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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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antes, em 1889, pelo nosso Alfredo Brañas” Las Casas, 1937b: 24), de quem ressalta a<br />

máxima “O homem livre na família livre, a família livre no município livre, o município<br />

livre na Nação livre dentro de um Estado livre” (Las Casas, 1937b: 24). Nota, no entanto,<br />

as dificuldades para compreender o, “um pouco confuso e inexpressivo”, conceito de<br />

liberdade, mas frisa que a essência da fórmula reside na capacidade do Estado para<br />

estabelecer e respeitar direitos e deveres justos das nações que alberga e na capacidade da<br />

nação para reger a sua liberdade e para formar e garantir a sua estrutura.<br />

Por um lado, os direitos da nação, inerentes à sua natureza, sagrados e invioláveis,<br />

conseqüência dos seus deveres, são, segundo o autor, “o dever de viver e o direito à vida”,<br />

“o dever e o direito de expressão” 499 , “o dever e o direito de criação” 500 e “o direito e o<br />

dever de autodeterminação”. Por outro, os direitos e deveres do Estado são o “dever e<br />

direito de viver”, o “dever e direito de proteção” e o “direito ao serviço”, e o seu<br />

cumprimento é necessário para que um Estado se justifique e obtenha o reconhecimento<br />

internacional e consiga a convivência 501 . Na exposição do que ele entende por “dever e<br />

499 Las Casas (1937b: 26) advoga a proteção das culturas, e das línguas, das nações albergadas em um Estado<br />

devido à riqueza que proporcionam para a expressão em todos os âmbitos: “Por imperativo biológico, os<br />

idiomas não tendem à fusão, mas à multiplicação e à diferenciação, como os ramos de uma árvore e em cada<br />

ramo – o mais pequeno – canta um pássaro, como em cada idioma e em cada dialeto fala uma literatura. A<br />

imensa riqueza literária da Hespanha surge de sua imensa variedade idiomática e não só no passado como nos<br />

nossos dias atuais, e não só na literatura erudita como, de preferência, na popular. Estudai a minha pátria e<br />

vereis que distâncias há entre Iglesia Alvariño e García Lorca, Sagarra e Pemán, Gabriel Miró e Francisco<br />

Cosio. Percorrei os nossos caminhos e aqui escutareis a “sevilhana”, lá a “malagueña”, um pouco mais acima<br />

a “catagenera”; e depois a “sardana”, e, ainda, a “jota”, e o “zorzico” e as “asturianadas” e os doridos “alalás”<br />

de minha terra, tristes e imprecisos como a minha raça. Imaginai que entre nós tivesse morrido o riquíssimo e<br />

sempre fecundo idioma galego e que hoje fosse como o dialeto homérico, que somente os sábios entendem,<br />

que ganharia a cultura com isso?”.<br />

500 Por dever e direito de criação entende Las Casas a necessidade, e a obrigação nacional e humana, que os<br />

homens de cada nação têm de se expressarem, da sua realidade nacional, para explicar como eles<br />

compreendem física e metafisicamente o mundo e o transmundo.<br />

501 No tocante ao “dever e direito de viver” do Estado, Las Casas acredita que se pode alterar e, inclusive,<br />

destruir um Estado quando engloba diversas nacionalidades por convenção, sem que entre elas haja<br />

“espontânea comunidade” e “futuro transcendente”, isto é sem que o Estado funcione como a “pele” de um<br />

“sistema muscular”. Todavia, ele nega “a legitimidade da destruição, conquista ou submissão de um Estado<br />

quando é proteção e defesa de uma nacionalidade que, assim protegida, está realizando no tempo uma vida<br />

étnica que considero sagrada e inviolável, porque é uma parte essencial da humanidade” (Las Casas, 1937b:<br />

28). A respeito do “direito ao serviço” ao Estado, Las Casas diz que os cidadãos devem entender que esse<br />

serviço não é demérito, senão uma “virtude aristocrática” inerente à lealdade que eles, como membros de uma<br />

nacionalidade e seguindo à razão, lhe devem ao órgão – o Estado – que, por meio da sua estrutura, faz<br />

perpetuar a nação: “O indivíduo, respeitado em um mínimo de direitos, que são superiores à sua vontade, que<br />

transcendem o seu invólucro carnal e físico, tem de se entregar ilimitadamente ao Estado, e há de servi-lo com<br />

desinteresse, com abnegação, como espírito de sacrifício e com prazer. A riqueza de sua vida e as<br />

possibilidades de sua Nação dependem da grandeza do Estado. Acima está este, e o indivíduo cresce<br />

contemplando o alto” (Las Casas, 1937b: 29). O autor crê, além do mais, que a sua opinião sobre o<br />

acatamento, por parte dos cidadãos, das diretrizes estatais se corresponde com a doutrina católica que aborda<br />

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