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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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organizações internacionais;<br />

<strong>de</strong>clarar a guerra e celebrar a paz;<br />

assegurar a <strong>de</strong>fesa nacional;<br />

permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças<br />

estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam<br />

temporariamente;<br />

<strong>de</strong>cretar o estado <strong>de</strong> sítio, o estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e a intervenção fe<strong>de</strong>ral;<br />

autorizar e fiscalizar a produção e o comércio <strong>de</strong> material bélico;<br />

emitir moeda;<br />

administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações <strong>de</strong><br />

natureza financeira, especialmente as <strong>de</strong> crédito, câmbio e<br />

capitalização, bem como as <strong>de</strong> seguros e <strong>de</strong> previdência privada;<br />

elaborar e executar planos nacionais e regionais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação do<br />

território e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento econômico e social;<br />

manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;<br />

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou<br />

permissão, os serviços <strong>de</strong> telecomunicações, nos termos da lei, que<br />

disporá sobre a organização dos serviços, a criação <strong>de</strong> um órgão<br />

regulador e outros aspectos institucionais;<br />

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou<br />

permissão: os serviços <strong>de</strong> radiodifusão sonora e <strong>de</strong> sons e imagens; os<br />

serviços e instalações <strong>de</strong> energia elétrica e o aproveitamento<br />

energético dos cursos <strong>de</strong> água, em articulação com os Estados on<strong>de</strong> se<br />

situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea,<br />

aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária; os serviços <strong>de</strong><br />

transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e<br />

fronteiras nacionais, ou que transponham os limites <strong>de</strong> Estado ou<br />

Território; os serviços <strong>de</strong> transporte rodoviário interestadual e<br />

internacional <strong>de</strong> passageiros; os portos marítimos, fluviais e lacustres;<br />

organizar e manter o Po<strong>de</strong>r Judiciário, o Ministério Público do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 1<br />

• organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo <strong>de</strong><br />

bombeiros militar do Distrito Fe<strong>de</strong>ral (conferir Súmula Vinculante nº

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