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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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observados os mesmos critérios nos casos <strong>de</strong> afastamento e<br />

impedimento.<br />

• Vagas por eleição: a eleição para preenchimento da meta<strong>de</strong> do Órgão<br />

Especial será realizada por votação secreta, entre os membros do<br />

Tribunal Pleno, convocado especialmente para essa finalida<strong>de</strong>, sendo<br />

inadmitida a recusa do encargo (art. 99 da LOMAN), salvo<br />

manifestação expressa antes da eleição (art. 102, in fine, da LOMAN).<br />

• Quinto constitucional: o Órgão Especial <strong>de</strong>verá respeitar a previsão do<br />

art. 94 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, reservando vagas <strong>de</strong>stinadas à<br />

representação dos advogados e membros do Ministério Público. As<br />

vagas <strong>de</strong>stinadas a serem preenchidas por eleição <strong>de</strong>verão respeitar as<br />

classes respectivas, inclusive, quando for o caso, observando a<br />

alternância prevista no art. 100, § 2 o da LOMAN.<br />

• Quórum para eleição: serão consi<strong>de</strong>rados eleitos os candidatos que<br />

obtiverem maioria simples dos votos dos membros do Tribunal Pleno.<br />

• Critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate: no caso <strong>de</strong> empate na votação, prevalecerá o<br />

candidato mais antigo no Tribunal.<br />

• Mandato e possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recondução: o mandato <strong>de</strong> cada membro<br />

eleito do Órgão Especial será <strong>de</strong> dois anos, permitida uma única<br />

recondução. Observe-se que o magistrado que tiver exercido por<br />

quatro anos a função <strong>de</strong> membro da meta<strong>de</strong> eleita do Órgão Especial<br />

estará inelegível, até que se esgotem todos os nomes ou não haja novos<br />

candidatos.<br />

• Suplência: serão consi<strong>de</strong>rados suplentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong><br />

votação, os membros não eleitos.<br />

• Regra <strong>de</strong> transição 1: todas as vagas que ocorrerem no Órgão Especial a<br />

partir <strong>de</strong> 1 o <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2005 serão preenchidas por eleição, até que<br />

se complete a composição da meta<strong>de</strong> eleita. Dessa forma, os<br />

integrantes do Órgão Especial que assumiram até a citada data<br />

permanecerão exercendo suas funções, sendo <strong>de</strong>clarada a vacância das<br />

<strong>de</strong>mais vagas – mesmo que anteriormente preenchidas – e convocadas<br />

eleições em 30 dias da publicação da Resolução n o 16/2006, para o<br />

preenchimento <strong>de</strong> todas as vagas surgidas após 1 o <strong>de</strong> janeiro, até que

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