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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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Quer no seu mais humilde lavrador, quer nos seus representantes diplomáticos consulares, são<br />

patentes essas disposições, essas tendências.<br />

Qual, porém, a razão dessa simpatia, dessa cordialidade manifestada pelos nipônicos em relação ao<br />

brasileiro?<br />

É que os recebemos como homens dignos e capazes de colaborar conosco no povoamento e<br />

utilização inteligente do imenso solo brasileiro, com as suas grandes riquezas quase inexploradas.<br />

Não os humilhamos, recusando-lhes a concessão da cidadania, não os expulsamos do nosso convívio,<br />

não os proibimos de se fundirem com o elemento nativo, não fechamos a seus filhos as portas das<br />

nossas escolas, tal como ocorre na grande república americana.<br />

Sabido que o número é fator ponderável para uma maior ou menor facilidade de adaptação, outra<br />

diferença notável do habitat americano em relação ao brasileiro sobre a assimilação do elemento<br />

exótico é a que decorre do verdadeiro estado de saturação de imigrantes em que se encontram os<br />

Estados Unidos, saturação essa de que estamos nós ainda muito longe (Revorêdo, 1934: 69-70).<br />

No Título II – Política immigratória brasileira – de Immigração, Revorêdo repassa a<br />

legislação e as regulamentações brasileiras sobre a matéria de imigração. Embora manifeste<br />

a sua desconformidade com as medidas restritivas à chegada de imigrantes que estavam<br />

sendo tomadas no Congresso Nacional e nas assembléias legislativas estaduais e assevere<br />

que o Estado de São Paulo carecia, ainda, dos “braços” necessários, propõe a adoção de<br />

medidas para a seleção étnica do trabalhador estrangeiro. Ele considera condenável o<br />

acesso ao território brasileiro de levas provenientes de povos de civilização inferior – os<br />

sírios, por ser gente nômade e infensa ao trabalho – ou de tendência irrefreável ao<br />

banditismo – os chineses –, mas defende a imigração japonesa pela sua dedicação à<br />

agricultura e pela sua proclividade à assimilação. Ao comentar o Decreto n.° 24.215, de 9<br />

de maio 1934, que dispunha sobre a entrada de estrangeiros em território nacional, e ao se<br />

referir às disposições que vetavam a entrada dos sujeitos inábeis para o trabalho e dos<br />

“indesejáveis” – ciganos, bohêmios e nômades (“populações vagabundas” Revorêdo, 1934:<br />

167), miseráveis, analfabetos, prostitutas e cáftens, delinqüentes, banidos e condenados –,<br />

reproduz um quadro que fora publicado em 1932 no Boletim do Departamento Estadual de<br />

Trabalho de São Paulo a partir dos dados coligidos pela Inspetoria de Imigração de Santos.<br />

Esse quadro contém as percentagens, por nacionalidades de estrangeiros, de analfabetos<br />

desembarcados no porto de Santos entre 1908 e 1931. Das dezesseis nacionalidades<br />

contempladas era a espanhola a que contava com a maior taxa de analfabetismo, pois, ao<br />

desembarcar, 72,9% dos 206.004 espanhóis declarara que não sabia ler (deles, 108.154<br />

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