14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Igualmente, Canotilho nos recorda que os membros do Ministério Público<br />

português são magistrados com garantias <strong>de</strong> autonomia e in<strong>de</strong>pendência<br />

constitucionais, 3 o que os coloca numa posição <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência equiparável à<br />

dos juízes, sujeitando-se somente à Constituição e às leis, pois suas<br />

relevantíssimas funções vão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o exercício da ação penal até a <strong>de</strong>fesa dos<br />

interesses difusos e da constitucionalida<strong>de</strong> e legalida<strong>de</strong>. 4<br />

5.4<br />

Conceito<br />

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função<br />

jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a <strong>de</strong>fesa da or<strong>de</strong>m jurídica, do regime<br />

<strong>de</strong>mocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, art. 1 o da Lei n o 8.625/93, art. 1 o da Lei Complementar<br />

Fe<strong>de</strong>ral n o 75/93 e art. 1 o da Lei Complementar/ SP n o 734/93).<br />

O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso<br />

público <strong>de</strong> provas e títulos, assegurada a participação da Or<strong>de</strong>m dos Advogados<br />

do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três<br />

anos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> jurídica e observando-se, nas nomeações, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação. 5<br />

O Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução n o 4, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>finindo como ativida<strong>de</strong> jurídica, <strong>de</strong>sempenhada<br />

exclusivamente após a obtenção do grau <strong>de</strong> bacharel em direito, aquela exercida<br />

por ocupante <strong>de</strong> cargo, emprego ou função, inclusive <strong>de</strong> magistério superior, nos<br />

quais prepon<strong>de</strong>re a interpretação e aplicação <strong>de</strong> normas jurídicas.<br />

Em seu art. 2 o , a citada resolução exigiu que a comprovação da exigência do<br />

período <strong>de</strong> três anos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong>ve ser formalizada no ato da<br />

inscrição <strong>de</strong>finitiva do concurso por intermédio <strong>de</strong> documentos e certidões que<br />

<strong>de</strong>monstrem efetivamente o exercício da ativida<strong>de</strong> jurídica no período exigido.<br />

Observe-se, porém, conforme <strong>de</strong>cidido pelo STF, que essa exigência<br />

constitucional não se limita à ativida<strong>de</strong> privativa <strong>de</strong> bacharel em direito, sendo<br />

possível “o reconhecimento da ativida<strong>de</strong> exercida enquanto técnico judiciário e<br />

assistente I e IV na Justiça fe<strong>de</strong>ral, ambas, segundo alegado, com a atuação em

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!