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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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constituinte <strong>de</strong>positara no po<strong>de</strong>r familiar (CF, art. 227, caput). A classificação<br />

indicativa permitiria, portanto, que o Estado aconselhasse, sem tomar para si a<br />

função <strong>de</strong> oráculo moral da socieda<strong>de</strong>”. 1<br />

Em <strong>de</strong>fesa da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa e da livre manifestação <strong>de</strong> pensamento, o<br />

Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>clarou a inconstitucionalida<strong>de</strong> concentrada (“não<br />

recepção concen-trada”), pela via da Arguição <strong>de</strong> Descumprimento <strong>de</strong> preceito<br />

fundamental, da “Lei <strong>de</strong> Imprensa”, afirmando que o texto constitucional “veda<br />

qualquer cerceio ou restrição à concreta manifestação do pensamento (vedado o<br />

anonimato), bem assim todo cerceio ou restrição que tenha por objeto a criação,<br />

a expressão e a informação, seja qual for a forma, o processo, ou o veículo <strong>de</strong><br />

comunicação social”. 2<br />

4.1<br />

Comunicação social e liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação<br />

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação e a livre<br />

divulgação dos fatos, consagradas constitucionalmente no inciso XIV do art. 5 o<br />

da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>vem ser interpretadas em conjunto com a inviolabilida<strong>de</strong> à honra e à<br />

vida privada (CF, art. 5 o , X), bem como com a proteção à imagem (CF, art. 5 o ,<br />

XXVII, a), sob pena <strong>de</strong> responsabilização do agente divulgador por danos<br />

materiais e morais (CF, art. 5 o , V e X). 1<br />

O direito <strong>de</strong> receber informações verda<strong>de</strong>iras é um direito <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e<br />

caracteriza-se essencialmente por estar dirigido a todos os cidadãos,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> raça, credo ou convicção político-filosófica, com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> subsídios para a formação <strong>de</strong> convicções relativas<br />

a assuntos públicos. 2<br />

A proteção constitucional às informações verda<strong>de</strong>iras também engloba<br />

aquelas eventualmente errôneas ou não comprovadas em juízo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

tenha havido comprovada negligência ou má-fé por parte do informador.<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral não protege as informações levianamente não<br />

verificadas ou astuciosas e propositadamente errôneas, transmitidas com total

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