidade originária; a sua identificação com a nova pátria é mais aparente que real<br />

(Vianna, [1932] 1959: 99) 28 .<br />

Ainda que a preocupação obsessiva do poder político com a integração dos<br />

imigrantes no meio nacional chegou ao seu zênite durante o Estado Novo, as medidas<br />

legais contra os estrangeiros nocivos iniciaram-se na República Velha. Com a Lei Adolfo<br />

Gordo, de 1907, regulamentava-se a expulsão dos estrangeiros quando envolvidos em<br />

atividades subversivas e criminosas 29 , e, mediante o Decreto n. 4.247 – denominado a Lei<br />

dos indesejáveis –, de 1921, estabeleciam-se as restrições à entrada de estrangeiros 30 . Nesse<br />

Decreto, através da imposição do termo de responsabilidade, visava-se evitar a entrada de<br />

28 Para a consulta de Raça e Assimilação, sétimo livro publicado por Oliveira Vianna, só se teve acesso à<br />

quarta edição; a primeira data de 1932. Tanto a 1ª quanto a 4ª edição estiveram a cargo da José Olympio<br />

Editôra. A concepção de Vianna arraigou-se no pensamento de muitos agentes das áreas das ciências humanas<br />

no Brasil. Em 1995, Darcy Ribeiro mantinha uma visão semelhante sobre a formação do povo brasileiro. Para<br />

ele: “a confluência de tantas e tão variadas matrizes formadoras poderia ter resultado numa sociedade<br />

multiétnica, dilacerada pela oposição de componentes diferenciados e imiscíveis. Ocorreu justamente o<br />

contrário, uma vez que, apesar de sobreviverem na fisionomia somática e no espírito dos brasileiros os signos<br />

de sua múltipla ancestralidade, não se diferenciaram em antagônicas minorias raciais, culturais ou regionais,<br />

vinculadas a lealdades étnicas próprias e disputantes de autonomia frente à nação. [...] os brasileiros se<br />

integram em uma única etnia nacional, constituindo assim um só povo incorporado em uma nação unificada,<br />

num Estado uni-étnico. A única exceção são as múltiplas microetnias tribais, tão imponderáveis que sua<br />

existência não afeta o destino nacional” (1995: 20-22).<br />

29 Trata-se do Decreto n. 1.641, de 7 de janeiro de 1907, que providencia sobre a expulsão de estrangeiros do<br />

território nacional. Disponível em: .<br />

Acesso em: 24 mai. 2009.<br />

30 Trata-se do Decreto n. 4.247, de 6 de janeiro de 1921, que regula a entrada de estrangeiros no território<br />

nacional. Disponível em: . Acesso em:<br />

24 mai. 2009.<br />

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