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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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aquilo que o país de imigração resolva sobre os seus expatriados – os residentes ausentes –.<br />

Em relação aos residentes ausentes, o país da emigração tem a obrigação moral de<br />

salvaguardar a sua soberania, como Estado nacional, protegendo-os como cidadãos, mas o<br />

controle de qualquer princípio de negociação relativo a esses sujeitos não lhe cabe a ele. É<br />

o país de imigração o único que pode impor as condições para que os trabalhadores<br />

estrangeiros possam residir no seu território, restando ao país de emigração agir pro forma<br />

nas negociações e concordar, em último caso, à revelia, com o imposto pela outra parte<br />

negociadora perante a qual lhe interessa assinar acordos o menos ciosos e delimitadores<br />

possíveis.<br />

O país de emigração pode negociar a quantidade da mão-de-obra a ser exportada,<br />

mas terá dificuldades para acompanhar e administrar, à distância, os seus cidadãos<br />

ausentes. De fato, a partir do momento em que os seus cidadãos residam como<br />

trabalhadores no estrangeiro, será o poder público do país que os acolha o que disporá de<br />

mais informações e documentos sobre essa população. As autoridades do país de emigração<br />

terão que solicitar às suas homólogas do país de imigração os dados que precisem para<br />

conhecer as atuações, os problemas e as necessidades dos seus ausentes, criando-se, com<br />

isso, uma relação de dependência.<br />

Para um Estado resultará constrangedora qualquer tentativa de impor, a uma nação<br />

soberana, premissas para o tratamento de uns cidadãos que nela são estrangeiros. Caso se<br />

vulnere no exterior a honra desse Estado infringindo um tratamento indigno aos seus<br />

sujeitos expatriados, ele, inspirado no seu amor-próprio nacional e na imagem patriótica<br />

que deve manter de si, poderá protestar, respeitando o limite que marquem os seus<br />

interesses estratégicos relativos à permanência no exterior da sua força de trabalho<br />

excedente, ou seja, o limite que marquem os seus interesses econômicos.<br />

Sayad (1998: 256) observou que, por parte dos países envolvidos em acordos<br />

bilaterais de cooperação, a consciência de eles ocuparem posições desiguais de poder nas<br />

negociações relativas à questão migratória faz com que entre eles se instaure,<br />

objetivamente, uma divisão das questões que cada uma das partes quer regulamentar e<br />

proteger.<br />

Assim, a parte dominante – o país de imigração – mostra-se preocupada por<br />

questões de ordem prática relacionadas com a vida cotidiana dos imigrantes, enquanto que<br />

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