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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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10<br />

LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO<br />

FILOSÓFICA OU POLÍTICA E ESCUSA DE CONSCIÊNCIA (ART. 5 o , VI E VIII)<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral prevê que ninguém será privado <strong>de</strong> direitos por<br />

motivo <strong>de</strong> crença religiosa ou <strong>de</strong> convicção filosófica ou política, salvo se as<br />

invocar para eximir-se <strong>de</strong> obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir<br />

prestação alternativa, fixada em lei, 3 pois<br />

“a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> consciência constitui o núcleo básico <strong>de</strong> on<strong>de</strong> <strong>de</strong>rivam as<br />

<strong>de</strong>mais liberda<strong>de</strong>s do pensamento. É nela que resi<strong>de</strong> o fundamento <strong>de</strong> toda a<br />

ativida<strong>de</strong> político-partidária, cujo exercício regular não po<strong>de</strong> gerar restrição<br />

aos direitos <strong>de</strong> seu titular”. 4<br />

Igualmente, o art. 15, IV, da Carta Fe<strong>de</strong>ral, prevê que a recusa <strong>de</strong> cumprir<br />

obrigação a todos imposta ou prestação alternativa acarretará a perda dos<br />

direitos políticos.<br />

Dessa forma, dois são os requisitos para privação <strong>de</strong> direitos em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

crença religiosa ou convicção filosófica ou política: não cumprimento <strong>de</strong> uma<br />

obrigação a todos imposta e <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> prestação alternativa, fixada<br />

em lei.<br />

O direito à escusa <strong>de</strong> consciência não está adstrito simplesmente ao serviço<br />

militar obrigatório, mas po<strong>de</strong> abranger quaisquer obrigações coletivas que<br />

conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas, como,<br />

por exemplo, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> alistamento eleitoral aos maiores <strong>de</strong> 18 anos e o <strong>de</strong>ver<br />

<strong>de</strong> voto aos maiores <strong>de</strong> 18 anos e menores <strong>de</strong> 70 anos (CF, art. 14, § 1 o , I e II),<br />

cujas prestações alternativas vêm estabelecidas nos arts. 7 o e 8 o do Código<br />

Eleitoral (justificação ou pagamento <strong>de</strong> multa pecuniária), 1 e, ainda, à<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> do Júri.<br />

10.1<br />

Liberda<strong>de</strong> religiosa e Estado laico ou leigo 2<br />

A conquista constitucional da liberda<strong>de</strong> religiosa é verda<strong>de</strong>ira consagração<br />

<strong>de</strong> maturida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um povo, pois, como salientado por Themistocles Brandão

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