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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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integrida<strong>de</strong> da moralida<strong>de</strong> administrativa (CF, art. 5 o , LXXIII)”. 1<br />

8.4<br />

Objeto<br />

O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao<br />

patrimônio público, sem contudo configurar-se a ultima ratio, ou seja, não se<br />

exige o esgotamento <strong>de</strong> todos os meios administrativos e jurídicos <strong>de</strong> prevenção<br />

ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu<br />

ajuizamento.<br />

A Lei da Ação Popular (Lei n o 4.717/65), em seu art. 4 o , apesar <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir<br />

exemplificativamente os atos com presunção legal <strong>de</strong> ilegitimida<strong>de</strong> e lesivida<strong>de</strong>,<br />

passíveis, portanto, <strong>de</strong> ação popular, não excluiu <strong>de</strong>ssa possibilida<strong>de</strong> todos os<br />

atos que contenham vício <strong>de</strong> forma, ilegalida<strong>de</strong> do objeto, inexistência dos<br />

motivos, <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> ou tenham sido praticados por autorida<strong>de</strong><br />

incompetente (Lei n o 4.717/65, art. 1 o ).<br />

Ainda em relação ao objeto, Hely Lopes Meirelles aponta que “hoje é ponto<br />

pacífico na doutrina e na jurisprudência que não cabe ação popular para<br />

invalidar lei em tese, ou seja, a norma geral, abstrata, que apenas estabelece<br />

regras <strong>de</strong> conduta para sua aplicação. Em tais casos, é necessário que a lei renda<br />

ensejo a algum ato concreto <strong>de</strong> execução, para ser atacado pela via popular e<br />

<strong>de</strong>clarado ilegítimo e lesivo ao patrimônio público, se assim o for”. 2<br />

8.5<br />

Legitimação ativa<br />

Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele<br />

entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo <strong>de</strong> seus direitos<br />

políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação<br />

popular. A comprovação da legitimida<strong>de</strong> será feita com a juntada do título <strong>de</strong><br />

eleitor (brasileiros) ou do certificado <strong>de</strong> equiparação e gozo dos direitos civis e<br />

políticos e título <strong>de</strong> eleitor (português equiparado).<br />

Dessa forma, não po<strong>de</strong>rão ingressar em juízo os estrangeiros, as pessoas<br />

jurídicas e aqueles que tiverem suspensos ou <strong>de</strong>clarados perdidos seus direitos

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