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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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pode ser interpretada, segundo a circunstância socioeconômica do país de acolhida, como<br />

um benefício para os empregadores ou como um deslustre, por causa da concorrência<br />

desleal que provoca. Assim, a hostilidade contra os imigrantes fica amortecida quando se<br />

reportam à sua mão-de-obra vantagens para o campo econômico dos aborígines, mas<br />

aceira-se quando, desde posicionamentos políticos, se deplora o elevado custo social que a<br />

sua presença causa à sociedade que os acolheu 64 . A acolhida é, logo, diretamente<br />

proporcional à vontade e à capacidade demonstradas pelo imigrante para se adequar às<br />

funções e ao espaço para ele reservados.<br />

O trabalho é, pois, a razão de ser, o álibi e o estigma da ausência/ presença do<br />

emigrante/ imigrante. Enquanto haja trabalho, o imigrante justificará social e oficialmente,<br />

de jure, o seu estatuto provisório de trabalhador estrangeiro e usufruirá o direito de<br />

prolongá-lo indefinidamente. Objetivamente, o trabalho faz com que a situação,<br />

teoricamente provisória, da emigração/ imigração se transforme tacitamente, na prática, em<br />

contínua e definitiva. Essa situação provisória permite que se forme uma sensação de<br />

efemeridade que ajuda o sujeito iludido a suportar a hostilidade gerada pela sua presença<br />

como concorrente estrangeiro 65 . Ajuda-o também a resistir às insinuações ou aos ditados<br />

64 Sayad (1998: 47-50) frisa que, nos balanços contábeis dos “custos e vantagens” comparados da emigração/<br />

imigração, predominam os pressupostos ideológicos e não os argumentos científicos. Quando, nos inventários<br />

resultantes desses balanços, as vantagens – vantagens de toda ordem, não só as econômicas – predominam,<br />

surge a ilusão coletiva da perpetuação da imigração e, ao pesarem mais os custos, recupera-se a definição do<br />

imigrante como trabalhador provisório e, da imigração, como estadia literalmente provisória. Na sua crítica, o<br />

sociólogo argelino, baseando-se em várias pesquisas sobre a imigração na França na década de 1970, por um<br />

lado salienta que aquilo que para alguns autores são custos da imigração para outros são vantagens. Por outro<br />

lado, destaca que contrapor, em termos absolutos, custos a vantagens é um erro, já que a correlação entre eles<br />

é instável. Nesse sentido, deve-se reparar que as vantagens proporcionadas pela emigração, ou pela imigração,<br />

em um período concreto, podem transformar-se, para os países envolvidos no processo, em custos em um<br />

momento posterior, e vice-versa. Assim, a interdependência de custos e benefícios gerados pelos emigrantes<br />

poder-se-ia inverter quando eles retornassem ao seu país de origem. Essas mistificações nos cálculos sobre os<br />

benefícios e os prejuízos da imigração afetariam tanto às ponderações sobre os efeitos quantitativos – os<br />

estritamente econômicos – quanto às análises sobre os efeitos qualitativos – grosso modo, todas as outras<br />

implicações: sociais, políticas, culturais, etc. –. Dever-se-ia, pois, relativizar a possibilidade de calcular<br />

quantitativamente os efeitos qualitativos inerentes a “ausências” na sociedade de emigração ou a possibilidade<br />

de avaliar os efeitos qualitativos que podem ocasionar, a longo prazo, as primeiras remessas do dinheiro dos<br />

emigrantes em núcleos rurais não habituados ao manejo de numerário.<br />

65 Dentre todas as argumentações contrárias à presença de trabalhadores estrangeiros – de imigrantes –, a<br />

estruturada em torno da concorrência tem-se apresentado como a mais isenta de preconceitos alicerçados na<br />

xenofobia. Nessas argumentações propõe-se que o desemprego entre os trabalhadores nacionais, causado em<br />

períodos de instabilidade econômica, seja aliviado mediante a redução de imigrantes, acusando-os de intrusão<br />

e responsabilizando-os por eles se concentrarem, saturando-as, em determinadas áreas profissionais. Nessa<br />

circunstância, os argumentadores patriotas sublinham que a carta magna e a legislação nacional salvaguarda o<br />

direito ao emprego entre os cidadãos naturais ou nacionais e que esse direito deve prevalecer sobre as<br />

garantias concedidas aos imigrantes. O letrado e político José Antonio Primo de Ribera discursou aos 21 de<br />

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