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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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das relações internacionais entre a França e a Argélia. No continente americano, logo da<br />

emancipação, a maior parte da mão-de-obra livre procedia de ex-metrópoles ou de<br />

potências coloniais. Contudo, os camponeses e operários pobres europeus não chegavam a<br />

América para ocupar cargos administrativos ou desbravar terras a serviço das metrópoles,<br />

senão para assumir os trabalhos que as nações libertadas e soberanas lhes reservassem. Esse<br />

é um dos aspetos do desdobramento sociológico na imigração européia no Brasil. Os<br />

imigrantes europeus podiam-se considerar vítimas de uma relação de exploração, porém,<br />

simultaneamente, desde a demagogia ou com um afã de revanchismo nacionalista, podiam<br />

ser qualificados como sucessores dos antigos algozes. Inclusive, os próprios imigrantes<br />

podiam reinterpretar o discurso demagógico criado contra eles por aborígines nacionalistas<br />

para entender o seu estigma: o seu estatuto de trabalhadores pobres no exterior era a<br />

conseqüência da falência, pelo mau governo, de uma nação que fora poderosa.<br />

Sayad (1998: 55) sublinha que, para qualquer discernimento, a condição imigrante e<br />

a condição de desempregado são, de fato, um paradoxo. Para que um sujeito (nãoimigrante),<br />

instalado duradouramente, ou de forma provisória, em um país que não é o seu,<br />

seja considerado estrangeiro basta com que ele seja um não-nacional. Porém, o estrangeiro<br />

imigrante precisa trabalhar para não ser interpelado, jurídica e moralmente, sobre o sentido<br />

da sua presença e para não correr o risco de ser cominado a retornar.<br />

Por sua vez, o estrangeiro não-imigrante pode receber um ordenado, uma pensão, ou<br />

montantes de rendas, do país do qual é natural ou de onde tem a nacionalidade. Esse<br />

alógeno pode ser um investidor, um funcionário de uma empresa multinacional, um<br />

pesquisador ou cooperante a serviço de instituição forânea. Inclusive, ele pode até ser um<br />

agente formador, pago pelo país da emigração ou pelo país da imigração, dedicado a<br />

reaculturar os seus patrícios imigrantes, ajudando-os para que se reencontrem a si mesmos<br />

e redescubram o país que abandonaram, reabilitando-os, assim, para empreenderem o<br />

retorno. Embora trabalhe e apesar de, sub-repticiamente, se ter assentado indefinidamente<br />

em um país que não é o seu, o estrangeiro que não desempenhe trabalhos próprios de<br />

imigrantes não se sentirá um imigrante, nem será socialmente encaixado nos correlativos<br />

estereótipos, nem será juridicamente assim classificado.<br />

Contudo, cabe ao estrangeiro não-imigrante compor uma identificação retórica,<br />

quando assim o decidir e ignorando as contradições que gera a posição que ocupa, com os<br />

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