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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior<br />

Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Recursos,<br />

do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, Procurador-Geral da República, senador e<br />

<strong>de</strong>putado fe<strong>de</strong>ral, Governador do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, Governador e Vicegovernador<br />

<strong>de</strong> Estado e Território e seus substitutos, os <strong>de</strong> Embaixador e os das<br />

carreiras diplomáticas, <strong>de</strong> oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica<br />

(CF/67, art. 145, parágrafo único).<br />

A enumeração do texto é taxativa, não permitindo qualquer ampliação, por<br />

meio <strong>de</strong> legislação ordinária.<br />

7.3<br />

Função<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral, igualmente diferenciando o brasileiro nato do<br />

naturalizado, reserva aos primeiros (natos), seis assentos no Conselho da<br />

República.<br />

O Conselho da República é órgão superior <strong>de</strong> consulta do Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República, e <strong>de</strong>le participam: o Vice-Presi<strong>de</strong>nte da República; o Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Câmara dos Deputados; o Presi<strong>de</strong>nte do Senado Fe<strong>de</strong>ral; os lí<strong>de</strong>res da maioria e<br />

da minoria na Câmara dos Deputados, os lí<strong>de</strong>res da maioria e da minoria no<br />

Senado Fe<strong>de</strong>ral; o Ministro da Justiça; seis cidadãos brasileiros natos, com mais<br />

<strong>de</strong> 35 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, sendo dois nomeados pelo Presi<strong>de</strong>nte da República, dois<br />

eleitos pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos<br />

com mandato <strong>de</strong> três anos, vedada a recondução.<br />

Note-se que tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado têm acesso ao<br />

Conselho da República, porém esse sofre algumas restrições, pois, além das<br />

funções previstas para <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> cargos exclusivos do brasileiro nato (Vice-<br />

Presi<strong>de</strong>nte da República, Presi<strong>de</strong>nte da Câmara dos Deputados e do Senado<br />

Fe<strong>de</strong>ral), a Constituição, reitere-se, reserva seis lugares nesse Conselho para<br />

cidadãos brasileiros natos.<br />

O brasileiro naturalizado, porém, po<strong>de</strong>rá fazer parte do Conselho da<br />

República, como lí<strong>de</strong>r da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no<br />

Senado Fe<strong>de</strong>ral ou como Ministro da Justiça.

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