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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> regulamentação na atuação dos <strong>de</strong>nominados grupos <strong>de</strong><br />

pressão. 6<br />

Há, pois, necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> repensar o Po<strong>de</strong>r Legislativo, a escolha <strong>de</strong> seus<br />

representantes, seu relacionamento com o Po<strong>de</strong>r Executivo, para o bem da<br />

Democracia.<br />

No campo do Po<strong>de</strong>r Executivo, os mesmos problemas se apresentam. Não se<br />

concebe mais, mesmo nos Estados Unidos, um Po<strong>de</strong>r Executivo como o criado<br />

pelos pais fundadores norte-americanos – em especial por Jay, Hamilton e<br />

Madison, adaptando as lições <strong>de</strong> Montesquieu –, on<strong>de</strong> a figura do Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República era <strong>de</strong> mediador, sem a previsão <strong>de</strong> auxiliares diretos. Basta<br />

lembrarmos que George Washington nomeou – sem a existência <strong>de</strong> previsão<br />

legal – somente quatro assessores diretos, que foram os primeiros Secretários <strong>de</strong><br />

Estado, para percebermos o crescimento do Executivo. 7<br />

O Po<strong>de</strong>r Executivo agigantou-se. A transformação do Estado Liberal para o<br />

Estado do Bem-estar social mudou a relação Executivo-Socieda<strong>de</strong>. A fase das<br />

estatizações foi substituída pelas privatizações; os Ministérios ce<strong>de</strong>m espaço às<br />

Agências Reguladoras; cada vez mais são criados complexos órgãos estatais <strong>de</strong><br />

ingerência na vida do particular.<br />

Há, pois, também necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> repensar o Po<strong>de</strong>r Executivo, sua forma <strong>de</strong><br />

atuação, seu relacionamento com o Po<strong>de</strong>r Legislativo, para o bem da<br />

Democracia.<br />

Da mesma maneira, é inegável a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização na prestação<br />

jurisdicional, a introdução da informatização e tecnologia <strong>de</strong> ponta no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento dos atos processuais, a agilização das <strong>de</strong>cisões – pois Justiça<br />

que tarda é Justiça falha, pois gera impunida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>scrença no sistema judiciário<br />

– diferentemente do adágio popular (a Justiça Tarda mas não Falha). 1<br />

Há, pois, também necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> repensar o Po<strong>de</strong>r Judiciário, sua forma <strong>de</strong><br />

atuação, seu relacionamento com os <strong>de</strong>mais Po<strong>de</strong>res, para o bem da<br />

Democracia.<br />

Esse é o ponto central da discussão <strong>de</strong> um novo e mo<strong>de</strong>rno mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Estado<br />

Brasileiro, no qual se situa como primordial a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alterações na<br />

estrutura e funcionamento do Po<strong>de</strong>r Judiciário.

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