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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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parágrafo único), o Tribunal <strong>de</strong>feriu medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral<br />

da República para suspen<strong>de</strong>r a eficácia <strong>de</strong> dispositivos da Constituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo que<br />

<strong>de</strong>finem os crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Governador e regulam seu processo e julgamento. Vencido,<br />

em parte, o Min. Marco Aurélio que in<strong>de</strong>feria o pedido <strong>de</strong> liminar quanto à expressão ‘ou do<br />

Governador’, constante do item I do § 2 o do art. 10 da Constituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo, por<br />

enten<strong>de</strong>r que tal dispositivo apenas disciplina o funcionamento da Assembleia Legislativa (art. 10 – ‘A<br />

Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas... § 2 o O voto será público, salvo nos seguintes<br />

casos: I – no julgamento <strong>de</strong> Deputados ou do Governador’). Prece<strong>de</strong>ntes citados: ADInMC 1.628-SC<br />

(RTJ 166/147) e ADInMC 2.050-RO (DJU <strong>de</strong> 1 o -10-99)” (STF – Pleno – Adin n o 2.220/SP – Rel. Min.<br />

Octavio Gallotti, 1 o -8-2000. Informativo STF, n o 196).<br />

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STF – ADI 2220/SP – Rel. Min. Carmen Lúcia, <strong>de</strong>cisão: 16-11-2011.<br />

STF – Pleno – ADI 3279/SC – Rel. Min. Cezar Peluso, <strong>de</strong>cisão: 16-11-2011.<br />

Art. 85 – São crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> os atos do Presi<strong>de</strong>nte da República que atentem contra a<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral e, especialmente, contra (...) Parágrafo único. Esses crimes serão <strong>de</strong>finidos em lei<br />

especial, que estabelecerá as normas <strong>de</strong> processo e julgamento. Art. 22, I – Compete privativamente à<br />

União legislar sobre (...) direito processual.<br />

STF – Pleno – Adin no 1.628/SC – Rel. Min. Nelson Jobim – RTJ 166/147. Conferir <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> mérito:<br />

STF – Pleno – ADI no 1628/SC – Rel. Min. Eros Grau, <strong>de</strong>cisão: 10-8-2006 – Informativo STF no 435.<br />

Conferir, ainda: STF – Pleno – ADI nº 4791/PR – Rel. Min. Teori Zavascki – 12-2-2015 (ADI-4791); ADI<br />

nº 4800/RO – Rel. Min. Cármen Lúcia – 12-2-2015 (ADI-4800); ADI nº 4792/ES – Rel. Min. Cármen<br />

Lúcia – 12-2-2015 (ADI-4792).<br />

Trecho do voto do Ministro relator Nelson Jobim: RTJ 166/155.<br />

Importante salientar que o STF afastou a previsão expressa da própria Lei n o 1.079/50, que <strong>de</strong>termina<br />

a competência <strong>de</strong>sse Tribunal especial “somente nos Estados, on<strong>de</strong> as Constituições não <strong>de</strong>terminarem<br />

o processo nos crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>”. Como já ressaltado, o Pretório Excelso enten<strong>de</strong>u pela não<br />

recepção <strong>de</strong>ssa previsão em face dos arts. 85, parágrafo único e 22, I, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

STF – Pleno – Adin n o 1.890/MA – medida cautelar – Rel. Min. Carlos Velloso, <strong>de</strong>cisão: 10-12-1998 –<br />

Informativo STF n o 135. Conferir ainda, nesse mesmo sentido: STF – Pleno – Adin n o 834/MT – Rel.<br />

Min. Sepúlveda Pertence, <strong>de</strong>cisão: 18-2-1999 – Informativo STF n o 138, em relação à legislação do Mato<br />

Grosso sobre crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, inclusive citando os seguintes prece<strong>de</strong>ntes: ADInMC 307-CE<br />

(DJU, 28-9-90) e ADInMC 102-RO (DJU 17-11-89). Conferir, ainda: STF – Pleno – Adin n o 1.879-6/RO<br />

– Rel. Min. Moreira Alves – Diário da Justiça, Seção 1, 18 maio 2001, p. 63.<br />

Ressalte-se que o Ministério Público tem ampla legitimida<strong>de</strong> para interpor recurso extraordinário,<br />

inclusive enquanto custos legis (STF – 1 a T. – Rextr. n o 208.103-5/RN – Rel. Octávio Gallotti, Diário da<br />

Justiça, Seção I, 22 ago. 1997, p. 38.786).<br />

Cf. nesse sentido: STF – Pleno – Al 132755 QO/SP, Rel. orig. Min. Moreira Alves, red. p/ Acórdão Min.<br />

Dias Toffoli, <strong>de</strong>cisão: 19-11-2009.<br />

AI n o 148.033-5/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU, <strong>de</strong> 21 set. 1994, p. 24.929; STF – Pleno – Rextr.<br />

n o 210.917/RJ – Rel. Min. Sepúlveda Pertence, <strong>de</strong>cisão: 12-8-98. Informativo STF n o 118.<br />

Conferir nesse sentido: STF – “O prévio esgotamento das instâncias recursais ordinárias constitui

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