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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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nacional <strong>de</strong> educação em regime <strong>de</strong> colaboração e <strong>de</strong>finir diretrizes, objetivos,<br />

metas e estratégias <strong>de</strong> implementação para assegurar a manutenção e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalida<strong>de</strong>s por<br />

meio <strong>de</strong> ações integradas dos po<strong>de</strong>res públicos das diferentes esferas fe<strong>de</strong>rativas<br />

que conduzam a:<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

erradicação do analfabetismo;<br />

universalização do atendimento escolar;<br />

melhoria da qualida<strong>de</strong> do ensino;<br />

formação para o trabalho;<br />

promoção humanística, científica e tecnológica do país.<br />

2.1.4<br />

Universida<strong>de</strong>s<br />

As universida<strong>de</strong>s gozam <strong>de</strong> autonomia didático-científica, administrativa e<br />

<strong>de</strong> gestão (CF, art. 207) 1 financeira e patrimonial, e obe<strong>de</strong>cerão ao princípio <strong>de</strong><br />

indissociabilida<strong>de</strong> entre ensino, pesquisa e extensão, sendo-lhes facultado, bem<br />

como às instituições <strong>de</strong> pesquisa científica e tecnológica, a admissão <strong>de</strong><br />

professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.<br />

2.1.5<br />

Preceitos Constitucionais sobre a educação<br />

O <strong>de</strong>ver do Estado com a educação será efetivado com a observância dos<br />

seguintes preceitos constitucionais (CF, arts. 208, 209, 210):<br />

• educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17<br />

(<strong>de</strong>zessete) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, assegurada inclusive sua oferta gratuita<br />

para todos os que a ela não tiveram acesso na ida<strong>de</strong> própria; 2<br />

• progressiva universalização do ensino médio gratuito; 3<br />

• atendimento educacional especializado aos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência,<br />

preferencialmente na re<strong>de</strong> regular <strong>de</strong> ensino;<br />

• educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco)<br />

anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>; 4

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