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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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desertor da pátria. A claudicação da posição ocupada leva atrás de si, portanto, a ameaça de<br />

perda dos direitos alcançados desde o nascimento.<br />

A argumentação de que a ausência constante aliena imbui-se do palpite da<br />

necessidade de se mostrar, por um lado, o vínculo telúrico entre o sujeito e a sua<br />

nacionalidade e, por outro lado, a contribuição positiva dele ao erário do seu Estado<br />

nacional. Devido à suspeita da tendência à desnacionalização do sujeito pelo seu<br />

afastamento da pátria, o campo do poder inclina-se a legislar sobre a exclusão parcial da<br />

nação de aqueles conaturais que se auto-excluíram por residirem permanentemente no<br />

exterior. Esse palpite ofusca-se ao ter que concretizar o modo de medição da ausência como<br />

fator de desnacionalização e ao ter que apreciar como se sanciona a renacionalização do<br />

migrante após o seu retorno ao Estado nacional.<br />

As considerações sobre os direitos políticos que cabem aos emigrantes/ imigrantes<br />

desprezam um traço fundamental do habitus desses sujeitos. Esse traço é a estratégia da<br />

auto-exclusão. O migrante sabe que, como sujeito não-nacional do país de imigração e<br />

como expatriado do país de emigração, ele está, de direito, excluído da ordem do político<br />

no Estado em que reside, e ele sabe que, na sua pátria, se questiona se a sua ausência o<br />

descaracteriza como cidadão. Nesse contexto, a maioria dos migrantes assume, de fato, a<br />

sua dupla exclusão nacional. Ao respeito, no capítulo A ordem da imigração na ordem das<br />

nações, Sayad expõe o seguinte:<br />

Excluir e/ou excluir-se do político é o que fazem, por um lado, de direito, a imigração (que é também<br />

e sempre será imigração numa ordem política) e, uma coisa leva a outra, os próprios imigrantes – em<br />

virtude da mesma concepção do político, sendo que a exclusão e a auto-exclusão do político são a<br />

mesma coisa, pois ambas participam da mesma lógica e procedem do mesmo princípio: o indivíduo<br />

exclui-se daquilo de que é excluído e também para não ter de ser excluído; e, por outro lado, de fato,<br />

a emigração (que é, da mesma forma, igualmente e sempre uma emigração para fora de uma ordem<br />

política) e, com ela, os emigrantes que com sua ausência ou sua deserção excluem-se ou são<br />

excluídos do político do qual são provenientes (Sayad, 1998: 265-86).<br />

A exclusão, do migrante, do exercício de direitos políticos altera a sua identidade<br />

nacional. Essa exclusão política, e a conseqüente anulação política, acontecem enquanto o<br />

trabalhador estrangeiro permanece no país de imigração. No país de emigração, elas<br />

efetivam-se de forma progressiva, na medida em que se consolidam a ausência e a<br />

desconexão com a comunidade nacional que permanece no espaço nacional. Assim, o<br />

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