14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>de</strong> Revisão n o 5, <strong>de</strong> 7-6-1994, ficou estabelecida nova duração a esse mandato,<br />

que passou a ser <strong>de</strong> 4 (quatro) anos, sempre vedada a reeleição para o período<br />

subsequente. Novamente, esse dispositivo constitucional foi alterado, pela<br />

Emenda <strong>Constitucional</strong> n o 16, <strong>de</strong> 4-6-1997, que apesar <strong>de</strong> manter a duração do<br />

mandato presi<strong>de</strong>ncial em 4 (quatro) anos, suprimiu a vedação à reeleição, que<br />

passou a ser permitida para um único período subsequente, nos termos do art.<br />

14, § 5 o , do texto maior.<br />

As constituições <strong>de</strong> 1891 e 1934 fixavam-no também em quatro anos,<br />

duração estendida pela Carta <strong>de</strong> 1937, para seis anos. Posteriormente, a<br />

Constituição <strong>de</strong> 1946 reduziu-o para cinco anos, prazo esse mantido pela<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1967 e alterado pela Emenda <strong>Constitucional</strong> n o 8,<br />

retornando-o a seis anos.<br />

3.1.3<br />

Vacância da Presidência da República<br />

Ao Vice-presi<strong>de</strong>nte cabe substituir o Presi<strong>de</strong>nte, nos casos <strong>de</strong> impedimento<br />

(licença, doença, férias) e suce<strong>de</strong>r-lhe no caso <strong>de</strong> vaga.<br />

Em caso <strong>de</strong> impedimento do Presi<strong>de</strong>nte e do Vice-presi<strong>de</strong>nte, ou vacância<br />

dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da<br />

Presidência: o Presi<strong>de</strong>nte da Câmara dos Deputados, o do Senado Fe<strong>de</strong>ral e o do<br />

Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Interessante a observação feita por Marcelo Caetano sobre a história<br />

constitucional brasileira, nos lembrando que<br />

“os momentos mais importantes em que o Presi<strong>de</strong>nte da Câmara dos<br />

<strong>de</strong>putados assumiu a presidência da República foram: em novembro <strong>de</strong><br />

1955, por doença do Vice-presi<strong>de</strong>nte em exercício Café Filho; em agosto <strong>de</strong><br />

1961, quando da renúncia <strong>de</strong> Jânio Quadros, por estar o Vice-presi<strong>de</strong>nte<br />

ausente do País; e em 2 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1964, por ter sido revolucionariamente<br />

<strong>de</strong>posto o Presi<strong>de</strong>nte Goulart. O Presi<strong>de</strong>nte do Senado Fe<strong>de</strong>ral assumiu a<br />

presidência da República em novembro <strong>de</strong> 1955, em seguida ao<br />

impedimento e posterior renúncia do Presi<strong>de</strong>nte da Câmara dos <strong>de</strong>putados.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!