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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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existência <strong>de</strong> um vínculo <strong>de</strong> correlação lógica entre o tópico diferencial acolhido<br />

por resi<strong>de</strong>nte no objeto, e a <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento em função <strong>de</strong>la<br />

conferida, pois compatível com interesses prestigiados na constituição.<br />

Uma interpretação valorativa dos direitos fundamentais, bem como <strong>de</strong><br />

proteção dos instrumentos e mecanismos previstos constitucionalmente para<br />

sua aplicabilida<strong>de</strong> integral e eficaz, entre eles as previsões <strong>de</strong> garantias e<br />

imunida<strong>de</strong>s, vai ao encontro da dupla finalida<strong>de</strong> apontada por Mauro<br />

Cappelletti, ao dissertar sobre o nascimento da <strong>de</strong>nominada justiça<br />

constitucional das liberda<strong>de</strong>s: evitar os regimes ditatoriais e garantir<br />

in<strong>de</strong>pendência e liberda<strong>de</strong> à função criativa do Judiciário, na efetivida<strong>de</strong> dos<br />

referidos direitos fundamentais. 1<br />

Como salientava Montesquieu, o verda<strong>de</strong>iro espírito da igualda<strong>de</strong> está longe<br />

da extrema igualda<strong>de</strong>, tanto quanto o Céu da Terra. O espírito <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> não<br />

consiste em fazer que todo mundo man<strong>de</strong>, ou que ninguém seja mandado;<br />

consiste em mandar e obe<strong>de</strong>cer a seus iguais. Não procura não ter chefe; mas só<br />

ter como chefes seus iguais. No estado natural, os homens nascem bem na<br />

igualda<strong>de</strong>; mas não po<strong>de</strong>riam permanecer assim. A socieda<strong>de</strong> os faz perdê-la, e<br />

eles não se tornam <strong>de</strong> novo iguais senão por meio das leis. Tal é a diferença entre<br />

a <strong>de</strong>mocracia regrada e aquela que o não é: nesta, só se é igual como cidadão; na<br />

outra, também se é igual como magistrado, como senador, como juiz, como pai,<br />

como marido, como senhor.<br />

Neste sentido orientou-se o legislador constituinte ao prever a existência <strong>de</strong><br />

imunida<strong>de</strong>s e garantias aos agentes políticos, que serão analisadas adiante,<br />

exercentes das precípuas funções estatais, visando ao bom e harmônico<br />

funcionamento e perpetuida<strong>de</strong> dos Po<strong>de</strong>res da República e à salvaguarda dos<br />

direitos fundamentais.<br />

Ao prelecionar sobre a divisão dos po<strong>de</strong>res, Montesquieu mostrava o<br />

necessário para o equilíbrio dos Po<strong>de</strong>res, dizendo que para formar-se um<br />

governo mo<strong>de</strong>rado, “precisase combinar os Po<strong>de</strong>res, regrá-los, temperá-los,<br />

fazê-los agir; dar a um Po<strong>de</strong>r, por assim dizer, um lastro, para pô-lo em<br />

condições <strong>de</strong> resistir a um outro. É uma obra-prima <strong>de</strong> legislação, que raramente<br />

o acaso produz, e raramente se <strong>de</strong>ixa a prudência produzir... Sendo o seu corpo<br />

legislativo composto <strong>de</strong> duas partes, uma acorrentada a outra pela mútua

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