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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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imigrante é a de que o país para o qual parte o aceite e o receba como estrangeiro com<br />

direito a trabalhar. Não é um direito natural, de qualquer indivíduo, a livre escolha de um<br />

Estado para o exercício de alguma profissão, é um deferimento para com ele do Estado do<br />

qual não é cidadão.<br />

Serem reconhecidos e admitidos como mão-de-obra estrangeira converte-se na<br />

primeira aspiração dos imigrantes. Com o intuito de obter a regularização, os imigrantes<br />

amoldar-se-ão à circunstância do país que querem que os receba. No Brasil, ainda não é<br />

raro escutar de alguns velhos imigrantes galegos que eles saíram da sua terra natal não para<br />

fazer política, pois não estavam perseguidos, senão que eles vieram ao Brasil simplesmente<br />

para, dentro da legalidade, arrumar um emprego melhor e reunir umas poupanças. De todas<br />

as formas, caso eles tivessem almejado os envolvimentos com a política, ter-se-iam<br />

deparado com os impedimentos que as autoridades brasileiras colocavam aos estrangeiros<br />

para essas militâncias. Especialmente a partir da década de 1930, as autoridades brasileiras<br />

destacaram-se pela sistemática repressão exercida, manu militari, contra os imigrantes que<br />

se mobilizaram em favor de ideais políticos de gérmen e de interesses estrangeiros –<br />

“exóticos” –. Resultam paradigmáticas as punições empreendidas no Estado Novo contra os<br />

espanhóis. Nesse regime repreendeu-se tanto os apologistas da II República Espanhola<br />

quanto os que aderiram à Falange Espanhola.<br />

A adesão da idiossincrasia do imigrante às representações de um bom trabalhador<br />

parece ter sido uma preocupação principal das autoridades brasileiras desde o início das<br />

grandes migrações no séc. XIX, com independência da nacionalidade do imigrante e das<br />

características dos campos sociais aos que se incorporava. No Brasil, um país em que a<br />

cultura em comum se foi constituindo, segundo as avaliações da historiografia, ao redor da<br />

comunhão das oportunidades econômicas e sociais, a valia no desempenho do serviço foi o<br />

canal aberto para que o imigrante satisfizesse a sua ânsia de receber o reconhecimento<br />

social. Acrescente-se que, nos regulamentos do Brasil dos períodos imigratórios, não se<br />

concedia o visto de permanente ao estrangeiro que apresentasse lesão orgânica, ou<br />

públicas, de las asociaciones de inmigrantes y de las organizaciones sociales de apoyo, entre ellas los<br />

sindicatos de trabajadores y organizaciones empresariales con interés e implantación en el ámbito<br />

inmigratorio, constituye el órgano de consulta, información y asesoramiento en materia de integración de los<br />

inmigrantes”. (Disponível em: . Acesso em:<br />

14 fev. 2009). Logo, mediante a Ley Orgánica 11/2003 dispuseram-se medidas concretas para a matéria de<br />

“integración social de los extranjeros”.<br />

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