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UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULDADE ...

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sujeito migrante, ao perder a sua índole nacional, acaba não sendo mais que ele mesmo: um<br />

indivíduo identificado com a prestação de serviços.<br />

Logo de se efetivar a desnacionalização do sujeito migrante, no país de imigração<br />

surge a questão da conveniência da integração política dele na ordem nacional, o qual<br />

deriva no debate de como se deve justificar e legitimar essa agregação. É então quando se<br />

faz necessário definir o lugar que há de ocupar, na ordem nacional, a alteridade – a<br />

estranheza, a alogeneidade – de um sujeito que, até o momento em que se decidiu integrálo,<br />

era externo à nação.<br />

Essa integração, a priori, não é uma obrigação. Enquanto não se mostrem<br />

necessárias, as políticas de integração dos imigrantes na nação podem ser qualificadas<br />

como a criação arbitrária de um problema, fruto da moral democrática. Para que essas<br />

políticas se mostrem necessárias há que apreciar previamente que a presença de imigrantes<br />

derivou em um problema para a manutenção do statu quo na ordem nacional. Isso<br />

desmascara os pressupostos democráticos da integração, ao apresentar a integração, ou seja,<br />

a recriação do povo, como a dissolução – a neutralização –, na nacionalidade, dos<br />

problemas da alteridade, a partir do qual se legitima quaisquer regulamentações para a<br />

superação dos conflitos entre o endógeno e o exógeno. A solução oposta à integração<br />

consiste em sublinhar o que um imigrante é. Caso se explicite que o imigrante sempre será,<br />

invariavelmente, um trabalhador estrangeiro, legitima-se a segregação dele do campo<br />

político do Estado nacional. As discussões sobre a nacionalização do imigrante e a<br />

desnacionalização do emigrante indicam que, sobre o fenômeno migratório, não só incidem<br />

os mecanismos das relações de dominação. Na compreensão dele também intervêm<br />

critérios morais.<br />

Tanto a sociedade de emigração quanto a de imigração podem agir com<br />

benevolência com o migrante. Essa ética consiste em gratificar os trabalhadores<br />

estrangeiros com os direitos que exercem os cidadãos nacionais, demonstrando-se a<br />

vontade de integração. Contudo, esses direitos sempre serão uma concessão condicionada e<br />

reversível, da nação, aos imigrantes. No país de emigração, a assistência aos residentes<br />

ausentes e aos retornados apresenta-se, também, como uma concessão, desta vez justificada<br />

no amparo que a nação crê que deve dar aos seus expatriados, apesar de eles não haverem<br />

contribuído in situ à manutenção do Estado.<br />

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