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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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controle sanitário) da mão-de-obra a ser importada para a ocupação de empregos que foram<br />

desvalorizados. Ele examina as séries de protocolos e convenções de assentamento e/ ou de<br />

circulação de pessoas assinadas, a partir de 1963, entre a França e a maioria das suas<br />

antigas colônias, além de Portugal, a Iugoslávia e Turquia. Sayad observa o seguinte sobre<br />

o aspecto contratual da imigração:<br />

trata-se, sobretudo, inversamente dos direitos reconhecidos aos trabalhadores estrangeiros em<br />

igualdade com os trabalhadores nacionais (grosso modo são os direitos que lhes são reconhecidos<br />

pelo Direito do Trabalho), direitos que parecem voltar aos países de origem dos emigrados, que<br />

parecem tratar diretamente de sua economia ou, mais exatamente, que se convertem em interesses<br />

diretos para as economias desses países, como é o caso, por exemplo, das convenções de seguro<br />

social e também de salário-família, de pensões e aposentadorias, ou seja, de tudo o que pode<br />

promover transferências sociais e, mais recentemente e de forma excepcional, em matéria de<br />

formação profissional (na medida em que o país de origem poderia descontar a reinserção de<br />

emigrantes que se beneficiam dessa formação) (Sayad, 1998: 236).<br />

O caso dos trabalhadores galegos no Brasil demonstra que à mão-de-obra<br />

estrangeira pode não lhe interessar que haja convenções bilatérias em que se atribuam<br />

determinados empregos a imigrantes. Os governos estaduais do Brasil que demandavam<br />

mão-de-obra queriam que esta fosse destinada à lavoura; os galegos, no entanto, só eram<br />

atraídos pelas profissões urbanas.<br />

As convenções bilaterais de mão-de-obra visam a regulamentação do emprego dos<br />

estrangeiros almejando o menor custo (econômico, social, político, cultural) para a nação<br />

da imigração. Essas regulamentações contradizem o anseio dos imigrantes de fazer a<br />

América em um curto prazo de tempo, pois, para obter um rápido sucesso, é preciso evitar<br />

os serviços destinados aos imigrantes devido aos baixos salários com que esses serviços são<br />

remunerados.<br />

O estrangeiro deixa-se utilizar como mão-de-obra crendo que, ao mesmo tempo em<br />

que ele é de proveito (para o patrão, para a economia, a sociedade ou o país de imigração),<br />

ele se serve a si na imigração. O emigrante/ imigrante fundamenta no seu raciocínio de se<br />

sentir útil, sendo utilizado, o álibi da sua expatriação, mesmo que no seu país ele não<br />

estivesse desempregado ou apesar de ter rejeitado no seu país um emprego semelhante ao<br />

que exerce no país de imigração. O emigrante/ imigrante sente-se útil, também, para o seu<br />

país, não só por não figurar nele em um censo de desempregados, senão porque para lá<br />

transfere as divisas da sua poupança. Ele também pode crer que, quando regresse, poderá<br />

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