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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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exercício, não po<strong>de</strong>rá haver a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ou a assunção <strong>de</strong><br />

obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei <strong>de</strong> diretrizes<br />

orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura <strong>de</strong><br />

créditos suplementares ou especiais.<br />

B.<br />

Modo <strong>de</strong> nomeação e <strong>de</strong>stituição do Procurador-Geral<br />

Para garantir que o Ministério Público, em <strong>de</strong>fesa da socieda<strong>de</strong>, exercesse<br />

seu mister constitucional, diversas garantias <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência e autonomia<br />

foram previstas, bem como diversos sistemas <strong>de</strong> controles. Uma das garantias<br />

dadas pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral ao Ministério Público, visando a socieda<strong>de</strong> e a<br />

<strong>de</strong>fesa intransigente do regime <strong>de</strong>mocrático, foi o modo <strong>de</strong> nomeação e<br />

<strong>de</strong>stituição do Chefe da Instituição, seja do Ministério Público da União<br />

(Procurador-Geral da República), seja dos Ministérios Públicos dos Estados<br />

(Procurador-Geral <strong>de</strong> Justiça), bem como a existência <strong>de</strong> mandato por tempo<br />

certo, impossibilitando sua <strong>de</strong>missão ad nutum, garantindo-lhe a imparcialida<strong>de</strong><br />

necessária.<br />

Como ressalta o Ministro Celso <strong>de</strong> Mello,<br />

“<strong>de</strong>ntre as garantias objetivas, ou <strong>de</strong> índole constitucional, asseguradas<br />

pela nova Constituição ao Ministério Público, está aquela que consagra o<br />

princípio <strong>de</strong> autogoverno <strong>de</strong>ssa Instituição, cuja realida<strong>de</strong>, em nosso<br />

sistema <strong>de</strong> direito positivo, <strong>de</strong>riva, essencialmente, da alta missão<br />

institucional que vincula o Parquet, <strong>de</strong> modo absolutamente incondicional,<br />

à tutela da or<strong>de</strong>m jurídica, à <strong>de</strong>fesa do regime <strong>de</strong>mocrático e à proteção dos<br />

interesses sociais e individuais indisponíveis”. 1<br />

B.1<br />

Nomeação do Procurador-Geral da República (art. 128, § 1 o , CF)<br />

O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da<br />

República, nomeado pelo Presi<strong>de</strong>nte da República entre integrantes da carreira,<br />

maiores <strong>de</strong> trinta e cinco anos, após a aprovação <strong>de</strong> seu nome pela maioria<br />

absoluta dos membros do Senado Fe<strong>de</strong>ral, para mandato <strong>de</strong> dois anos,<br />

permitida a recondução, precedida <strong>de</strong> nova <strong>de</strong>cisão do Senado Fe<strong>de</strong>ral (art. 25,

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