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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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•<br />

a.<br />

b.<br />

53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se homem, e 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se mulher;<br />

tempo <strong>de</strong> contribuição igual, no mínimo, à soma <strong>de</strong>:<br />

35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher; e<br />

um período adicional <strong>de</strong> contribuição equivalente a 20% do tempo<br />

que, na data da publicação da EC n o 20/98, faltaria para atingir o<br />

limite <strong>de</strong> tempo constante da alínea anterior.<br />

Em razão da cumulativida<strong>de</strong> dos requisitos, a regra <strong>de</strong> transição fixou ida<strong>de</strong>s<br />

mínimas para a aposentadoria integral do homem (53 anos) e da mulher (48<br />

anos).<br />

A EC n o 20/98 permitiu, ainda, que o segurado possa aposentar-se com<br />

proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição, quando atendidas as<br />

seguintes condições:<br />

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•<br />

a.<br />

b.<br />

53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se homem, e 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se mulher;<br />

tempo <strong>de</strong> contribuição igual, no mínimo, à soma <strong>de</strong>:<br />

30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher; e<br />

um período adicional <strong>de</strong> contribuição equivalente a 40% do tempo<br />

que, na data da publicação da EC n o 20/98, faltaria para atingir o<br />

limite <strong>de</strong> tempo constante da alínea anterior.<br />

A aposentadoria proporcional correspon<strong>de</strong>rá a 70% do valor máximo que o<br />

servidor po<strong>de</strong>ria obter com a aposentadoria integral. Esse valor <strong>de</strong> 70% será<br />

acrescido <strong>de</strong> 5% por ano <strong>de</strong> contribuição que supere a soma acima referida do<br />

tempo mínimo <strong>de</strong> contribuição, até o limite máximo <strong>de</strong> 100%.<br />

1.3.4<br />

Regra <strong>de</strong> transição para professor<br />

A EC n o 20/98 <strong>de</strong>terminou a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o professor, que, até a data <strong>de</strong><br />

sua publicação tivesse exercido ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> magistério, optar por aposentar-se<br />

na forma já <strong>de</strong>scrita no item 1.3.3. Caso haja essa opção, o professor terá o<br />

tempo <strong>de</strong> serviço exercido até a publicação da EC n o 20/98 contado com o

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